segunda-feira, 28 de setembro de 2026

SAPO É CONDENADO POR CONTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO A CANDIDATAS NAS ELEIÇÕES DE 2024

 


A Justiça Eleitoral condenou Fábio de Azevedo Barbosa (Fabinho Sapo) a 3 anos e 9 meses de reclusão por violência política de gênero (constrangimento, humilhação) contra duas candidatas durante a campanha eleitoral de 2024, em Maricá, uma delas, sua vice-prefeita - Luana Gouvea e a outra a advogada Ingrid Menendes na época candidata a vereadora, todos pelo PL.

Segundo o magistrado Ricardo Pinheiro Machado (Juiz Eleitoral - 55ª ZE), a norma incriminadora pune a conduta de "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar" candidata, com "menosprezo ou discriminação à condição de mulher", visando "impedir ou dificultar a sua campanha".

No caso restou comprovado que o réu FÁBIO DE AZEVEDO BARBOSA constrangeu e humilhou a candidata a Vice-Prefeita, Luana Gouvea Leite Defaveri, e a candidata a Vereadora, Ingrid Menendes Cardoso. A materialização do tipo penal operou-se por múltiplas condutas: ao proferir ofensas de cunho sexista (chamando as vítimas de "fútil", "vaidosa", "inútil" e "descontrolada psicologicamente"); ao utilizar-se de intimidação física e agressividade (socos e chutes em mobiliário); ao promover o bloqueio comunicacional e a retenção de verbas estruturais de campanha; ao constranger publicamente mediante o emprego do "tratamento de silêncio" aliado à gravação coercitiva por subordinados masculinos; e ao perpetrar ameaças de persecução jurídica (infidelidade partidária).

SENTENÇA E DOSIMETRIA DA PENA

Nos autos, o magistrado publica:

"Passo à dosimetria da pena, em estrita observância ao critério trifásico (art. 68 do Código Penal):

1. Em relação à vítima Luana Gouvea Leite Defaveri:

1ª Fase (Pena-base): Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade do réu é exacerbada, pois, na condição de cabeça de chapa (candidato a Prefeito), detinha posição de liderança e o dever legal de promover a equidade partidária. As circunstâncias do crime são gravíssimas, sobrelevando o ostensivo descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas por este Juízo ao longo da instrução (contato indevido e envio de e-mails). As consequências também desbordam do tipo, gerando profundo abalo emocional e o diagnóstico de fobia social na ofendida, que considerou reiteradamente abandonar a vida pública. Diante da valoração negativa destas três moduladoras, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

2ª Fase (Pena provisória): Não militam agravantes ou atenuantes genéricas. A confissão do réu foi parcial e qualificada, não servindo para atenuar a pena, visto que negou o dolo da conduta.

Mantenho a pena provisória em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

3ª Fase (Pena definitiva): Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, torno-a definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.

2. Em relação à vítima Ingrid Menendes Cardoso:

1ª Fase (Pena-base): De igual modo, a culpabilidade demonstra-se acentuada. As circunstâncias revelam contornos de humilhação coletiva, consubstanciada na gravação coercitiva por seguranças do réu, com a supressão do lugar de fala da vítima perante seus pares. As consequências consistiram na efetiva destruição e isolamento da campanha da ofendida, que foi proibida de frequentar o comitê partidário. Fixo a pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.

2ª Fase e 3ª Fase: Inexistentes agravantes/atenuantes ou causas de aumento/diminuição, a pena estabiliza-se, de forma definitiva, em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.

3. Do Concurso Material de Crimes (Art. 69, CP): Sendo as condutas perpetradas mediante ações autônomas contra vítimas distintas, aplica-se a regra do cúmulo material. Somando-se as reprimendas, alcança-se a PENA DEFINITIVA de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, além do pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, fixados no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, atenta à capacidade econômica do réu.

4. Do Regime Inicial e Substituição da Pena:

Com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o ABERTO.

Embora a pena não supere quatro anos, DEIXO DE SUBSTITUÍ-LA por penas restritivas de direitos (art. 44, I, do CP), por entender que a infração foi cometida com grave ameaça e violência moral/psicológica no ambiente político (chutes, intimidações físicas e coerção gravada), tornando a substituição socialmente insuficiente e incompatível com a repressão à violência de gênero.

5. Da Reparação de Danos (Art. 387, IV, do CPP): Acolhendo, em parte, o pleito da Assistência de Acusação, e considerando a necessidade de se fixar um patamar mínimo indenizatório em sentença penal condenatória, fixo a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de cada uma das vítimas (Luana Gouvea Leite Defaveri e Ingrid Menendes Cardoso), a título de reparação mínima por danos morais, sem prejuízo de liquidação de valores superiores na esfera cível.

