domingo, 18 de junho de 2017

APESAR DE BLITIZES CONSTANTES NA RJ 106, VIOLÊNCIA CONTINUA CRESCENDO EM MARICÁ


Os indices de violência em Maricá estão cada vez maiores e mais alarmantes. O números de roubos, furtos e assassinatos vem aumentando assuatadoramente e mesmo com uma ação maior da PMERJ (através da 4ª Cia - com sede em Maricá e do Batalhão Rodoviário) na RJ 106 e em todo o município, os bairros do distrito de Itaipuaçu, no Manu Manoela e em São José do Imabssai, os indices de violência são crescentes.
Com o estado falido, e com nossa guarda municipal ainda desarmada, a situação fica cada vez preocupante para o cidadão comum.



sábado, 17 de junho de 2017

BURACO GIGANTESCO NA ESQUINA DA RUA 1 COM ESTRADA DE ITAIPUAÇU LEVA PERIGO AOS MOTORISTAS


Um enorme buraco na esquina da rua 1 com a estrada de Itaipuaçu (ao lado do posto Golfinho) tem gerado uma série de incidentes à motoristas e motociclista que saem da estrada de Itaipuaçu e entram (utilizando a rotatória) na rua 1,em Itaipuaçu.


O buraco de dimensões gigantescas e de grande profundidade, além de diminuir a faixa de rolamento para quem vai em direção à praia, faz com que motoristas ao se depararem com o mesmo, dêem freadas bruscas e façam desvios de modo perigoso, invadindo a faixa contrária.


Solicitamos que a secretaria de obras, façao devido reparo de modo emergencial.


VEREADOR ISMAEL BREVE CONVIDA PARA FESTA JUNINA DO ZACARIAS

 O vereador Ismael Breve, convida a população maricaense para a tradicional festa junina da comunidade pesqueira do bairro de Zacarias realizada pela associação local ACCLAPEZ.
Com 74 anos, a associação tornou a festa uma das mais tradicionais de Maricá, onde, desde às 7 horas da manhã acontecerão diversas atividades, onde se destacam às 14 horas a tradicional corrida de canoas, às 18 horas o leilão, às 20 horas a apresentação da quadrilha e a seguir, o sensacional forró.


ENEEL FAZ SERVIÇO NO CONDADO E ESTRAGA PRAÇA RECÉM ENTREGUE PELA PREFEITURA

Depois de quase 40 anos de existencia do Condado de Maricá (localizado no km 31 da RJ 106), a prefeitura (governo Fabiano Horta), cuidou da pracinha na entrada do bairro, urbanizando e dando cara nova.

Pouco mais de um dois meses de entregue a nova praça, a ENEEL (antiga AMPLA) veio ao local para a troca de um poste e do transformador principal que alimenta os moradores do local, ao final do "serviço", executado na tarde da quarta feira 14 de junho, deixou um estrago na pracinha: o gramado foi parcialmente danificado e a calçada de blocos intertravados, foi também parcialmente danificado pelo peso do caminhão que precisou subir no local para a colocação do poste e do transformador.


O que nos causa espécie, é que, mesmo que fosse necessário (como foi), que parte do local fosse danificado para a execução do serviço, posteriormente a empresa deveria ter voltado ao local para recompor e consertar a praça, deixando-a como eles encontraram antes do serviço.


Esperamos que a prefeitura notifique e multe (se necessário), a concessionária de energia elétrica, que presta serviço inadequado em Maricá e região e ainda danifica o patrimônio público.





sexta-feira, 16 de junho de 2017

QUAQUÁ é denunciado por suposto atentado aéreo que matou juiz e piloto

foto: Marco Bechkert - MaricáInfo
A Justiça Federal aceitou, nesta quarta-feira (14), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), e o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Lourival Casula Filho, por cometer ao menos quatro vezes o crime de expor aeronave a perigo. A atuação dos acusados na manutenção do aeródromo de Maricá afetou a segurança oferecida para aeronaves e tripulantes, culminando com a morte de duas pessoas em 2013.

O bimotor tripulado pelas duas vítimas fatais há quase quatro anos (o instrutor de voo Adelmo Louzada de Souza e o juiz estadual Carlos Alfredo Flores da Cunha) teve de arremeter por não conseguir pousar com segurança no aeródromo, então interditado por viaturas da guarda municipal sob ordens de Quaquá e Casulo. A alegação oficial era impedir a continuidade da atuação de escolas de treinamento e empresas de manutenção de aviões. Outras ocorrências e acidentes aéreos sem fatalidades foram registrados no aeródromo, cuja exploração foi transferida ao Município em 2012 a partir de convênio com a União pedido pelo atual prefeito. Após a interdição ao seu acesso, o aeródromo acabou abandonado, sem estrutura mínima de segurança para seu pleno funcionamento.

