domingo, 16 de agosto de 2026

ELEIÇÕES 26: Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet


 A partir do domingo (16/8), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 


O que há de novidade? 

As grandes novidades para as Eleições de 2026 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732 já para as eleições de 2024 e que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais. 

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 4 (1º turno) e 25 de outubro (eventual 2º turno). 

O que pode na propaganda eleitoral: 

propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 

- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 

- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 

- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 

- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 03 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 

- realização de comícios com aparelhagem de som até 01 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 

- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 03 de outubro; 

- realização, até dia 02 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 

- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 

- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

- Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 

- realizar disparo em massa de mensagens;

- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 

- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 

- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 

- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 

- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 

- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 

- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 

- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 

- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 

- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 

- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 

- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 

- realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 

Realização e cobertura de lives eleitorais 

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2026. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

Fonte: TSE


Em função destas regras, o jornal Barão de INohan e o Informativo CULTURARTE farão forte restrição às propagandas eleitorais de quaisquer candidatos de todos os partidos.

Em suas redes sociais, ESTARÃO PROIBIDAS VEICULAÇÕES PROPAGANDAS ELEITORAIS de quaisquer candidatos de todos os partidos.

Aqueles que infringirem essas normas da PR PRODUÇÕES, serão DENUNCIADOS diretamente ao TRE local.

Pedimos a compreensão de todos os leitores do Barão de INohan e do Informativo CULTURARTE e à todos os usuários dos grupos de WhatsApp e Facebook do grupo midiático da PR PRODUÇÕES.





RE(RE)(RE)COMEÇARAM MAIS UMA VEZ AS OBRAS DO PLAZA MARICÁ


 No final de julho o jornal Barão de INohan esteve mais uma vez nas obras (SEMPRE PARADAS), do Plaza Shopping Maricá (que não tem nada a ver com a rede Plaza de Shoppings) e em 05 de agosto publicou mais uma matéria dando conta que as obras pararam mais uma vez (https://obaraoj.blogspot.com/2026/08/obras-do-plaza-marica-estao-paradas.html).

Segundo o prefeito utópico de Maricá - Washington Lisboa Nova York Siqueira (o Quaquá - OLHA A FACA!!!), o shopping será entregue para a população já usufruir no final de 2027, para as compras de Natal. Você realmente acredita?

No dia 11 de agosto estivemos novamente no local e vimos que os banners e outdoors existentes foram retirados e novos outdoors foram colocados, informando inclusive que no local (o projeto aparentemente foi modificado) haverá também um hotel com mais de 100 quartos.

E verificamos (com alegria) que as obras RE(RE)(RE)COMEÇARAM, COM ESCAVAÇÃO DO TERRENO, NIVELAMENTE, PATROLAGEM, COLOCAÇÃO DE BRITA, PEDRA 1 E CASCALHO.

Será que agora realmente vai?

Outra boa surpresa, é a existência de um estande de informações e vendas das lojas e pontos do shopping (mas que segunda a funcionária presente, só funciona na parte da manhã (por que?).

O Barão de INohan NÃO ACREDITA que o shopping esteja pronto em dezembro de 2027, MAS QUEREMOS ESTAR ERRADOS, e torcemos que o fato se concretize e mais uma vez, o grito do Barão em prol da população, fez com que as obras RE(RE)(RE)COMEÇASSEM. 

Continuamos acompanhando e acreditando, juntos com o Coelhinho da Páscoa e o Papai Noel.







Atenção, empreendedor: governo anuncia mudanças para cobrar impostos do Simples Nacional

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime. Uma mudança relevante é a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.


Pelas regras atualmente aplicáveis, as microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa, hipótese em que, para a apuração mensal dos tributos, são considerados os valores efetivamente recebidos. O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada, para fins do Simples Nacional, segundo as novas regras de reconhecimento da receita. A minuta estabelece que as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize.

