terça-feira, 29 de setembro de 2026

Roxos aparecem sem você lembrar de ter batido? Veja quais sinais junto deles merecem investigação

 Pequenos roxos no corpo podem aparecer mesmo quando a pessoa não se lembra de ter batido e, isoladamente, nem sempre indicam um problema grave. Porém, hematomas grandes ou frequentes acompanhados de sangramentos no nariz, gengiva, pequenos pontos avermelhados na pele ou sangramento excessivo após procedimentos merecem avaliação.


Quando os hematomas costumam preocupar menos

Machucados superficiais e isolados, especialmente nos braços e pernas, podem acontecer por pequenos traumas que passam despercebidos. A idade, fragilidade da pele e alguns medicamentos também podem facilitar o aparecimento de marcas.

Segundo uma atualização clínica publicada em setembro de 2026 pelo Manchester University NHS Foundation Trust, hematomas superficiais isolados nos membros têm baixo valor para prever um distúrbio importante de sangramento.

Quais sinais junto dos roxos merecem atenção

O que aumenta a necessidade de investigação é a presença de outros sinais de sangramento ou hematomas maiores e sem explicação clara. Vale observar:

- hematomas grandes, frequentes ou espalhados;

- sangramentos no nariz que acontecem repetidamente;

- sangramento frequente das gengivas;

- pequenos pontos vermelhos ou arroxeados na pele, chamados petéquias;

- sangramento excessivo após cirurgia ou procedimento odontológico.

O que um estudo mostra sobre hematomas e sangramentos

A revisão Bleeding and Bruising: Primary Care Evaluation, publicada em 2024 na revista American Family Physician, destaca que a investigação deve considerar o histórico pessoal e familiar de sangramentos, exame físico e, quando indicado, exames laboratoriais. Bleeding and Bruising: Primary Care Evaluation.

Isso acontece porque alterações das plaquetas, fatores de coagulação e outras condições podem apresentar sintomas semelhantes, e apenas a aparência dos hematomas não permite identificar a causa.

Medicamentos também podem facilitar hematomas

Alguns medicamentos podem aumentar a tendência a sangrar ou facilitar o aparecimento de roxos, incluindo anticoagulantes, antiagregantes plaquetários e alguns anti-inflamatórios. Corticoides usados por períodos prolongados também podem deixar a pele mais frágil.

- anote quando os hematomas começaram;

- observe se aparecem sem trauma perceptível;

- registre outros episódios de sangramento;

- leve à consulta a lista de medicamentos e suplementos usados;

- não interrompa medicamentos prescritos por conta própria.

Quando procurar avaliação médica

A atualização de setembro de 2026 do Manchester University NHS Foundation Trust destaca como sinais de alerta hematomas extensos, petéquias, alterações importantes do sangramento e histórico de hemorragia excessiva após cirurgias ou procedimentos odontológicos.

É indicado procurar avaliação quando os roxos são grandes, frequentes ou aparecem junto com outros sangramentos. Sangramento intenso que não para, fraqueza importante, tontura, palidez ou manchas avermelhadas que surgem rapidamente em grande quantidade exigem atendimento mais rápido.

Este conteúdo é apenas informativo e não substitui a avaliação de um médico.






Homem mata ex-companheira e irmã dela e depois comete suicídio

 Um homem de 44 anos invadiu a casa da ex-companheira, Lucimar Ambrósio André (26), matou a jovem e a irmã dela, Sabrina Gonçalves Ambrósio (25), em Acaiaca, na Região Central de Minas Gerais, na noite da segunda-feira (28/9). Após disparar contra as duas mulheres, o suspeito tirou a própria vida, conforme informou a Polícia Militar.


Conforme o boletim de ocorrência, o filho do casal, de 8 anos, estava na residência quando percebeu o pai armado se aproximando. Assustado, o menino fugiu até a casa de um tio para avisar sobre a situação, buscando ajuda antes que o crime ocorresse.

Investigadores apontaram que o autor do crime escalou uma mureta de cerca de 1,5 metro para ter acesso ao imóvel. Em seguida, entrou pela garagem, arrombou a porta da sala e abriu fogo. As duas vítimas tentaram escapar, mas foram perseguidas até a cozinha, onde sucumbiram aos ferimentos.

