quarta-feira, 24 de setembro de 2025

CRIAÇÃO DO CIRCUITO MARICÁ DE COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO não está sendo (devidamente) praticado


Após a polêmica sobre a matéria do jornal Barão de Inohan que questionava (após constatação) se estavam tentando acabar com as feiras da ECOSOL (Economia Solidária e Empreendedorismo) -https://obaraoj.blogspot.com/2025/09/cidade-das-utopias-estao-querendo.html - https://youtu.be/6cueEAtzYks?si=gcEmmombvgDB-CiK - (e onde estamos ainda aguardando o posicionamento da secretaria e do responsável pela feira, que em um grupo de whatsApp afirmou que as informações estavam incorretas e iria esclarecer - fato que ainda não aconteceu até o fechamento desta matéria), trazemos para conhecimento da população maricaense, um decreto lei do ex-prefeito Fabiano Horta, datado de 24 de julho de 2018, sobre a CRIAÇÃO DO CIRCUITO MARICPA DE COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO que muito pouco está sendo (desde sua criação), executado. mas ainda há tempo!!!

Confiram: 

DECRETO Nº 189, DE 24 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO MARICÁ DE COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO.

CONSIDERANDO a finalidade multidimensional da economia solidária: social, econômica, ecológica e cultural;

CONSIDERANDO que a Política Pública Municipal de Economia Solidária possui objetivos de propiciar acesso à geração de trabalho e renda, contribuir para a melhoria da elevação da qualidade de vida pela criação de fontes de renda, incentivar a constituição de cadeias produtivas e apoiar os empreendimentos econômicos solidários nos aspectos relacionados ao comércio justo e solidário;

CONSIDERANDO que a Lei 2.652, de 15 de dezembro de 2015, que institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Maricá, aponta:

“Art. 1º (...)

IV - a criação de Centros de Comercialização Justa e Solidária e Mercados Públicos de Empreendimentos Econômicos Solidários, feiras, festivais, lojas solidárias e outros instrumentos de comércio justo, como forma de combater as desigualdades sociais, fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades e estabelecer meios para se alcançar a erradicação da pobreza e a geração de emprego e renda para as camadas mais carentes do município;”

“No Art. 6º (...)

III - o apoio às iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade com o objetivo de promover a comercialização dos empreendimentos econômicos solidários.”

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.358/2010 que define o comércio justo e solidário (CJS) como prática comercial diferenciada pautada nos valores da justiça social e solidariedade, realizada pelos empreendimentos econômicos solidários, garantindo assim inclusão produtiva com preço justo ao artesão e produtor da agricultura familiar de Maricá.

CONSIDERANDO o interesse público em autorizar o funcionamento do Circuito Maricá de Comércio Justo e Solidário, tendo em vista a sua importância para a valorização e o escoamento da produção dos artesãos e produtores do município, permitindo estimular os segmentos associativistas e cooperativistas na busca da geração de trabalho e renda, inclusão produtiva, e comercialização de seus produtos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício e o funcionamento da atividade em logradouros públicos;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Circuito Maricá de Comércio Justo e Solidário.

§ 1° O Circuito é destinado a apoiar a comercialização de produtos confeccionados pela cadeia produtiva da economia popular e solidária, segundo os princípios norteadores do comércio justo e solidário.

§ 2° A realização das feiras e eventos do Circuito será semanal ou, diante da conveniência, poderá ter a sua periodicidade dilatada.

§ 3° Os produtos solidários e sustentáveis comercializados no Circuito são especialmente dos segmentos da gastronomia, moda, cultura, arte e artesanato, reciclagem, hortifrúti granjeiro, peixes e carnes, produtos agroecológicos, entre outros.

§ 4° O Circuito poderá contar com atividades de entretenimento cultural e recreação infantil que enriqueçam e promovam o bem-estar do público presente.

Art. 2º O Circuito de Comércio Justo e Solidário de Maricá será regulamentado por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Economia Solidária.

§ 1° Caberá à Secretaria Municipal de Economia Solidária a organização do Circuito, bem como promover a orientação e prestar ajuda na interlocução entre os partícipes envolvidos.

§ 2° A Secretaria Municipal de Economia Solidária deverá contar com o apoio dos demais órgãos públicos visando garantir a plena realização do Circuito com qualidade e constância.

Art. 3° Fica criado o Comitê Gestor do Circuito de Comércio Justo e Solidário de Maricá responsável pela gestão e organização das feiras e eventos do Circuito, formado por representantes da sociedade civil organizada, produtores, expositores e gestores públicos.

§ 1° O Comitê Gestor será composto por 20 (vinte) membros, sendo estes feirantes cadastrados no CMCJS e Gestores Públicos.

§ 2° O Comitê Gestor terá a função de propor à Assembleia Geral Regimento Interno do Circuito Maricá de Comércio Justo e Solidário, assim como melhorias de gestão que objetivem o aprimoramento do CMCJS, tais como:

I – fazer cumprir o Regimento Interno do Circuito Maricá de Comércio Justo e Solidário (CMCJS);

II – indicar os representantes da sociedade civil para formar a Comissão de Seleção dos novos feirantes de acordo com chamada pública da Prefeitura;

III – emitir matrículas, transferir, suspender e conceder de acordo com as regras do CMCJS;

IV – realizar a organização e administração financeira das feiras;

V – garantir o seu pleno funcionamento;

VI – definir e implementar uma política de inclusão para portadores de necessidades especiais;

VII – implantar em cada feira espaço onde a população possa compartilhar por escrito seus elogios, sugestões, ideias e críticas para aprimorar o funcionamento do circuito.

Art. 4° Diante da importância econômico, social e cultural que a iniciativa enseja, em consonância com a Lei 2.652, de 15 de dezembro de 2015, que institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável de Maricá, as feiras e eventos aqui regulamentados estarão isentos do pagamento de taxas municipais de uso do espaço público.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de julho de 2018.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

N.R.: Pode-se notar que a matéria denúncia do jornal Barão de Inohan https://obaraoj.blogspot.com/2025/09/cidade-das-utopias-estao-querendo.html está repleta de verdades e precocupações, e ESCANCARA a verdade de que as feiras da Economia Solidária, não estão no seu escopo correto e não estão cumprindo sua verdadeira missão. Mas é claro, apesar do decreto do ex-prefeito Fabiano Horta ser de 2018, ainda há tempo (embora com grande atraso), de serem feitos os devidos acertos.

Convidamos todos a lerem a matéria onde Alice Fernanda Marques, estudiosa e conhecedora do EES (empreendimento econômico solidário), dá importantes esclarecimentos sobre o assunto (https://obaraoj.blogspot.com/2025/09/alice-fernanda-esclarece-as-diferencas.html)

Colaboração: Mário Gribel