Entenda quem pode ser beneficiado pela nova regra aprovada pelo CNJ
Dívidas antigas que permanecem sem avanço na Justiça poderão ser extintas em todo o país após uma nova determinação aprovada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.A medida foi confirmada em 16 de junho de 2026 e estabelece regras para encerrar processos de cobrança fiscal que estão parados há muitos anos, afetando contribuintes de cidades como Niterói e demais municípios do Rio de Janeiro.
CNJ muda regras para cobranças fiscais antigas
A mudança foi aprovada pelo CNJ dentro da Resolução 547/2024. O objetivo é reduzir o número de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação dos valores devidos.
As execuções fiscais são processos usados pelo poder público para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. Entre eles estão impostos, taxas e contribuições que não foram pagos pelos contribuintes.
Segundo o CNJ, milhares de processos permanecem abertos por longos períodos sem qualquer resultado prático. Nesses casos, a cobrança continua existindo mesmo quando não há localização de bens ou medidas efetivas para recuperar os valores.
Quais dívidas podem deixar de ser cobradas?
A nova regra alcança execuções fiscais que ficaram paradas por mais de 15 anos sem avanço relevante.
Também poderão ser analisados processos suspensos há mais de seis anos. Antes do encerramento definitivo, o órgão responsável pela cobrança deverá ser intimado para apresentar medidas concretas que permitam a continuidade da ação.
União, estados, municípios e demais fazendas públicas terão prazo de 90 dias para indicar bens do devedor ou apresentar providências capazes de dar andamento ao processo.
Caso isso não aconteça, o Judiciário poderá reconhecer a chamada prescrição intercorrente.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo é iniciado regularmente, mas permanece sem movimentação efetiva durante um período prolongado.
Nessas situações, a Justiça entende que o direito de cobrar judicialmente o débito pode ser perdido. O mecanismo já existe na legislação, mas a nova resolução busca padronizar sua aplicação nos tribunais brasileiros.
O que muda para moradores de Niterói e do Rio de Janeiro?
A medida possui alcance nacional e poderá impactar contribuintes de Niterói, da capital fluminense e de outras cidades do estado do Rio de Janeiro.
Na prática, processos fiscais muito antigos e sem perspectiva de recuperação poderão ser encerrados pelos tribunais após a análise dos requisitos legais.
No entanto, a decisão não representa um cancelamento automático de débitos. Cada caso deverá passar por avaliação judicial para verificar se houve prescrição.
Dívidas comuns não entram na regra
A resolução trata exclusivamente de execuções fiscais promovidas pelo poder público.
Isso significa que dívidas bancárias, financiamentos, empréstimos, contas de consumo ou cobranças entre empresas e pessoas físicas seguem regras próprias e não são alcançadas pela mudança aprovada pelo CNJ.
Tribunais terão prazo para adaptar sistemas
Outra novidade aprovada pelo CNJ permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação judicial.
A medida busca reduzir a quantidade de processos repetidos e tornar as cobranças mais eficientes.
Além disso, os tribunais terão 180 dias para desenvolver mecanismos de controle que permitam identificar ações paradas, acompanhar prazos e reconhecer situações de prescrição.
Quem possui processos fiscais antigos deve acompanhar a situação diretamente nos canais oficiais da Justiça ou junto aos órgãos responsáveis pela cobrança para verificar se o caso pode ser afetado pelas novas regras.