"Os denunciados não só orientaram os agentes municipais a criarem embaraços para os pilotos que insistiam em realizar manobras no aeroporto de Maricá, como possuíam pleno conhecimento de sua atuação, já que diversos foram os relatos feitos, não só pelas vítimas, como pelos próprios órgãos de fiscalização e regulação do setor, como a Anac”, afirma o procurador regional da República Carlos Aguiar, coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.


“Os servidores da Anac, a propósito, chegaram a ser impedidos de entrar no aeródromo, demonstrando a truculência e descompromisso com a segurança pública.” 

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pediu, na ocasião do oferecimento da denúncia, ano passado, que a fixação da pena por esse crime leve em consideração a morte de um piloto e seu aluno. Sendo o pedido for aceito, haverá um acréscimo à pena entre dois e cinco anos de prisão, prevista para a exposição de aviões a risco de dano concreto (Código Penal, art. 261).

Confira, a seguir, a íntegra da decisão prolatada pelo Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Niterói, FABRICIO ANTONIO SOARES:



PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA FEDERAL DE NITERÓI
PROCESSO N.: 0000722-71.2014.4.02.5102 (2014.51.02.000722-7)

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara Federal de Niterói – Criminal. Niterói/RJ, 13 de junho de 2017

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria
(Sigla usuário da movimentação: JRJGMD)

DECISÃO

EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE AÉREO.

