O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos e cartões de crédito consignados vinculados ao Banco Master S.A. e ao Credcesta (ofertado pela PKL One Participações S.A.). A medida, estabelecida em decreto pelo governador em exercício Ricardo Couto, aplica-se à folha de outubro — com pagamento e crédito previstos para novembro.Em paralelo, a administração estadual publicou um segundo decreto criando um novo marco regulatório para o crédito consignado no âmbito do Poder Executivo, abrangendo servidores civis e militares.
CARÁTER PREVENTIVO E CANAL DE DENÚNCIAS
De acordo com o Executivo, a paralisação dos descontos do Master e do Credcesta tem caráter estritamente preventivo. O objetivo é apurar eventuais cobranças indevidas, não autorizadas ou com indícios de fraude que comprometam os rendimentos do funcionalismo.
Servidores ativos, inativos, pensionistas e beneficiários da Previ-Banerj que contestarem os valores cobrados terão o prazo de 15 dias úteis — contados a partir da publicação do decreto — para registrar a reclamação diretamente no setor de Recursos Humanos (RH) de seu órgão de origem. Os casos serão encaminhados para análise da Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ).
— "A suspensão preventiva dos descontos permite a apuração dos casos com procedimentos mais claros e seguros", destaca o secretário da Seplag, Rafael Abreu.
TRAMITAÇÃO E REGRAS DE APURAÇÃO
O governo ressalta que a medida cautelar não invalida os contratos firmados nem extingue as dívidas. O foco da apuração recai sobre irregularidades como:
● Descontos em duplicidade;
● Valores divergentes daqueles previstos contratualmente;
● Inconsistências no número de parcelas cobradas.
Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, as cobranças questionadas permanecerão congeladas. Contudo, os contratos que não receberem reclamação formalizada dentro do prazo estipulado terão as cobranças restabelecidas automaticamente. As instituições financeiras citadas disporão de cinco dias úteis, após notificação, para enviar os dados contratuais e apresentar defesa à Seplag.
A decisão do Executivo ocorre após o veto do governador em exercício a um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Paulo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em setembro, que previa a suspensão de consignados do Master e do Credcesta. Na ocasião, o veto foi fundamentado na prerrogativa exclusiva do Poder Executivo de regulamentar a folha de pagamento estadual.
NOVO MARCO REGULATÓRIO E TETO DE JUROS
O segundo decreto endurece as normas para novas operações de crédito consignado no estado. Entre as principais diretrizes, destaca-se:
● Teto de juros e encargos: Operações de crédito só poderão ser autorizadas se o custo efetivo total (incluindo juros, taxas e tarifas) respeitar o limite de 2% ao mês. Valores superiores a esse patamar tornam a contratação inviável.
● Margem consignável: Continua valendo o limite de comprometimento de até 40% da renda com consignações opcionais (sendo 5% exclusivos para cartão de crédito consignado e 35% para as demais modalidades).
● Proteção de renda (mínimo líquido): Introduziu-se uma trava adicional: novas contratações só serão permitidas se, após o abatimento de todos os descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos, o servidor, aposentado ou pensionista mantiver pelo menos 30% de sua remuneração líquida ou benefício previdenciário preservados.
"As novas regras reforçam a proteção de servidores, aposentados e pensionistas, preservam a renda e ajudam a prevenir o superendividamento. Nosso objetivo é assegurar um sistema de consignações mais seguro, transparente e responsável", reforça o secretário Rafael Abreu.
PROTEÇÃO REFORÇADA PARA IDOSOS
Visando coibir abusos contra servidores e pensionistas com 60 anos ou mais — público frequentemente afetado pelo comprometimento excessivo de renda —, o novo regramento estabelece que a contratação de empréstimos só terá validade jurídica mediante assinatura física ou digital inequívoca do titular ou de seu representante legal, acompanhada da apresentação de documento oficial com foto.
Além disso, o decreto proíbe expressamente práticas de assédio comercial, marketing ativo ou abordagens coercitivas direcionadas a idosos.
com informações do portal Mídia Informal