Segundo a Polícia Militar, Lucimar e o homem, identificado como Uelinton , estavam separados havia cerca de um mês. Após o fim do relacionamento, ela deixou a cidade de Mariana e passou a viver em Acaiaca, mantendo o novo endereço em sigilo. Uelinton, por sua vez, teria se mudado temporariamente para São Paulo.

Ainda de acordo com o relato oficial, as ameaças começaram logo após a separação, por meio de ligações e mensagens de texto. Preocupada, Lucimar procurou a PM em 8 de setembro e foi orientada a solicitar uma medida protetiva de urgência, deferida no dia seguinte pelo Judiciário.

Apesar da proteção concedida em 9 de setembro, cerca de três semanas depois o homem retornou à residência, desrespeitou a ordem judicial e cometeu o ataque que resultou na morte de Lucimar e de Sabrina. Após o duplo feminicídio, ele cometeu suicídio no local.

Os corpos de Lucimar, Sabrina e do autor foram levados ao Hospital de Ponte Nova, onde passaram por necropsia. O menino de 8 anos ficou sob os cuidados dos avós maternos e de um tio, que adotaram providências emergenciais para seu amparo emocional e físico.

A Polícia Militar informou que atendeu a denúncia de violência doméstica antes do crime. Ao cercar a casa, os militares encontraram uma motocicleta preta estacionada com a chave na ignição, fato que aumentou a suspeita. Durante a operação de cerco, o irmão das vítimas afirmou ter ouvido disparos e confirmou que a criança chegara aos parentes avisando que o pai estava armado e pretendia matar a mãe.





Renato Machado tem recurso negado no TRE-RJ e não poderá disputar reeleição à Alerj

 


O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) negou, por unanimidade, na terça-feira (29/9), o recurso apresentado pelo deputado estadual Renato Machado (PT) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição. O parlamentar é alvo de denúncia do Ministério Público (MPRJ) como suposto mandante do assassinato do proprietário do JOM (Jornal O Maricá) Robson Giorno, morto em Maricá em 2019.

A denúncia, porém, ainda não resultou em condenação criminal: em junho deste ano, Renato Machado foi impronunciado por falta de indícios suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Mesmo assim, a decisão desta terça mantém o entendimento do TRE-RJ de que há elementos que apontam para uma suposta relação do deputado com uma organização criminosa ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP). O registro dele já havia sido indeferido pelo tribunal em 8 de setembro, também por unanimidade (https://obaraoj.blogspot.com/2026/09/renato-machado-barrado-pelo-tre-rj.html).

Renato Machado seria a ‘frente política’ de uma organização criminosa infiltrada no poder público

No julgamento que indeferiu o registro de Renato Machado, o relator, desembargador Bruno Bodart, afirmou ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais relacionadas às investigações. A partir desse material, o magistrado descreveu uma organização criminosa com três frentes de atuação: uma estrutura armada, responsável pelo controle territorial e por ações violentas; uma frente financeira, ligada à movimentação de recursos e empresas; e uma frente política, voltada à influência sobre a administração pública e às eleições.

Segundo Bodart, o deputado estadual aparece associado principalmente à frente política do grupo. O voto cita elementos que, segundo o relator, indicariam uma aproximação entre o deputado e integrantes da organização apontada como ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP), incluindo a atuação de Rodrigo José Barbosa da Silva, o Rodrigo Negão, em áreas de Maricá.

Entre os elementos considerados pelo TRE-RJ estão investigações sobre homicídios atribuídos ao grupo, interceptações que indicariam influência sobre estruturas da administração municipal, movimentações financeiras consideradas suspeitas e registros de atuação de integrantes da organização em atividades relacionadas à campanha eleitoral de Machado.