ARTS. 261 E 263 DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 

1. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região - PRR- 2R ofereceu denúncia, em 3/8/2016, em face de Washington Luiz Cardoso Siqueira, então Prefeito do Município de Maricá/RJ, e de Lourival Casula Filho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico daquele município (fls. 5239/5253), pela prática dos crimes tipificados nos arts. 261 e 263, ambos do Código Penal (fls. 5239/5250).
2. Narra a denúncia o seguinte: Em 17 de outubro de 2012, o Prefeito do Município de Maricá Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, firmou o convênio de delegação nº 09/2012 com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para a exploração do aeródromo localizado naquele Município. Com isso, o município passou a ter o direito de explorar o aeródromo, arcando, de forma direta ou indireta, com as despesas relativas à sua ampliação, reforma, administração e operação. [...] de acordo com o convênio, mais especificamente na cláusula terceira do item 3.2, consta que as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeródromo, assim como as respectivas tarifas, a totalidade da área e dos bens necessários à sua execução, não integram o objeto do Convênio [...] Ocorre que, mesmo com essa cláusula expressa vedando qualquer interferência na navegação aérea, Washington Quaquá editou o Decreto nº 171/2013, cuja cópia encontra-se anexada na fl. 37 do inquérito policial citado na epígrafe, determinando "o fechamento do Aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado". De modo a fazer cumprir o ato ilegal, o prefeito determinou a Lourival Casula Filho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Maricá, que adotasse as medidas necessárias para tanto, o qual, por sua vez, promoveu não só o fechamento dos portões de acesso ao aeródromo e suas respectivas dependências, inclusive hangares de guarda e manutenção de aeronaves, como também bloqueou o acesso das aeronaves às pistas de pouso e decolagem. Além disso, sempre se valendo de viaturas da guarda municipal e servidores contratados especificamente para isso (em sua maioria policiais), determinou que se posicionassem de modo a impedir ou desencorajar pousos e decolagens. [...] por mais de uma vez aeronaves foram impedidas de pousar ou só o fizeram depois de novas tentativas após arremeterem diante da aproximação perigosa das viaturas que, em alguns momentos, chegavam a invadir a própria pista de pouso para inviabilizar a aproximação do avião ou helicóptero. [...] Foi nesse contexto que se deu o acidente no dia 21/10/2013 com a aeronave PT-KGK, que vitimou fatalmente o instrutor de voo Adelmo Louzada de Souza e o aluno dele, juiz federal (sic) Carlos Alfredo Flores da Cunha [...].
3. O inquérito policial nº 077/2014 (processo nº 0000722- 71.2014.4.02.5102) foi inicialmente distribuído a este Juízo em 4/4/2014 (fl. 4753/4754), entretanto, tramitou junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (distribuído ao TRF-2 em 29/10/2014, sob o nº 008875- 73.2014.4.02.0000 - fl. 5070), em razão do foro por prerrogativa de função de Washington Luiz (cf. fls. 5044 e 5065).
4. Decisão da lavra do DD. Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, de 5/9/2016, declinando da competência no tocante à participação de terceiros não denunciados nos autos (fl. 5270).
5. Nesse contexto, o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.30.005.000453/2016-77 foi autuado neste Juízo em 28/3/2017, sob o número 0081525-36.2017.4.02.5102, sendo oferecida denúncia pela Procuradoria da República em Niterói, em 28/3/2017, em face de Fabrício Soares Bittencourt, Paulo Cesar da Costa Gomes, Leandro Pereira de Oliveira, Thiago de Souza Adão, Thadeu Peixoto da Silva, Renato Luiz Moreira, Fernando Cesar Ribeiro Mentzingen e Moacyr Winder Duarte Azevedo Brandão, narrando os seguintes fatos:
[...] Os denunciados, nas datas de 27/09/2013, 07/10/2013 e 21/10/2013 foram responsáveis pela exposição a perigo de quatro aeronaves, pilotadas, respectivamente, por Nilson Ribeiro de Melo, Pedro Correia Guimarães, Pablo Eduardo da Silva Nóbrega e Adelmo Louzada de Souza. As referidas aeronaves buscavam aterrissar no Aeródromo de Maricá, tendo sido obstadas mediante a interposição e tráfego de viaturas da Guarda Municipal no curso das pistas de pouso e decolagem. Conforme se extrai fls. 28/28-v, A Agência Nacional de Avião Civil – ANAC informa a instauração do processo administrativo nº 00058.090061/2013-18A, em razão da notícia de fechamento do Aeroporto de Maricá sem a necessária NOTAM (Notice to Airman). Trata-se, como se verifica