sábado, 14 de março de 2026

SAIBA ONDE É PERMITIDO TRANSITAR COM VEÍCULOS NA RESTINGA DE MARICÁ

 O trânsito de veículos na restinga causa impactos ambientais e não é autorizado pelo plano de manejo nem pelo decreto de criação da APA de Maricá. 


Grande parte da frente marítima da unidade está inserida na Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS), a categoria mais restritiva da APA. Essa zona é destinada exclusivamente à proteção da fauna, da flora, dos recursos hídricos, das paisagens naturais e de sítios arqueológicos, sendo permitidas apenas atividades como pesquisa, educação ambiental, recuperação ambiental e fiscalização.

Por isso, o trânsito de veículos na restinga é incompatível com os objetivos de conservação da área e pode gerar impactos ao habitat de diversas espécies.

É fundamental que moradores, visitantes e servidores públicos respeitem as regras de uso das unidades de conservação (federais, estaduais e municipais). Além de ser um dever cívico, essa atitude contribui para a proteção do ecossistema de restinga.

Evite sanções, colabore e faça a sua parte! 

Dúvidas ou esclarecimentos: apamarica.inea@gmail.com

O Plano de Manejo e o Informativo sobre as áreas que são permitidas trafegar na restinga estão disponíveis na edição eletrônica que o jornal Barão de Inohan apresenta aos leitores e interessados com exclusividade.

DECRETO Nº 41.048, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

INSTITUI O PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DE MARICÁ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CRIADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 7.230 DE 23/01/1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.