quinta-feira, 30 de julho de 2020

MARICÁ MUITO PRÓXIMA DE TER UM CENTRO DE HEMODIÁLISE


Paciente renal de Maricá que constantemente se deslocam para outros municípios em busca de tratamentos , em alguns casos chegam a óbito longe de suas residências, agora tem a esperança de ter o seu sofrimento amenizado realizando o tratamento de diálise entre outros no próprio município, graças ao projeto de lei 2787 do deputado estadual Danniel Librellon (Republicanos) que está em tramitação na ALERJ. O projeto prevê a criação de um Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal em Maricá. O local deverá oferecer atendimento ao pacientes, além de apoio de psicólogo, nutricionista e assistente social.
Segundo o PL, os serviços oferecidos pelo Centro às pessoas com deficiência renal, deverão ser prestados por profissionais contratados via concurso público de provas ou de provas e títulos.
De acordo com o parlamentar, o fato da cidade de Maricá não possuir um centro como este, dificulta e penaliza o doente, que na maioria das vezes tem que se deslocar para outras cidades.
"O tratamento de hemodiálise geralmente causa um impacto emocional no paciente e aos familiares. O fato de precisar comparecer à clínica de diálise três vezes na semana e permanecer por quatro horas para realizar o tratamento muda a rotina familiar. Ter a oportunidade de fazer um tratamento perto de casa e contar com todos os serviços que serão oferecidos, vai trazer uma melhor qualidade de vida ao portadores da doença que dependem da hemodiálise para viver", destacou o deputado.
Ainda segundo o texto, a a abertura do Centro deverá seguir as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o poder executivo poderá celebrar convênios com hospitais e associações.


Abaixo, na integra o projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 2787/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO ESPECIALIZADO EM HEMODIÁLISE E DIÁLISE PERITONEAL NO MUNICÍPIO
DE MARICÁ.
Autor: Deputado DANNIEL LIBRELON

D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Saúde; de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 24.06.2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise Peritoneal, com apoio de psicólogo e nutricionista, além de assistente social, no Município de Maricá.

Art. 2º - O Centro Especializado em Hemodiálise e Diálise
Peritoneal tem como objetivo a abordagem e o tratamento multidisciplinar à saúde das pessoas com problemas renais.

§ 1º - Para os efeitos de atendimento e tratamento multidisciplinar, o Centro deverá estar equipado com equipe médica especializada no acompanhamento e orientação aos pacientes e a seus familiares, disponibilizando serviços próprios e especializados aos usuários, dentre os quais:
1 - médicos especialistas em Hemodiálise e Diálise Peritoneal;
2 - psicólogos;
3 - nutricionistas;
4 - assistente social.

§ 2º - O Centro, se criado e instalado, assegurará amplo
atendimento aos usuários dependentes de hemodiálise e diálise peritoneal.

§ 3º - Os serviços oferecidos pelo Centro às pessoas com
deficiência renal deverão ser prestados por profissionais contratados
via concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Saúde coordenar
e orientar diretrizes para a implementação de uma política pública para o diagnóstico e o tratamento das pessoas atingidas pela doença.

Art. 4º - A abertura do Centro de Hemodiálise e Diálise Peritoneal deverá seguir as diretrizes e princípios do Sistema Único de
Saúde - SUS.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com
hospitais e associações para cumprimento dos objetivos desta lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - O poder executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de junho de 2020.
Deputado DANNIEL LIBRELON

J U S T I F I C A T I V A
Os rins são os órgãos responsáveis pela filtragem do nosso sangue, que reabsorve várias substâncias úteis ao nosso organismo. Eles são os únicos órgãos do corpo humano que podem ser substituídos por uma máquina, embora essa substituição não seja perfeita.
Através da hemodiálise, pessoas que possuem suas funções renais prejudicadas têm a oportunidade de manter uma vida próxima do normal, podendo praticar atividades físicas, trabalhar, viajar, etc.

A hemodiálise é feita através de uma máquina que filtra artificialmente o sangue. Nessa máquina, o sangue da pessoa circula através de um rim artificial cheio de tubos com membranas semipermeáveis. Esses tubos se encontram mergulhados em uma solução que contém as mesmas substâncias que se encontram presentes no sangue, como a glicose, sais, entre outros. Como essa solução em que os tubos se encontram mergulhados possui as mesmas concentrações que o sangue, apenas as substâncias tóxicas e impurezas saem do sangue através de difusão, pois se encontram em concentrações diferentes.

A notícia de que precisa realizar o tratamento de hemodiálise geralmente causa um impacto emocional no paciente e aos familiares. O medo frente ao desconhecido se faz presente. O fato de precisar comparecer à clínica de diálise três vezes na semana e permanecer por quatro horas para realização do tratamento muda a rotina familiar.

O paciente pode sofrer alterações em relação ao trabalho, vida social, vigor físico, estabilidade econômica, vida sexual, na autonomia, imagem corporal e alimentação. Essas mudanças geram uma dor emocional, que é pessoal e intransferível, que diz respeito a uma pessoa com a sua história e que requer enfrentamento.

Nesse momento há um tratamento a ser feito e que, seguido corretamente, vai possibilitar que o paciente viva bem e com qualidade. Comparecer às sessões de diálise significa poder dar continuidade aos seus projetos, seus sonhos, a sua vida.

A Cidade de Maricá não possui esse centro, fato que dificulta e penaliza o doente, que na maioria das vezes tem que se deslocar para outras cidades ou até mesmo à capital.

Portanto, entendemos como necessária a criação de um Centro de Hemodiálise e Diálise Peritoneal na referida cidade, de forma a patrocinar uma melhor qualidade de vida aos portadores dessa doença, razão pela qual solicito o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação do presente projeto.