A mudança é acompanhada pela revogação dos dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente disciplinam a opção e os procedimentos específicos do regime de caixa. Entre eles estão o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20, além da subseção e dos arts. 77 e 78 relativos ao registro dos valores a receber.

Na prática, deixa de ser possível escolher o efetivo recebimento como critério para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Assim, nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro e passa a observar o momento em que a receita é considerada auferida segundo as novas regras de faturamento.

A alteração acompanha a nova disciplina introduzida pela Reforma Tributária do Consumo e, conforme a regra de vigência prevista na minuta, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.





Deputada aciona MPF para apurar impactos do empreendimento Maraey, em Maricá

 


O MPF - Ministério Público Federal foi acionado para apurar possíveis irregularidades e impactos ambientais, sociais, culturais e territoriais relacionados ao empreendimento imobiliário Maraey, na Restinga de Maricá. A representação foi feita pela deputada estadual Renata Souza (PSOL), que afirmou ter recebido, por meio do mandato, denúncias sobre intervenções de grande porte na área.

No documento, Renata (foto abaixo) pede que o MPF examine o licenciamento ambiental do empreendimento, os estudos e autorizações que deram suporte ao projeto e as decisões judiciais relacionadas à área. A parlamentar também solicita que sejam avaliados possíveis impactos sobre o território, as atividades e o modo de vida da comunidade pesqueira de Zacarias.

A região é considerada de relevância ambiental, cultural, científica e histórica e está no centro de uma disputa judicial que se arrasta há anos e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Representação pede informações sobre patrimônio e áreas da União

Renata Souza também solicita que o MPF consulte o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional sobre a eventual existência de patrimônio arqueológico ou cultural protegido na região.

Outro pedido é para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informe sobre a possível existência de terrenos de marinha ou outros bens da União na área afetada pelo empreendimento.

Caso sejam identificados riscos, danos ou irregularidades, a deputada pede que sejam adotadas as medidas preventivas, cautelares, reparatórias e de responsabilização cabíveis.

Nosso papel é garantir que o desenvolvimento econômico e turístico aconteça com respeito ao meio ambiente, aos direitos e aos modos de vida das comunidades tradicionais”, afirmou Renata.






sábado, 15 de agosto de 2026

MAIS UMA: Empresário da Faria Lima é preso por agredir e ameaçar esposa em SP: 'Vi a morte de perto'! (video)

 


Segundo boletim, Ivo Vel Kos foi preso em flagrante por lesão corporal e ameaça, e teve prisão convertida em preventiva; Giulia Falcão relatou que foi agredida dentro do carro e da residência e ameaçada com uma arma de choque. Ela teve um dedo quebrado e ficou com o rosto deformado.


O empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, foi preso em flagrante por violência doméstica por agredir e ameaçar a mulher, Giulia Melo Falcão Vel Kos, de 27 anos, na madrugada do sábado (15/8), em uma residência na Rua Desembargador Mamede, em Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.

Ivo é conhecido no mercado financeiro por ter sido sócio-fundador da antiga securitizadora Virgo, ficava na região de Faria Lima e se envolveu em um escândalo financeiro em 2025 por ter sido alvo de investigação por fraude. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que, após audiência de custódia, o empresário teve a prisão convertida em preventiva. 

De acordo com o boletim de ocorrência, Giulia relatou que as agressões começaram após uma discussão entre o casal durante o retorno para casa, por volta das 23h. Segundo ela, Ivo desferiu socos contra seu rosto e seu corpo ainda dentro do carro.

Ainda segundo o relato registrado no BO, ao chegar próximo à residência, Giulia tentou sair do veículo e pedir ajuda. Ela afirmou que Ivo continuou a agredi-la com um taco de beisebol e que utilizou uma arma de choque para ameaçá-la. A mulher afirmou que tentou ligar para a Polícia Militar, mas ele pegou o celular.