O jornal Barão de INohan teve acesso a sentença enviada pelo esposo de Luana Gouvea às 19:02h e de imediato (sem alarmismo e no dever da correta imprensa), entrou em contato com a outra parte no caso o condenado Fabinho Sapo aguardando seu posicionamento que só foi proferido em suas redes sociais às 23:01h, ao qual não reproduziremos pois o mesmo aproveita para fazer propaganda política ao pleito de 04 de outubro.

Embora condenado a reclusão onde poderá cumprir em regime ABERTO, o magistrado não proferiu sentença impedindo sua participação do referido pleito e em suas redes sociais, Fabinho Sapo afirma que continua na condição de DEFERIDO pelo TRE-RJ e portanto apto a concorrer a deputado estadual.

Confira abaixo a sentença na íntegra:








DEPOIS DE 2 ANOS DE GOVERNO, PREFEITO DESCOBRE R$ 101 MILHÕES EM MATERIAIS SEM SERVENTIA (vídeo)


Depois de quase dois anos do seu terceiro mandato, o prefeito utópico Washington Siqueira (o Quaquá - OLHA A FACA!!!) informou em suas redes sociais uma descoberta absurda de gastos públicos sem necessidade, guardados nos galpões de propriedade da família Pravadelli na entrada de Bambuí, às margens da RJ 106.

Em suas redes sociais, o prefeito denunciou o absurdo:

"Acabamos de descobrir um verdadeiro absurdo com o dinheiro do povo maricaense! Um galpão lotado com 101 milhões de reais em livros nunca usados, comprados apenas no último ano da gestão passada da prefeitura!

Esse material nunca foi pras escolas nem pras crianças nem pra nenhuma biblioteca! Ficou lá mofando, abandonado, os livros entulhados em galpões, misturados com brinquedos e outros materiais escolares esquecidos, enquanto o dinheiro público foi jogado fora em compras superfaturadas.

• R$ 101 milhões investidos (só no último ano) em material que mofou no galpão.

• Zero utilidade pedagógica para os nossos alunos

• Desrespeito total com o orçamento da cidade e com a população.

Dinheiro público é coisa séria e a verdade precisa aparecer. Vamos tomar todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir que o dinheiro do imposto do cidadão seja respeitado. A transparência vai imperar na nossa gestão", disse o prefeito, mais uma vez jogando a responsabilidade na gestão de Fabiano Horta.

Realmente um absurdo, um enorme desvio de finalidade e de gastos públicos, que poderiam ter sido usados de outra forma e com finalidades mais importantes.

A única pergunta que fica e que nos causa espécie: POR QUE SÓ DESCOBRIRAM (será???) AGORA, ÀS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES?

O secretário de educação não sabia? O líder do governo não sabia? A gestão municipal não sabia? O prefeito não sabia???







domingo, 27 de setembro de 2026

4ª FEIRA DE EMPREENDEDORISMO VIRTUOSAS CONTOU COM VÁRIOS EVENTOS CULTURAIS (vídeos e fotos)


 Depois de semanas de tempo nublado e chuvoso, além de muito frio, o calor humano e a alegria da quarta edição da Feira de Empreendedorismo Feminino VIRTUOSAS da AMVM (Associação de Mulheres Virtuosas de Maricá - presidida pela Pastora Libia Ferreira), trouxeram de volta o sol e o calor e o sábado 26 de setembro foi literalmente iluminado na Casa Rosa.

A Feira que contou como sempre com artesãs e produtoras artesanais na área gastronômica, e que agora recebe também empreendedoras de vários segmentos, contou com vários atrativos culturais, começando com a Exposição CORES DE UMA SUPERAÇÃO do jovem artista plástico DANIEL BRANDÃO (um jovem autista de 14 anos, filha da artesã Andréa Brandão, que também expõe na feira Virtuosas). A exposição de Daniel que começou no sábado 19/9, estará aberta para visitações de segunda à sexta das 10 às 17 horas até o dia 10 de outubro, quando acontecerá a quinta edição da Feira VIRTUOSAS.

Quem também deu o ar da graça, foram as 'meninas' do grupo de dança cigana CARAVANA DO SOL onde fizeram uma homenagem a professora Cecília (criadora do grupo), que nos deixou recentemente. 

Também esteve presente a TERAPEUTA E ESCRITORA ELAINE TELES, que após lançar seu livro CLUBE DA DEPENDÊNCIA EMOCIONAL em Niterói, esteve na AMVM para fazer o lançamento em Maricá.

