A nova Lei do vagão feminino 24h no Rio, último ato de Claudio Castro à frente do governo do estado do Rio, promete aumentar a segurança e combater importunação sexual nos trens e metrôs.
- A lei que estabelece o funcionamento 24 horas do vagão feminino em trens e metrô do Rio entrou em vigor.
- A medida visa combater assédio e importunação sexual, especialmente em horários de menor fluxo.
- A autoria da lei é do deputado Guilherme Delaroli (PL), com sanção do governador Cláudio Castro.
- A fiscalização será feita pela Polícia Militar, com multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77.
- Mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino podem usar os vagões exclusivos.
- A arrecadação das multas será destinada à Polícia Militar e às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
A lei que determina o funcionamento 24 horas por dia dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e metrôs do Rio de Janeiro entrou em vigor na segunda-feira (23/03), visando aumentar a segurança e combater o assédio e importunação sexual nos transportes públicos.
A nova lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro em edição extraordinária do Diário Oficial, é de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL). O texto foi construído em colaboração com o conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), Charlles Batista, e também é assinado pelo deputado Delegado Carlos Augusto (PL). A legislação atualiza uma norma anterior que previa o funcionamento dos vagões femininos apenas em dias úteis, nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
Detalhes da nova legislação
A alteração na legislação visa proporcionar maior segurança às mulheres, combatendo o assédio e a importunação sexual nos transportes públicos, especialmente em horários de menor movimento, quando a obrigatoriedade dos vagões exclusivos não existia. Segundo Delaroli (foto abaixo), a medida se soma a outras ações realizadas pela Alerj em prol das mulheres no mês de março. A lei estabelece que os vagões exclusivos podem ser utilizados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.
Como funciona a fiscalização e as multas
A fiscalização do cumprimento da lei é de responsabilidade da Polícia Militar. Os infratores que desrespeitarem a exclusividade dos vagões para mulheres serão notificados na primeira ocorrência. A partir da segunda infração, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, com o valor aumentando em caso de reincidência.
Destinação dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a fundos específicos. Do total, 70% serão direcionados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio. Os 30% restantes serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil, com o objetivo de serem aplicados nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, reforçando o suporte e a estrutura para o combate à violência de gênero.