da cópia do Convênio nº 09/2012, celebrado entre a União e Município de Maricá para delegação de exploração do Aeródromo (fls. 29/35-v), de fato que extrapola as atribuições conferidas pelo instrumento. Nesse sentido, consta, às fls. 38-v, cópia do Decreto nº 171/2016, de autoria do Prefeito de Maricá, o Sr. WASHINGTON SIQUEIRA, determinando o fechamento do aeródromo, na data de 11/09/2013, bloqueando o acesso ao espaço mesmo pelos proprietários e representantes das empresas que ali atuavam (RO nº 082-04105/2013 – fl. 39-v/40). Como se verifica dos autos, tendo sido designado como responsável pela administração do Aeródromo nas circunstâncias referenciadas, o Sr. LOURIVAL CASULA FILHO determinou que nenhum pouso deveria ser efetuado no aeródromo e, em razão desta determinação manifestamente ilegal, o primeiro denunciado, FABRÍCIO SOARES BITTENCOURT, então Secretário de Segurança Pública do Município de Maricá, designou os demais denunciados, na qualidade de agentes administrativos e guardas municipais, para atuarem nas dependências do Aeródromo, valendo-se de armas e viaturas, de modo a garantir da execução da ordem. [...]
6. Em 23/2/2017 (fls. 5307/5308), a PRR-2R pugnou pelo declínio de competência em razão do encerramento do mandato de Washigton Luiz, em 31/12/2016, o que foi deferido por decisão da lavra do DD. Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, de 13/3/2017 (fls. 5313/5314).
7. Remetidos os autos a este Juízo (fl. 5320/5321), o MPF foi instado a se manifestar (fl. 02) sobre a denúncia oferecida em 28/3/2017 (processo nº 0081525-36.2017.4.02.5102).
8. O órgão ministerial ratificou a denúncia oferecida nestes autos e pugnou pela reunião dos feitos, sustentando que "conforme se extrai da análise pormenorizada de ambos os autos, tratam-se dos mesmos fatos, ocorridos em 7/7/2013, 7/10/2013 e 21/10/2013 no aeródromo de Maricá, em que se verifica a ocorrência de concurso de agentes para os mesmos crimes imputados, atuando Washington Luiz Cardoso Siqueira, Lourival Casula Filho e Fabrício Soares Bittencourt, respectivamente, na qualidade de Prefeito e Secretários Municipais e, os demais, de servidores do Município de Maricá" (fls. 5325/5326).
9. É o relatório. Passo à análise conjunta das denúncias oferecidas nos autos nº 0000722-71.2014.4.02.5102 e 0081525- 36.2017.4.02.5102.
10. A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, constando ainda de seu teor a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, satisfazendo, assim, os pressupostos contidos no art. 41 do CPP e afastando a incidência da regra contida no art. 395, I, do CPP.
11. Além disso, a interpretação a contrario sensu da regra inserta no inciso II, do art. 395, do CPP, revela também que a ação deve ser admitida, porquanto ausentes as causas de rejeição da denúncia ali elencadas, no que tange à aferição dos pressupostos processuais e condições da ação penal.
12. Entendo, ainda, estarem minimamente configuradas a materialidade e a autoria dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos denunciados.
13. Em primeiro lugar, porque o Decreto nº 171, de 11 de setembro de 2013, de autoria do ex-Prefeito de Maricá, o Sr. Washington Siqueira, determinou "o fechamento do Aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado" (fls. 4792).
14. Em segundo lugar, porque o próprio ex-prefeito declarou, às fls. 5199, que "a edição do decreto de interdição do Aeroporto de Maricá, Decreto 171/2013, ocorreu devido a um acidente aéreo que culminou com a morte de um instrutor; como já havia histórico de problemas envolvendo o aeroporto, inclusive possível utilização como rota para o narcotráfico, o depoente decidiu interditar o aeroporto".
15. Em terceiro lugar, porque o segundo denunciado, Lourival Casula Filho, informou, em sede policial, que "o Prefeito de Maricá resolveu emitir um Decreto interditando os espaços físicos do Aeródromo de Maricá, tendo sido ele nomeado, nesse Decreto, como responsável pelo Aeródromo" (fl. 635).
16. Em quarto lugar, porque o denunciado Fabrício Soares Bittencourt, Secretário Municipal de Segurança, declarou, em sede policial, que "a interdição do Aeródromo de Maricá foi realizada através do Decreto 171/2013, cabendo a ele a colocação desses Agentes e Guardas Municipais no Aeródromo para isso"; que "com a edição desse Decreto, o Prefeito lhe designou responsável pela segurança do Aeródromo" (fls. 634).
