PSD pede e STF pode acabar com novas eleições em cidades com até 200 mil eleitores. PGR também é contra a mini reforma
Ser advogado no Brasil é uma arte. Tem que conhecer leis, seus labirintos, poder de interpretação, bastante jogo de cintura e achar brechas para acusar ou defender, principalmente na Lei Eleitoral que está sempre sendo alterada.
Dando uma vasculhada na internet, constatei que se o Supremo Tribunal Federal (STF) der ganho de causa ao Partido Social Democrático (PSD), no Brasil não haverá novas eleições e sim, o segundo colocado assume o mandato no caso do impedimento do primeiro.
No interior paulista, o PSD ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a mini reforma eleitoral que passou a exigir novas eleições no caso de indeferimento de registro; cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos, após trânsito em julgado.
A ação quer que o STF determine que em cidades com até 200 mil eleitores, no caso do primeiro colocado ter seus votos anulados, seja considerado eleito o que ficou em segundo lugar. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Roberto Barroso e já tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Quer dizer, o prefeito eleito numa cidade com até 200 mil eleitores, se por um motivo qualquer tiver seus votos anulados por decisão judicial, sairá do poder e substituído automaticamente pelo segundo colocado, sem essa de novas eleições.
O que deve ter de prefeito eleito respondendo a processos e preocupados, por esse Brasil afora, não deve estar em nenhum almanaque eleitoral.
GILSON BARCELLOS