Giulia contou que o trajeto entre o local onde estavam e a casa durava cerca de oito minutos e que as agressões continuaram quando chegaram à rua da residência.

"Eu liguei pro 190, ele desligou e pegou meu celular. Eu desci do carro pedindo socorro aos seguranças da rua. Eles não me ajudaram a pedido do Ivo. Eu chorava, gritava e eles não faziam nada. Nisso ele me transferiu golpe no rosto", contou.

Giulia disse que conseguiu se trancar no banheiro e tentou novamente chamar a polícia, mas o telefone estava sem linha. Ela afirmou que aproveitou um descuido do marido para fugir novamente para a rua.

"Aproveitei um descuido dele e consegui correr e fugir para a rua novamente aos gritos, o que fez com que todos os vizinhos saíssem e foram eles que me salvaram porque ele ia me matar e disse isso. Os vizinhos afastaram ele de mim e me acolheram em casa até a chegada da polícia", disse.

Giulia publicou um relato sobre as agressões nas redes sociais e fotos do rosto. Segundo ela, decidiu tornar o caso público porque, em episódios anteriores, o marido teria negado as agressões.

"Eu vi a morte de perto. Resolvi mostrar para que minha palavra não deixasse de valer diante da dele. Ela já pratica agressão física contra mim desde o namoro e faz tortura psicológica. Meu marido tem uma imagem de bom moço, homem de honra. Eu já falei em público diversas vezes e, quando ele nega, ninguém acredita", disse.





15 de agosto - Dia de Nossa Senhora do Amparo - Padroeira de Maricá

15 de agosto - Dia de Nossa Senhora do Amparo - Padroeira de Maricá 

NOSSAS MÃES QUE NOS AMPARAM, OLHEM POR NÓS!


O Brasil nasceu do encontro, muitas vezes marcado por dores, resistências e lutas entre povos indígenas, africanos, europeus e tantos outros povos que aqui chegaram e ajudaram a construir esta imensa nação.

Somos muitos Brasis dentro de um só Brasil. De Norte a Sul, nossa grandeza está na pluralidade das culturas, dos saberes, das crenças, dos sotaques, das cores, dos corpos, dos tambores, das festas e das diferentes maneiras de compreender e celebrar a vida.

Nossa diversidade não apaga a verdade histórica. Ao contrário: exige memória, respeito e reconhecimento daqueles que resistiram à escravização, à colonização, ao racismo e às tantas formas de violência e apagamento.

Que as Senhoras Mães de todos os povos, em suas diferentes representações, ancestralidades e espiritualidades, amparem esta terra e nos fortaleçam contra o fascismo, o racismo, a intolerância religiosa, o machismo, a misoginia, a LGBTfobia, o capacitismo, a xenofobia e toda forma de ódio e violência.

Somos um Estado laico. E é justamente a laicidade que garante a liberdade de cada pessoa ter sua fé, professar sua religião ou não seguir nenhuma, sempre com respeito à diversidade e aos direitos de todos.

Neste dia dedicado à Nossa Senhora do Amparo, padroeira de nossa cidade, que sua própria imagem de amparo nos convide a uma reflexão que ultrapasse credos e diferenças:

Amar ao próximo é também respeitar o próximo.

É acolher sem discriminar.

É proteger sem escolher quem merece proteção.

É reconhecer humanidade em todas as pessoas.

Que nenhuma fé seja instrumento de ódio.

Que nenhuma diferença seja motivo de violência.

Que todas as Mães que simbolizam cuidado, ancestralidade e proteção nos ensinem a construir um Brasil verdadeiramente plural, democrático e fraterno.

Nossas Mães que nos amparam, olhem por nós!

Inoã é Chão de Cultura!

Maricá é Transformação!

Valdo Lima de Mutalambô






"Salve a Virgem Soberana do Amparo!"


- 15 de agosto: 
Há 224 anos a Padroeira do então povoado maricaense, Nossa Senhora do Amparo, foi transferida para a outra margem da lagoa, onde hoje temos a atual matriz.

