Cota única com desconto de 3% e primeira parcela para placas de final 0 vencem no dia 23 de janeiro.
Também é necessário gerar um
segundo boleto, o da GRD,
para a Taxa de Licenciamento.
Para emitir a Guia de Regularização
de Débitos (GRD), usada para a
quitação do IPVA, é preciso ter em
mãos o número do Registro
Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) e o CPF ou CNPJ
do proprietário.
O pagamento pode ser feito em
qualquer agência bancária ou
pela internet.
O tributo pode ser pago em
cota única, com desconto
de 3%, ou em três vezes,
sem o abatimento.
A Secretaria de Fazenda do RJ
já havia divulgado
o calendário de pagamento
do IPVA de 2023.
O vencimento da quitação
integral e da primeira
parcela acontece no
dia 23 de janeiro,
para os veículos
com placa final 0.
Calendário IPVA 2023
Caso haja atraso de três parcelas,
o contribuinte perderá
o direito às condições especiais
de parcelamento do
programa e será inscrito
na Dívida Ativa. O mesmo
acontece se o primeiro
pagamento não for feito em dia.
Para saber os débitos inscritos
em Dívida Ativa, o
contribuinte deve acessar
o site da Procuradoria-Geral
do Estado (PGR-RJ).
Taxa de Licenciamento
Quem tem carro também
precisa pagar a
Guia de Regularização de Taxas,
que dá direito ao Certificado
de Registro e Licenciamento
de Veículos (CRLV),
o documento verde que
precisa ser renovado a cada ano.
Antigamente, a GRT vinha
embutida no boleto do IPVA;
agora, é preciso pagá-la
em uma guia à parte —
Na maioria dos casos,
não é necessário fazer vistoria,
e o CRLV é atualizado
automaticamente no app Carteira
Digital de Trânsito.