Na ocasião, recebeu do produtor e jornalista Pery Salgado a matéria da edição 316 do CULTURARTE onde ela foi a capa. Recebeu também o certificado de Musa Outono-Inverno 2026 da PR PRODUÇÕES.

Pela manhã, uma visita ilustre, quando o Coordenador de Artesanato da Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - Marcel (Cecel) Vasconcelos (e sua esposa Natcha Dias, ex-coordenadora da mesma pasta), parabenizado a associação e o produtor Pery Salgado pela iniciativa e entregando a artesã Pricilla Darmont, a carteira de artesã, onde aproveitou para falar da importância da carteira e dos artesãos lutarem para conquistá-la.

A quarta edição contou também com um magnífico Estrogonofe de Frango preparado pela equipe de voluntárias da AMVM (estava delicioso).

Ao final da feira, já presente à Feira (pela manhã foi substituída pela vice-presidente da AMVM),Líbia Ferreira falou de novidades já para a quinta edição, com a presença das PRECIOSAS!

QUINTA EDIÇÃO

A quinta edição acontecerá no sábado dia 10 de outubro (das 10 às 17 horas) com a oportunidade de negócios para o Dia das Crianças. Além dos eventos culturais e da presença das artesãs e empreendedoras, a edição contará com a presença da ENEL que virá para auxílio na Tarifação Social e com a oportunidade de troca de até 5 lâmpadas usadas, por lâmpadas novas de led.

Confira abaixo as fotos e os vídeos da quarta edição da FEIRA DE EMPREENDEDORISMO VIRTUOSAS:

FOTOS: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.1656035572922343&type=3









Maricá cria Dia Municipal de Enfrentamento ao 'Lesbocídio'

 Maricá passou a contar com o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio, que será lembrado anualmente em 29 de agosto. A criação da data foi oficializada pela Lei nº 3.798/2026.


A iniciativa tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência e a discriminação contra mulheres lésbicas, além de incentivar ações de enfrentamento à lesbofobia e a outras formas de violência de gênero.

O termo lesbocídio é utilizado para se referir a mortes violentas de mulheres lésbicas relacionadas à orientação sexual, especialmente em contextos de discriminação e violência motivadas por lesbofobia.

De acordo com a legislação, a data também busca incentivar políticas públicas de proteção, a produção de dados e pesquisas sobre esse tipo de violência e o fortalecimento da rede de acolhimento às mulheres lésbicas em situação de vulnerabilidade.

A lei prevê ainda a possibilidade de realização de atividades educativas, culturais e de conscientização, que poderão contar com a participação de movimentos sociais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

As ações poderão envolver diferentes áreas da administração municipal, entre elas direitos humanos, educação, saúde, assistência social, segurança pública e políticas para as mulheres.

A lei foi sancionada pelo prefeito Washington Siqueira (o Quaquá) em 15 de setembro e já está em vigor.




sábado, 26 de setembro de 2026

MULHER É MORTA COM TIRO NA CABEÇA DENTRO DE IGREJA EVANGÉLICA

 Jocilerne Oliveira(49), foi atingida na cabeça durante um culto em uma igreja da Assembleia de Deus; vítima tinha medida protetiva contra o suspeito


Uma mulher de 49 anos foi morta com um tiro na cabeça enquanto participava de um culto em uma igreja da Assembleia de Deus, no bairro Três Irmãos, em Cambuci, no Noroeste Fluminense.

A vítima foi identificada como Jocilerne Oliveira. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu na noite da sexta-feira (25/9), quando um homem entrou no templo e atirou contra ela. Jocilerne morreu ainda no local.

Ex-companheiro é apontado como suspeito

De acordo com a Polícia Civil, pelas características repassadas às equipes, o ex-companheiro da vítima foi apontado como possível autor do crime.

Jocilerne tinha uma medida protetiva contra o homem.

Após buscas na região, policiais militares do 36º BPM localizaram o suspeito em uma residência no bairro Funil, também em Cambuci. Ele foi preso.

A identidade do homem não foi divulgada pelas autoridades. Caso é investigado pela Polícia Civil. A ocorrência foi encaminhada para a 142ª Delegacia de Polícia (Cambuci), responsável pela investigação.




Legalizadas por Lula, Bets passam a ser proibidas no país pelo próprio Lula, às vésperas das eleições


Apostador receberá saldo. Começarão uma enxurrada de ações na justiça de empresas LEGALIZADAS e autorizadas pelo governo Lula desde 2023 e que criou uma secretaria especial para o setor e que investiram milhões em plataformas no país, além de muitas patrocinarem programas esportivos e associações esportivas, em especial times de futebol que poderão a passar por mais crises financeiras. Apostadores deverão migrar para plataformas informais e não regulamentadas.