Com a decisão da terça 29/9, o indeferimento do registro foi mantido pelo TRE-RJ. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será responsável por analisar eventual recurso contra a decisão da corte fluminense.

baseado em matéria de Gabriele Maia do portal Tempo Real






RELEMBRANDO ATUAL PREFEITO FALANDO DE EX-DELEGADO

 


Já que o momento é de relembrar fatos e curiosidades às vésperas das eleições, vamos então RELEMBRAR a fala do atual prefeito (na época deputado federal), falando de um conhecido delegado de Maricá (que inclusive passou pelo executivo municipal).








segunda-feira, 28 de setembro de 2026

SAPO É CONDENADO POR CONTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO A CANDIDATAS NAS ELEIÇÕES DE 2024

 


A Justiça Eleitoral condenou Fábio de Azevedo Barbosa (Fabinho Sapo) a 3 anos e 9 meses de reclusão por violência política de gênero (constrangimento, humilhação) contra duas candidatas durante a campanha eleitoral de 2024, em Maricá, uma delas, sua vice-prefeita - Luana Gouvea e a outra a advogada Ingrid Menendes na época candidata a vereadora, todos pelo PL.

Segundo o magistrado Ricardo Pinheiro Machado (Juiz Eleitoral - 55ª ZE), a norma incriminadora pune a conduta de "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar" candidata, com "menosprezo ou discriminação à condição de mulher", visando "impedir ou dificultar a sua campanha".

No caso restou comprovado que o réu FÁBIO DE AZEVEDO BARBOSA constrangeu e humilhou a candidata a Vice-Prefeita, Luana Gouvea Leite Defaveri, e a candidata a Vereadora, Ingrid Menendes Cardoso. A materialização do tipo penal operou-se por múltiplas condutas: ao proferir ofensas de cunho sexista (chamando as vítimas de "fútil", "vaidosa", "inútil" e "descontrolada psicologicamente"); ao utilizar-se de intimidação física e agressividade (socos e chutes em mobiliário); ao promover o bloqueio comunicacional e a retenção de verbas estruturais de campanha; ao constranger publicamente mediante o emprego do "tratamento de silêncio" aliado à gravação coercitiva por subordinados masculinos; e ao perpetrar ameaças de persecução jurídica (infidelidade partidária).

SENTENÇA E DOSIMETRIA DA PENA

Nos autos, o magistrado publica:

"Passo à dosimetria da pena, em estrita observância ao critério trifásico (art. 68 do Código Penal):

1. Em relação à vítima Luana Gouvea Leite Defaveri:

1ª Fase (Pena-base): Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é exacerbada, pois, na condição de cabeça de chapa (candidato a Prefeito), detinha posição de liderança e o dever legal de promover a equidade partidária. As circunstâncias do crime são gravíssimas, sobrelevando o ostensivo descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas por este Juízo ao longo da instrução (contato indevido e envio de e-mails). As consequências também desbordam do tipo, gerando profundo abalo emocional e o diagnóstico de fobia social na ofendida, que considerou reiteradamente abandonar a vida pública. Diante da valoração negativa destas três moduladoras, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

2ª Fase (Pena provisória): Não militam agravantes ou atenuantes genéricas. A confissão do réu foi parcial e qualificada, não servindo para atenuar a pena, visto que negou o dolo da conduta.

Mantenho a pena provisória em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

3ª Fase (Pena definitiva): Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, torno-a definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

2. Em relação à vítima Ingrid Menendes Cardoso:

1ª Fase (Pena-base): De igual modo, a culpabilidade demonstra-se acentuada. As circunstâncias revelam contornos de humilhação coletiva, consubstanciada na gravação coercitiva por seguranças do réu, com a supressão do lugar de fala da vítima perante seus pares. As consequências consistiram na efetiva destruição e isolamento da campanha da ofendida, que foi proibida de frequentar o comitê partidário. Fixo a pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.

2ª Fase e 3ª Fase: Inexistentes agravantes/atenuantes ou causas de aumento/diminuição, a pena estabiliza-se, de forma definitiva, em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.

3. Do Concurso Material de Crimes (Art. 69, CP): Sendo as condutas perpetradas mediante ações autônomas contra vítimas distintas, aplica-se a regra do cúmulo material. Somando-se as reprimendas, alcança-se a PENA DEFINITIVA de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, além do pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, fixados no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, atenta à capacidade econômica do réu.