17. Em quinto lugar, porque, de acordo com o Ofício nº 506/2013/DEOUT/SPR/SAC-PR, da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, dirigido ao Prefeito de Maricá à época dos fatos, a medida efetivada pela municipalidade não encontrava previsão no Convênio nº 09/2012, firmado entre a União e aquele município; que tal medida somente seria admissível em hipóteses excepcionais, "notadamente relacionados à inspeção de órgãos de controle do setor voltadas às questões de segurança das operações aéreas no referido sítio aeroportuário, em especial, ações fiscalizatórias conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - Anac e/ou pelo Departamento de Controle de Espaço Aéreo - Decea do Comando da Aeronáutica - Comaer" (fls. 4797/4798).
18. Em sexto lugar, porque constam dos autos declarações, em sede policial, de pilotos de aeronaves e funcionários do aeroporto, corroborando a informação de que agentes públicos daquela municipalidade teriam obstado o pouso de aeronaves mediante a interposição de viaturas da Guarda Munipal na pista de pouso e decolagem: 
Pedro Correia Guimarães - piloto comercial (fls. 405/406): [...] ao chegar ao Aeródromo de Maricá começou a realizar o treinamento com o aluno de pouso e decolagem; Que ao iniciar o procedimento de pouso pode verificar que existia duas viaturas da Guarda Municipal, uma em cada ponto de acesso a pista de pouso e decolagem; Que realizou o primeiro pouso com o aluno, quando foi realizado outro procedimento de aproximação e nesse procedimento pode perceber que as duas viaturas estavam mais próximo a pista; Que ao tentar a terceira aproximação uma das viaturas ingressou na pista de pouso e decolagem saindo do interior da viatura duas pessoas trajando coletes vermelhos se posicionando no meio da pista, obrigando o piloto que estava em fase de aproximação final, a fazer uma manobra de arremetida a baixa altitude para evitar uma colisão com a viatura [...] - grifos nossos.
Pablo da Silva Nóbrega - piloto comercial (fls. 546/547): [...] Que quando o depoente já estava com aproximação final, na cabeceira da pista, o depoente pode ver bem duas viaturas da Prefeitura, que ante a aproximação da aeronave que o depoente pilotava, se posicionaram na interseção da pista, ingressando um pouco na pista, o que certamente, colocava o pouso em risco, tendo o depoente ter que arremeter com a aeronave, curvando para a esquerda para fazer novamente o circuito de pouso, que sendo conhecedor da pista o depoente retornou com a aeronave para novo pouso, sabendo que desta vez teria que pousar mais no início da pista e frear a aeronave para parar antes de onde se encontravam as viaturas paradas; Que assim que o depoente pousou na pista aquelas viaturas se dirigiram para o local onde a aeronave estava parada, podendo o depoente ver saltarem da mesma vários servidores da Prefeitura, cerca de cinco servidores, tendo alguns deles exibindo armas na cintura para o depoente como sinal de intimidação [...] - grifos nossos.
Neudy Francisco Geraldes - aposentado (fls. 505/507): [...] que, no dia 21/10/2013, o declarante, como de costume, encontrava-se na sua oficina, aguardando uma aeronave que estaria vindo de Guarapari, no Espírito Santo, para revisão; que, essa aeronave pertence à Escola de Aviação QNE, para quem o declarante presta serviços de revisão e reparos; e estava sendo pilotada pelo piloto PABLO NÓBREGA; […] que, quando o declarante visualizou a aeronave da QNE, vindo para o pouso, e também viu dois carros da Guarda Municipal indo na direção da pista, ficou apreensivo e foi para cima da ponte, que fica na entrada do Hangar, e de onde se vê, perfeitamente, toda a pista; que, então, o declarante viu quando o piloto PABLO arremeteu a aeronave, fazendo curva a esquerda presumindo que o mesmo tenha sentido o perigo em pousar com as viaturas vindo em direção da aeronave, que o declarante também viu quando outra aeronave que vinha atrás de PABLO, mais alta, possivelmente também para pouso, podendo distinguir trata-se de um bimotor, e podendo afirmar, pela sua experiência e pelo ruído do motor, que a mesma só estaria com um motor em operação, estando o outro desligado ou em pane; que, esse bimotor também teve que arremeter, fazendo curva a esquerda, indo na direção da lagoa MARINE, para onde, normalmente, as aeronaves arremetem, para novo circuito; que, logo em seguida, a aeronave pilotada por PABLO retornou ao Aeródromo e pousou na pista, taxiando até o Hangar, sendo, então, perseguida pelas viaturas da Guarda Municipal, iniciando-se uma discussão entre o Piloto PABLO e os servidores da Prefeitura, não tendo o declarante escutado, mas podendo notar que os ânimos entre eles estavam exaltados; [...] que, então, o declarante tomou conhecimento que uma aeronave havia caído nas Lagos Marine, vindo, após, através das reportagens, ver que se tratava da aeronave bimotor, pertencente ao Aeroclube do Brasil, de Jacarepaguá, a mesma, que vira, momentos antes, ter arremetido e ido na direção daquela lagoa [...] - grifos nossos. 