COM OS PODERES DO PREFEITO IGNORANDO AS LEIS, O FATO SE CONCRETIZARÁ?
O jornalista Marcelo Cerqueira do jornal NA PAUTA publicou uma nota à população de Maricá falando do seu pedido de cassação do prefeito de Maricá - Washington Siqueira (o Quaquá) pelo fato do mesmo ter ficado fora do país por um período acima dos 15 dias previstos sem a devida autorização da Câmara de Vereadores conforme artigo 72 da Lei Orgânica Municipal que estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito não podem se ausentar do município por período superior a 15 dias sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo e do Artigo 83 da Constituição Federal de 1988 que estabelece de forma CLARA que o Presidente e o Vice-Presidente da República não podem se ausentar do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. O descumprimento dessa norma resulta na perda do cargo. Vale ressaltar que na Lei Orgânica Municipal o fato infracional confirmado (o que de fato foi) deixa o prefeito SOB PENA DE PERDA DO CARGO, e na constituição federal o mesmo fato RESULTA NA PERDA DO CARGO, situações jurídicas diferentes, pois em uma o infrator fica SOB PENA DE PERDA e no outro RESULTA NA PERDA, o sabedores dos 'poderes' que o atual prefeito tem sobre vereadores, dificilmente estes votarão na PERDA DA SUA TITULARIDADE, até porque vemos o atual prefeito literalmente IGNORAR todas as instâncias jurídicas.
Mas o pedido de cassação do prefeito feito pelo jornalista MARCELO CERQUEIRA é perfeito e reproduzimos na íntegra abaixo:
NOTA À POPULAÇÃO DE MARICÁ
Assunto: Afastamento ILEGAL do prefeito do município de Maricá Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira para fora do Brasil.
De: marcelo cerqueira de almeida <mcconsultoria52@gmail.com>
Date: qui., 19 de mar. de 2026 às 05:24
Subject: Afastamento ilegal do prefeito do município de Maricá Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, para fora do Brasil.
To: Protocolo <protocolo@mprj.mp.br>, Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça <secretaria.pgj@mprj.mp.br>
Excelentíssimo Senhor
Dr. ANTONIO JOSÉ CAMPOS MOREIRA
Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Afastamento ilegal do prefeito do município de Maricá Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira, para fora do Brasil.
Marcelo Cerqueira de Almeida, brasileiro, divorciado, cidadão de Maricá sob o título de eleitor nº 0471 7047 0361 – 055 – 0456, registro geral – CPF personal number n° 092.065.037-66, endereço sigiloso por conta de ameaças, vem com muito respeito à presença de Vossa Excelência, amparado nos artigos 5º - inciso XXXIV (letras “a” e “b”), artigo 83 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Maricá, relatar fatos, apresentar fotos, vídeos, reportagens e requerer conforme abaixo:
1 – Dos Fatos
1.1 - No dia 25 de fevereiro de 2026, o site de informação Maricáinfo publicou reportagem, na Manchete: “Prefeito pede licença do cargo até 18 de março; vice-prefeito Joãozinho assume interinamente”
Reportagem através do site https://www.instagram.com/p/DVMBwYigsH6/?igsh=MTNuZWRuZngzZ3R3NQ== .
“LICENÇA TEMPORÁRIA: O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), pediu à Câmara de Vereadores de Maricá para se licenciar temporariamente do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, devido à agendas oficiais internacionais entre os dias 22 de fevereiro e 18 de março, podendo ser prorrogado por igual período.
O pedido para a Câmara de Vereadores se dá pois o período de viagem fora do país ultrapassa 15 dias, devendo assumir interinamente o vice-prefeito João Maurício, o Joãozinho. (Anexa cópia da Reportagem”.
1.2 – No dia 03 de março de 2026, o site MARICAINFO publicou reportagem, na manchete:
“Prefeito de Maricá desiste de afastamento e mantém gestão direta do município”.
“O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, recuou no pedido de afastamento temporário do cargo. A solicitação de licença, que já havia sido lida no plenário da Câmara Municipal, foi oficialmente retirada pelo Poder Executivo antes mesmo de ser votada”
“Com essa decisão, Quaquá segue no comando direto da Prefeitura, mesmo cumprindo agenda oficial de viagens voltada ao setor de turismo. Na prática, isso significa que não haverá transmissão de cargo e ele continua respondendo por todas as decisões da gestão de forma remota.
Bastidores e Tensões Políticas
A movimentação administrativa ocorre em um momento de clara crise política entre o prefeito e seu vice, João Maurício (Joãozinho). Caso a licença de 15 dias tivesse sido aprovada, Joãozinho assumiria a prefeitura interinamente — uma perspectiva que parece ter perdido força diante dos recentes atritos no governo:
· Gabinete esvaziado: Recentemente, o prefeito exonerou quase todos os funcionários do gabinete de Joãozinho, sinalizando um rompimento público.
Ferramentas Gestão Municipal
· Divergência eleitoral: O mal-estar foi agravado pela articulação de Joãozinho nos bastidores em prol da candidatura do ex-prefeito Fabiano Horta (PT) a Deputado Federal. A iniciativa não conta com a benção do grupo político liderado por Quaquá, gerando um racha na base governista.
Ao cancelar a licença, Quaquá evita entregar a “caneta” ao vice, mantendo o controle total da máquina pública enquanto gerencia os conflitos internos de seu grupo”
Reportagem através do site https://share.google/EvXp1BzBYrbEBe8Y5 .
1.3 – Anexos 4 (quatro) vídeos da viagem do prefeito e de sua comitiva a Europa.
1.4 – O prefeito Quá Quá fez a viagem, ficou ausente do município, durante um período, que precisa de autorização, ou seja, acima de 15 dias, ao contrário das leis que tratam o assunto, sem ter a autorização da Câmara Municipal de Maricá, prevista na Constituição e na Lei Orgânica do Município de Maricá.
2 – Do Pedido
2.1 – Que este Ministério Público do Estado do Rio de janeiro instaure um procedimento que possa investigar o que foi exposto acima, desde já, me coloco a disposição para qualquer esclarecimento.
2.2 – Que o prefeito seja convocado de forma que apresente seu “Passaporte” emitido pela Polícia Federal. (Decreto nº 5.978/2006 e pela Instrução Normativa 173/2020 da Polícia Federal).
2.3 – Que mediante o exposto acima, este Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instrua ação popular e/ou ação que entenda ser adequada aos fatos apresentados, de forma, que o Prefeito de Maricá Sr. Washington Luiz Cardoso Siqueira tenha seu mandato de prefeito “CASSADO”, tornando - ô inelegível por 8 (oito) anos.
Sem Mais,
Pede Deferimento,
Atenciosamente,
Maricá, 19 de março de 2026.
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Marcelo Cerqueira de Almeida
21.975.614.901
. mcconsultoria52@gmail.com
Pesquisa:
Lei Orgânica do Município de Maricá.
O Artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Maricá estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito não podem se ausentar do município por período superior a 15 dias sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo.
Constituição Federal de 1988
O Artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade/abuso de poder (alínea "a") e a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais (alínea "b").
O Artigo 83 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Presidente e o Vice-Presidente da República não podem se ausentar do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. O descumprimento dessa norma resulta na perda do cargo.
E termina sua publicação com a jocosa (mas verdadeira) frase: NUNCA VI O DICKVIGARISTA, GANHAR UMA CORRIDA!!!