Devido aos problemas no site da prefeitura de Maricá, a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para sexta-feira, 06 de março. A medida garante a manutenção do desconto de 15% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Além da cota única, também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes (dependendo do valor com parcela mínima de R$ 100,00), com vencimento no último dia útil de cada mês e desconto de 10% nas parcelas. Em caso de pagamento após o vencimento, os descontos deixam de ser aplicados.
As guias são emitidas exclusivamente de forma digital, sem envio de carnê físico. A emissão pode ser feita pelo portal oficial da Prefeitura ou presencialmente nos postos do Simplifica Maricá, localizados em Itaipuaçu e no Centro. Segundo a administração municipal, a digitalização busca evitar atrasos na entrega, reduzir perdas de prazo e diminuir o uso de papel.
De acordo com a secretária Lawrice Souza, a mudança também reduz custos operacionais e amplia a responsabilidade socioambiental do município.
Como é calculado o IPTU
O valor do imposto é definido com base no valor venal do imóvel, conforme critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão:
- Localização (bairro e rua);
- Área do terreno;
- Área construída;
- Padrão construtivo;
- Tipo de construção;
- Finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
Documentos e atualização cadastral
Para emitir a guia corretamente, a recomendação é ter em mãos a matrícula do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número, é indicado apresentar algum documento que permita localizar o cadastro.
Se houver mensagem de “pendência cadastral”, a regularização pode ser feita no portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), mediante envio de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone atualizados.
IPTU e TCL
A secretária também esclareceu que o IPTU incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) corresponde ao serviço de coleta. Ambos constam na mesma guia, mas podem ser lançados separadamente em caso de dívida ativa.