O governo federal anunciou na sexta-feira (25/9) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

Os apostadores terão até as 23:59h de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras. 

Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. 

Fiscalização

O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização. 

O que muda para o apostador

>> Com a publicação da medida provisória:

•    novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente; 

•    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo; 

•    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro; 

•    entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs; 

•    entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores; 

•    a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

Após assinar a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que as casas de apostas online são um “câncer” e que é preciso tirá-lo. 

“Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.

Lula também comparou o vício nas apostas online ao consumo de crack, ao dizer que famílias estão sendo destruídas e dívidas impagáveis por causa do vício em jogo, a chamada ludopatia.

O presidente contou que tomou a decisão de proibir a operação no Brasil após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos. Ele afirmou ter conversado com empresários, donas de casa e até funcionários do Palácio da Alvorada, residencial oficial do presidente.

Lula afirmou ter conversado com uma mulher que tentou se matar três vezes e com outra, cujo filho tirou a própria vida após contrair dívidas de jogo.

“Estamos dizendo para o povo brasileiro: a gente não vai permitir que você seja usado por cartão de crédito ou por bets para gastar o dinheiro do leite, do pão do seu filho, da refeição, das coisas que a sua mulher precisa dentro de casa. Estamos tentando livrar o povo mais humilde desse país de se matarem por conta de uma perspectiva de ganhar”.

Futebol

Sobre as queixas de vários clubes de futebol patrocinados por bets, Lula lembrou que clubes brasileiros foram campeões mundiais sem apoio das apostas e a seleção brasileira foi campeã do mundo cinco vezes antes desse mercado chegar ao país.

Ele disse ter sido informado de que o patrocínio das bets nos clubes de futebol corresponde a “6% a 7% do orçamento de um time”.

“O que não dá é um time não ter consciência de que o seu torcedor já torce para o time, já vai no estádio, já compra camisa para a mulher, para o filho. Além de o jogador pobre contribuir com tudo, o time quer pagar as dívidas com o pobre do dinheiro do torcedor?”, acrescentou.

Histórico das bets e impactos

Criada no governo de Michel Temer, a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, liberou as apostas de quota fixa (as chamadas bets) no país. O prazo para regulamentação era de dois anos, prorrogável por mais dois. 

A regulamentação deveria ter acontecido até o final do governo de Jair Bolsonaro que não se envolveu com o tema. A regulamentação só ocorreu em dezembro de 2023, já no final do primeiro ano do terceiro governo Lula, estipulando a relação de bets autorizadas a operar no Brasil.

Pesquisas e estudos têm mostrado o impacto negativo desse tipo de aposta no orçamento das famílias e na saúde mental dos apostadores. 

As bets causaram, apenas em 2025, um rombo de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). Um em cada cinco alunos (20,4%) dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio diz já ter feito apostas online. A proporção chega a quase metade dos pesquisados (49,7%) no 3º ano do ensino médio.

Segundo o Ministério da Saúde, os danos associados ao jogo geram custo social de R$ 38,8 bilhões por ano. Entra nessa conta os tratamentos médicos para depressão (R$ 3 bilhões), perda de qualidade de vida associada à depressão (R$ 10,4 bilhões), mortes adicionais por suicídio (R$ 17 bilhões) e custos relacionados à saúde (R$ 30,6 bilhões).

Além disso, R$ 8,2 bilhões estimados pelo governo se relacionam à perda de moradia, pagamento de seguro-desemprego e encarceramento.

A maior parte dos apostadores é formada por homens, mas quatro em cada dez mulheres brasileiras (42%) já jogaram ou continuam jogando em plataformas de apostas online. Dessas, 20% apostam atualmente (com frequências variadas) e outras 22% já apostaram, mas não apostam mais.

Profissionais de saúde mental vinham defendendo ações urgentes contra o mercado de apostas virtuais. Segundo eles, os dependentes em apostas podem apresentar sinais como afastamento das pessoas, aumento do uso de álcool ou mudanças importantes de comportamento. 

A ludopatia se desenvolve com base em uma reação no organismo do jogador. Quando uma pessoa aposta, o cérebro pode liberar dopamina diante da expectativa de ganhar, que seria uma recompensa. Essa situação gera influência sobre regiões envolvidas no controle das decisões e do comportamento. O cérebro ficaria, então, estimulado por esse reforço intermitente. A recompensa financeira, no entanto, não vem na mesma proporção da recompensa química.