4. Do Regime Inicial e Substituição da Pena:

Com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o ABERTO.

Embora a pena não supere quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUÍ-LA por penas restritivas de direitos (art. 44, I, do CP), por entender que a infração foi cometida com grave ameaça e violência moral/psicológica no ambiente político (chutes, intimidações físicas e coerção gravada), tornando a substituição socialmente insuficiente e incompatível com a repressão à violência de gênero.

5. Da Reparação de Danos (Art. 387, IV, do CPP): Acolhendo, em parte, o pleito da Assistência de Acusação, e considerando a necessidade de se fixar um patamar mínimo indenizatório em sentença penal condenatória, fixo a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de cada uma das vítimas (Luana Gouvea Leite Defaveri e Ingrid Menendes Cardoso), a título de reparação mínima por danos morais, sem prejuízo de liquidação de valores superiores na esfera cível.

O jornal Barão de INohan teve acesso a sentença enviada pelo esposo de Luana Gouvea às 19:02h e de imediato (sem alarmismo e no dever da correta imprensa), entrou em contato com a outra parte no caso o condenado Fabinho Sapo aguardando seu posicionamento que só foi proferido em suas redes sociais às 23:01h, ao qual não reproduziremos pois o mesmo aproveita para fazer propaganda política ao pleito de 04 de outubro.

Embora condenado a reclusão onde poderá cumprir em regime ABERTO, o magistrado não proferiu sentença impedindo sua participação do referido pleito e em suas redes sociais, Fabinho Sapo afirma que continua na condição de DEFERIDO pelo TRE-RJ e portanto apto a concorrer a deputado estadual.

Confira abaixo a sentença na íntegra:








DEPOIS DE 2 ANOS DE GOVERNO, PREFEITO DESCOBRE R$ 101 MILHÕES EM MATERIAIS SEM SERVENTIA (vídeo)


Depois de quase dois anos do seu terceiro mandato, o prefeito utópico Washington Siqueira (o Quaquá - OLHA A FACA!!!) informou em suas redes sociais uma descoberta absurda de gastos públicos sem necessidade, guardados nos galpões de propriedade da família Pravadelli na entrada de Bambuí, às margens da RJ 106.

Em suas redes sociais, o prefeito denunciou o absurdo:

"Acabamos de descobrir um verdadeiro absurdo com o dinheiro do povo maricaense! Um galpão lotado com 101 milhões de reais em livros nunca usados, comprados apenas no último ano da gestão passada da prefeitura!

Esse material nunca foi pras escolas nem pras crianças nem pra nenhuma biblioteca! Ficou lá mofando, abandonado, os livros entulhados em galpões, misturados com brinquedos e outros materiais escolares esquecidos, enquanto o dinheiro público foi jogado fora em compras superfaturadas.

• R$ 101 milhões investidos (só no último ano) em material que mofou no galpão.

• Zero utilidade pedagógica para os nossos alunos

• Desrespeito total com o orçamento da cidade e com a população.

Dinheiro público é coisa séria e a verdade precisa aparecer. Vamos tomar todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir que o dinheiro do imposto do cidadão seja respeitado. A transparência vai imperar na nossa gestão", disse o prefeito, mais uma vez jogando a responsabilidade na gestão de Fabiano Horta.

Realmente um absurdo, um enorme desvio de finalidade e de gastos públicos, que poderiam ter sido usados de outra forma e com finalidades mais importantes.

A única pergunta que fica e que nos causa espécie: POR QUE SÓ DESCOBRIRAM (será???) AGORA, ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES?

O secretário de educação não sabia? O líder do governo não sabia? A gestão municipal não sabia? O prefeito não sabia???







domingo, 27 de setembro de 2026

4ª FEIRA DE EMPREENDEDORISMO VIRTUOSAS CONTOU COM VÁRIOS EVENTOS CULTURAIS (vídeos e fotos)


 Depois de semanas de tempo nublado e chuvoso, além de muito frio, o calor humano e a alegria da quarta edição da Feira de Empreendedorismo Feminino VIRTUOSAS da AMVM (Associação de Mulheres Virtuosas de Maricá - presidida pela Pastora Libia Ferreira), trouxeram de volta o sol e o calor e o sábado 26 de setembro foi literalmente iluminado na Casa Rosa.