Dia de festa na cidade, dia de rememorar tantas lembranças afetivas de quem cresceu aqui. Dia de confraternização e júbilo dos fiéis da Soberana do Amparo!

A Igreja, uma das mais lindas do Rio de Janeiro, é um Patrimônio Cultural Tombado pelo INEPAC que abriga em seu interior o Matriz Museu, reaberto no último dia 06/08 e para o qual eu tive a alegria de colaborar em 2018, com muitas fotos e mapas da minha pesquisa sobre as origens de Maricá.

Resgatar a história da Igreja e fortalecer o Matriz Museu é um ato de respeito aos nossos antepassados e amor aos que ainda virão, para que todos possam conhecer sua história.

Que Nossa Senhora do Amparo continue guardando e abençoando os seus filhos!

Salve a Virgem Soberana do Amparo!
por Renata Gama (historiadora)

Nossa Senhora do Amparo: conheça a história da padroeira de Maricá

No dia 15 de agosto é celebrado o Dia de Nossa Senhora do Amparo, padroeira da cidade de Maricá. Ela também é responsável por levar centenas de fiéis à Igreja matriz de Maricá, que leva seu nome.

Segundo a Paróquia Nossa Senhora do Amparo, o nome da santa se deu na ocasião que Jesus foi pregado na cruz, quando entrega sua mãe, Maria, ao apóstolo João. Este, representa a todos os cristãos.

Nossa Senhora do Amparo é uma devoção mariana, isto é, de Maria (mãe de Jesus), presente em Portugal supostamente desde a Antiguidade e no Brasil desde os primeiros tempos após a descoberta.

A imagem de Nossa Senhora do Amparo remonta ao momento da morte de Jesus, mas representa a Virgem Maria que está no céu e que já venceu o sofrimento.  A coroa de Nossa senhora do Amparo ensina que ela é Rainha do céu e da terra, Rainha dos Anjos.

O véu branco simboliza sua pureza de coração. Ela passou pelo sofrimento de ver a Paixão e morte de seu Filho e mesmo assim, seguiu obediente e permaneceu fiel a Deus, sem se amarguras ou duvidar da sua fé.

O azul de seu manto simboliza o céu onde ela está e para onde os cristãos devem ir. O vermelho representa o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo e sua paixão dolorosa. Debaixo do manto se encontra várias pessoas representando todos aqueles que recorrem a proteção de Nossa Senhora do Amparo. O dourado representa o presente que é Maria.

Há também a história de que Constantino I, o Grande, teve um sonho em que via um escudo com uma cruz. Uma voz lhe dizia que, com aquele sinal, ele venceria a batalha. Inspirado pelo ocorrido, mandou pintar todos os escudos com a cruz, e assim saiu vencedor. O fato de ele ter decretado o cristianismo como religião oficial do Império Romano permitiu aos cristãos meditarem mais sobre Cristo e Maria. Todos queriam se abrigar no Manto Protetor, sob o amparo de Nossa Senhora, o que ajudou a propagar ainda mais o título de Nossa Senhora do Amparo.

Padroeira de Maricá

 A Igreja Nossa Senhora do Amparo surgiu da velha Paróquia de Santo Antônio de Sá (atual Igreja de São José), através do alvará de 12 de janeiro de 1775, constituiu-se a atual Paróquia de Nossa Senhora do Amparo. Em 08 de dezembro de 1802, a imagem de Nossa Senhora do Amparo foi abençoada e mudou de lugar, saindo da Capela de São José de Imbassaí (antigo Baçuí).

A Igreja Matriz é um dos mais belos templos da Região dos Lagos. Com seu estilo neoclássico, a obra do templo só foi finalizada no meado do século XX. Hoje, é um dos maiores patrimônios culturais de Maricá, a Igreja Matriz é uma herança histórica da cidade.