19. Em sétimo lugar, porque, no dia 21/10/2013, a aeronave identificada pelo código PT-KGK, tripulada por Adelmo Louzada de Souza e por Carlos Alfredo Flores da Cunha, também teria sido obrigada a arremeter, vindo, em seguida, a colidir contra a lagoa de Maricá, causando a morte de seus ocupantes (cf. informações prestadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - fls. 724/726). 20. Em oitavo lugar, porque, em resposta ao ofício de fls. 380, a Prefeitura Municipal de Maricá informou, às fls. 415/416, que os denunciados Paulo Cesar da Costa Gomes, Leandro Pereira de Oliveira, Thiago de Souza Adão, Thadeu Peixoto da Silva, Renato Luiz Moreira, Fernando Cesar Ribeiro Mentzingen e Moacyr Winder Duarte Azevedo Brandão trabalhavam no interior do aeroporto de Maricá nas datas dos fatos, ocupando as viaturas posicionadas à beira da pista de pouso (fls. 631). Ademais, os denunciados confirmaram, em sede policial, que trabalhavam no aeroporto, embora tenham negado o recebimento de orientações para ingressar na pista de pousos e decolagens: Paulo Cesar (fls. 434/435); Leandro Pereira (fls. 436/437); Thadeu Peixoto (fls. 443/444); Thiago Adão (fls. 445/446); Renato Moreira (fls. 447/448); Fernando Mentzingen (fls. 529/530); e Moacyr Brandão (fls. 532/533). 21. Em nono lugar, porque consta dos autos farto material probatório corroborando, em tese, os fatos narrados na denúncia, tais como relatórios técnicos da Anac; inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro; depoimentos de testemunhas, imagens de veículos da Guarda Municipal na pista do aeródromo, dentre outros. 22. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, a contrario sensu da regra inserta no inciso III, do art. 395, do CPP, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados. 23. Por essas razões, recebo a denúncia. 24. Citem-se os réus para apresentar respostas escritas, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, ocasião em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, com o respectivo endereço, justificando a necessidade de sua oitiva e intimação, quando for o caso. 25. Desde já, ficam cientes os advogados constituídos pelos acusados de que a defesa, consubstanciada na resposta à acusação, deve ser técnica e que sua omissão poderá ensejar o decreto de abandono da causa e o pagamento de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 265 do CPP. 26. Fica ciente, ainda, a defesa de que não serão deferidos requerimentos de diligências iniciais, de apresentação/substituição de rol de testemunhas ou de produção de provas periciais formulados em momento processual distinto da resposta à acusação (item 3.4.1.1 do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ). 27. Caso os acusados, regularmente citados, não constituam defensor nem apresentem resposta no prazo legal, certifique-se e remetamse os autos à DPU para oferecer defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719/2008. 28. Efetivada a citação, com a vinda da resposta, venham-me conclusos para a análise do art. 397 do CPP, sem prejuízo de reexame dos requisitos do art. 395 do mesmo Código. 29. Encaminhem-se à SEDIS-NI, para alteração da classe processual do Inquérito Policial para 21000 – Ação Penal (Provimento nº T2-PVC-2012/00011, de 02/08/2012). 30. Lavre-se a certidão de prescrição com a data estimada para a consumação da prescrição pelas menores penas mínima e máxima cominadas, que deverá ser peça dos autos devidamente identificada. 31. Lavre-se, ainda, o sumário inicial do processo. 32. Solicite-se pelo sistema SEI a FAC dos denunciados, e comuniquem-se ao IFP/RJ os seus dados qualificativos. 33. Efetuem-se pesquisas acerca dos nomes dos denunciados na consulta de processos do sistema SINIC. Feito isso, inclua-se o Boletim de Identificação (BIC), se não possuir Registro Federal (RF), ou atualize-se. Inclua-se, ainda, o Boletim de Distribuição Judicial (BDI), ou atualize-se. 34. Em cumprimento ao Ofício-Circular nº T2-OCI- 2010/00166, de 18/11/2010, e ao Provimento nº T2PVC201000084, de 25/11/2010, ambos da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, e à Resolução nº 112, de 06/04/2010, do CNJ, cadastrem-se no sistema Apolo: a tipificação penal, a data do crime, as datas do oferecimento e do recebimento da denúncia e a data da prescrição (levando-se em conta a data estimada para consumação da prescrição pela menor pena cominada), os dados qualificativos dos denunciados e a tabela única de assuntos. 35.