A Feira que contou como sempre com artesãs e produtoras artesanais na área gastronômica, e que agora recebe também empreendedoras de vários segmentos, contou com vários atrativos culturais, começando com a Exposição CORES DE UMA SUPERAÇÃO do jovem artista plástico DANIEL BRANDÃO (um jovem autista de 14 anos, filha da artesã Andréa Brandão, que também expõe na feira Virtuosas). A exposição de Daniel que começou no sábado 19/9, estará aberta para visitações de segunda à sexta das 10 às 17 horas até o dia 10 de outubro, quando acontecerá a quinta edição da Feira VIRTUOSAS.

Quem também deu o ar da graça, foram as 'meninas' do grupo de dança cigana CARAVANA DO SOL onde fizeram uma homenagem a professora Cecília (criadora do grupo), que nos deixou recentemente. 

Também esteve presente a TERAPEUTA E ESCRITORA ELAINE TELES, que após lançar seu livro CLUBE DA DEPENDÊNCIA EMOCIONAL em Niterói, esteve na AMVM para fazer o lançamento em Maricá.

Na ocasião, recebeu do produtor e jornalista Pery Salgado a matéria da edição 316 do CULTURARTE onde ela foi a capa. Recebeu também o certificado de Musa Outono-Inverno 2026 da PR PRODUÇÕES.

Pela manhã, uma visita ilustre, quando o Coordenador de Artesanato da Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - Marcel (Cecel) Vasconcelos (e sua esposa Natcha Dias, ex-coordenadora da mesma pasta), parabenizado a associação e o produtor Pery Salgado pela iniciativa e entregando a artesã Pricilla Darmont, a carteira de artesã, onde aproveitou para falar da importância da carteira e dos artesãos lutarem para conquistá-la.

A quarta edição contou também com um magnífico Estrogonofe de Frango preparado pela equipe de voluntárias da AMVM (estava delicioso).

Ao final da feira, já presente à Feira (pela manhã foi substituída pela vice-presidente da AMVM),Líbia Ferreira falou de novidades já para a quinta edição, com a presença das PRECIOSAS!

QUINTA EDIÇÃO

A quinta edição acontecerá no sábado dia 10 de outubro (das 10 às 17 horas) com a oportunidade de negócios para o Dia das Crianças. Além dos eventos culturais e da presença das artesãs e empreendedoras, a edição contará com a presença da ENEL que virá para auxílio na Tarifação Social e com a oportunidade de troca de até 5 lâmpadas usadas, por lâmpadas novas de led.

Confira abaixo as fotos e os vídeos da quarta edição da FEIRA DE EMPREENDEDORISMO VIRTUOSAS:

FOTOS: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.1656035572922343&type=3









Maricá cria Dia Municipal de Enfrentamento ao 'Lesbocídio'

 Maricá passou a contar com o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio, que será lembrado anualmente em 29 de agosto. A criação da data foi oficializada pela Lei nº 3.798/2026.


A iniciativa tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência e a discriminação contra mulheres lésbicas, além de incentivar ações de enfrentamento à lesbofobia e a outras formas de violência de gênero.

O termo lesbocídio é utilizado para se referir a mortes violentas de mulheres lésbicas relacionadas à orientação sexual, especialmente em contextos de discriminação e violência motivadas por lesbofobia.

De acordo com a legislação, a data também busca incentivar políticas públicas de proteção, a produção de dados e pesquisas sobre esse tipo de violência e o fortalecimento da rede de acolhimento às mulheres lésbicas em situação de vulnerabilidade.

A lei prevê ainda a possibilidade de realização de atividades educativas, culturais e de conscientização, que poderão contar com a participação de movimentos sociais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

As ações poderão envolver diferentes áreas da administração municipal, entre elas direitos humanos, educação, saúde, assistência social, segurança pública e políticas para as mulheres.

A lei foi sancionada pelo prefeito Washington Siqueira (o Quaquá) em 15 de setembro e já está em vigor.