quinta-feira, 14 de março de 2024

JORNAL BARÃO DE INOHAN LEVA AO CONDEF INFORMAÇÕES SOBRE OS OSTOMIZADOS


 Devido ao desconhecimento da direção do CONDEF (Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência de Maricá), o jornal Barão de Inohan, em defesa dos ostomizados do município (onde recebem um tratamento de excelência por parte da secretaria de saúde através do Grupo de Ostomizados de Maricá, de responsabilidade da Enfermeira Elaine Aparecida de Souza), convidou a enfermeira para participar da reunião do conselho em fevereiro de 2024, onde o membro e fundador do conselho, Sr. Renê, mostrou total falta de conhecimento sobre o assunto e a especificidade da deficiência, fazendo uma série de questionamentos, apesar das explicações da profissional especializada.

Com isso, o jornal Barão de Inohan, solicitou à enfermeira Elaine as devidas informações sobre o tema que se seguem abaixo, entregando e também divulgando na reunião ocorrida na tarde de 14 de março.

"Direitos dos ostomizados, segundo a Lei em vigor:

A Lei 14.624/23, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) ao inserir o uso do cordão também de girassol, como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, dentre elas, a ostomia, ou seja, deficiências que não podem ser observadas de imediato. A medida, visa promover a conscientização e o respeito a direitos previstos, como o ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

Os ostomizados, além de terem acesso a bolsas de ostomia por planos de saúde e SUS, e atendimento prioritário como falado acima, os mesmos possui atualmente os mesmos direitos àquelas com algum tipo de deficiência física que são:

- vagas de emprego exclusivos para PCD; isenção de ICMS e IPI na compra de carro; isenção de IPVA; saque do PIS e FGTS; auxílio doença e benefício assistencial, porém o BPC-LOAS apenas em caso de bolsa definitiva; passe livre municipal, intermunicipal e interestadual.

Além de ser assegurado aos ostomizados receber enquanto estiver no hospital, aconselhamento pré-operatório para que o paciente receba uma força médica dos profissionais e então possa se sentir mais seguro; apoio de um profissional da saúde experiente e de um enfermeiro especializado em estoma (estomaterapeuta), tanto no pré, quanto no pós operatório.

DECRETO N• 3298/99 - REGULAMENTA A LEI 7853/89

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

DECRETO N• 5296/04 - REGULAMENTA AS LEIS 10.048 E 10.098/2000

§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa “portadora” de deficiência: que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; ..."

Na reunião, o Sr. Renê disse ter se informado sobre a questão dos ostomizados sem muito mais a acrescentar.

O que é uma pessoa ostomizada? 

É aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.