Determino, neste feito mais antigo, a reunião dos processos nº 0000722-71.2014.4.02.5102 e 0081525-36.2017.4.02.5102. Apensem-se no sistema. 36. Intime-se o MPF para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. Niterói/RJ, 14 de junho de 2017. (assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) FABRICIO ANTONIO SOARES Juiz Federal Titular 2ª Vara Federal de Niterói Especializada em matéria criminal 

“NENHUMA RELIGIÃO, DOUTRINA OU SEITA PODE VIOLAR O SAGRADO DIREITO DO CIDADÃO”


Um dos mais queridos e mais importantes pastores da região. Pastor Mariano Santos (da igreja Universal), conversou com a reportagem do Barão de Inohan e deixou claro que aposta nas reformas que a Coordenação de Assuntos Religiosos de Maricá quer fazer. 
“Os templos religiosos precisam se adequar, se regularizar, para que possam futuramente usufruir de benefícios municipais, estaduais e federais. Templos religiosos não podem incomodar a vizinhança com atividades, cultos, orações, rezas, canticos em som alto, pertubando a paz dos moradores locais. Eu mesmo, em vários locais por onde passei, aprendi muito.
Em um bairro do Rio de Janeiro onde já ministrava, tivemos alguns problemas com a vizinhança e aprendemos com os erros. Até gato morto jogaram no teto da igreja, mas vimos que não tinhamos nenhum direito de incomodar quem estava ao nosso redor. Nossas atitudes mais afastavam do que aproximavam.
Fomos nos adequando, fechamos nosso templo durante os cultos e o som ficava apenas dentro do prédio, sem incomodar a vizinhança.
Mas meu grande aprendizado, foi quando já pastoreando em outro local, uma vizinha, evangélica, ao encontrá-la na rua, perguntei por que não ia em nossa igreja. A resposta dela foi para mim contundente: "Pra que ir na igreja Pastor, se escuto tudo do sofá da minha casa".
Isso mesmo, apesar de ela nunca ter reclamado, ela foi contudente em sua informação ao dizer que não só invadiamos sua privacidade com som altissimo, assim como, mesmo ela sendo evangelica, de certa forma afastavamos ela da nossa igreja, uma vez que, ao ouvir o som do sofá de sua casa, não havia necessidade dela ir até nossa igreja. Ao resover o problema do som, com um tratamento acústico e colocando portas blindex no tempo, paramos de inocmodar a vizinhança e como ela não ouvia mais os cultos do sofá de sua casa, ela passou a nos visitar e ganhamos mais uma fiel. Ou seja, é isso que temos que fazer, não afastar, mas trazer o povo para dentro da casa de Deus.
Aprendemos muito apanhando, pagando multas, ouvindo uma série de reclamações e hoje, temos a certeza que dentro do nosso templo, podemos louvar, orar, no volume que quisermos, mas sem que este som passe da porta para fora, incomodando os outros. Infelizmente alguns locais exageram, e incomodam até mesmo pessoas ligadas a mesma religião. Isso é um absurdo. Os templos religiosos devem praticar suas atividades de portas fechadas, até por que, Deus não é surdo!”, finalizou o Pastor Mariano, cohecido como “o amigo de todas as horas”.

Evangélicos preparam ofensiva contra Rodrigo Janot


Como se Rodrigo Janot já não tivesse trabalho suficiente, ele agora terá de lidar com a grita dos evangélicos.
Isso porque o procurador-geral da República mantém posição firme contra leis municipais que proíbem o ensino de educação sexual e ideologia de gênero.
Com isso, deputados evangélicos planejam uma visita à PGR na próxima terça (20). Segundo Ezequiel Teixeira (Podemos-RJ), a atitude de Janot é autoritária. Ele fará um discurso contra a atitude no plenário da Câmara.
“Querem, de qualquer forma, nos enfiar goela abaixo a doutrinação de nossas crianças e adolescentes nas escolas”, disse. 
A PGR já apresentou ações para derrubar a proibição nas cidades de Cascavel (PR), Blumenau (SC), Paranaguá (PR), Palmas (TO), Novo Gama (GO), Ipatinga (MG) e Tubarão (SC).

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Medida que cria acordo de leniência e dá mais poderes ao BC preocupa MP

Procuradores articulam entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF


A medida provisória (MP) que ampliou os poderes do Banco Central e criou o acordo de leniência com os bancos causou um grande desconforto no Ministério Público Federal (MPF). Com medo de perder a autoridade, os procuradores de várias investigações que serão afetadas por uma possível delação dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega articulam entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a matéria. Para se antecipar a qualquer questionamento, segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, o BC começou uma interlocução com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer que não há poda alguma nas atribuições dos investigadores

Já foram marcadas reuniões para que um dos diretores explique aos procuradores que a MP 784 trata apenas de questões administrativas, não de apurações de crimes. Afinal, a Constituição veta que o processo penal seja alterado por meio de MPs. Em meio a um conjunto de dúvidas e rumores, o texto da nova lei já recebeu mais de 70 emendas no início da tramitação no Congresso Nacional.

Para procuradores ouvidos pelo GLOBO, a medida poderia impedir o MPF de apurar crimes identificados pelo BC. Isso por permitir que, em alguns casos de risco generalizado para o sistema financeiro, a apuração seja sigilosa.

— Queremos questionar a medida no Supremo Tribunal Federal. Pelo texto, que é sucinto, ficamos impedido de atuar — falou uma fonte, sob condição de anonimado. — É um absurdo essa MP.

Agora, a missão do BC é mostrar que não haverá interferência nas atribuições do Ministério Público. A avaliação é que essa tarefa fica mais difícil por causa do conturbado momento político do país. Com tantas tentativas de restringir as investigações em curso no Brasil, a medida poderia ser encarada como mais um entrave.

Na esteira dos receios do MPF, está o porquê de uma mudança tão grande como essa ser feita por meio de MP. A argumentação do BC é que o tempo era muito curto para mostrar no mês que vem, à missão do Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco Mundial, que o país já tem um novo marco legal punitivo do sistema financeiro, tendo cumprido, assim, um acordo internacional firmado em 2010. O objetivo da autoridade monetária é ter uma boa avaliação para melhorar a classificação de risco (rating) do país, que afundou nos últimos anos em decorrência das crises fiscal e política.

Essa é apenas uma das justificativas que será dada pela autarquia. Para tentar convencer os procuradores, o BC ainda falará que, por ser uma MP, a nova regra não interfere em processo penal e, consequentemente, não interferirá no trabalho dos procuradores. Caso contrário, isso seria uma inconstitucionalidade flagrante.

Caberá ao BC detalhar ainda que não haverá prejuízo às investigações e que a medida apenas ampliou o poder da autarquia para investigar, além de endurecer as penalidades para as instituições financeiras. E ressaltar que todos os crimes encontrados nos processos continuarão a ser comunicados ao MPF e Polícia Federal, como prevê a lei complementar 105/2001.

Procurado pelo GLOBO, o BC confirmou que já abriu um canal de comunicação com a PGR. Em nota, afirmou que o novo marco legal não interfere com a competência do Ministério Público e que a atuação investigativa e persecutória deste no âmbito criminal está “integralmente preservada”.

“A medida provisória 784 cuida apenas de irregularidades administrativas de instituições financeiras reguladas pelo BC, nada versando sobre ilícitos penais, exatamente porque a Constituição não permite que medidas provisórias tratem de matéria penal. De todo modo, já estamos em tratativas com o Ministério Público para conversar a respeito do teor da MP.”

O BC esclareceu que acordos de leniência com efeitos penais continuarão a cargo do MPF. Ou seja, crimes como corrupção e lavagem de dinheiro continuariam na alçada dos procuradores.

Nos bastidores, o governo já sabe que terá trabalho para negociar exceções. Em alguns casos de risco sistêmico, o BC poderá, excepcionalmente, manter o termo de compromisso e os acordos de leniência firmados com as instituições sob sigilo. Os técnicos da autoridade monetária terão de convencer o relator sobre os perigos de uma turbulência generalizada no mercado financeiro que poderia ser causada pela publicação precoce das investigações.

O BC deve aceitar, entretanto, um dispositivo legal que inclua o compartilhamento automático de informações, não apenas com o MPF, mas com a Receita Federal. Um mecanismo como esse não poderia estar no texto original da MP porque seria considerado uma mudança no processo penal, mas o Congresso pode fazer a alteração.

RELATOR SERÁ ESCOLHIDO SEMANA QUE VEM

Esse tema foi o centro de uma das emendas ao texto. O autor da proposta é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Ele quer que os dois órgãos recebam as informações tanto do termo de compromisso como dos acordos de leniência com os bancos. A avaliação do parlamentar é a mesma dos procuradores incomodados com a nova lei:

— É como se nós déssemos ao BC uma condição excepcionalíssima de sigilo. Quem tem a prerrogativa da ação penal é o Ministério Público. Não podemos admitir que o MP não seja informado, e a minha emenda corrige isso.


Lei que proíbe uso de biometria para idosos em coletivos é sancionada


Foi sancionada pelo prefeito, Fabiano Horta, a lei nº 2.734, que proíbe a obrigatoriedade do sistema biométrico digital para idosos e pessoas com deficiência no transporte público municipal. A lei de autoria do vereador Ademilton da Silva Diniz, o Tatai (PTB).
Com isso fica proibido no transporte público municipal o uso de biometria digital para validar a gratuidade de idosos e pessoas portadoras de deficiência. Para ter direito ao acesso gratuito nos ônibus, os passageiros idosos e os deficientes precisarão apresentar apenas o documento oficial de identificação com foto com validade vigente.

A desobediência ao disposto na lei importará em sanções cominadas através do Decreto do Poder Executivo Municipal. Em sua justificativa para a criação da lei, o vereador Tatai salientou o sacrifício diário de centenas de idosos e deficientes precisam se submeter para adentrarem coletivos na cidade.
Durante sessão ordinária ele agradeceu o voto favorável dos colegas vereadores.
“As pessoas ficam falando que é velho, que está demorando. Às vezes eles têm problemas para passar o dedo porque são idosos. Vamos colocar esse projeto em prática e facilitar a vida dessas pessoas”, disse Tatai.
Segundo ele, o Estatuto do Idoso determina que o único requisito necessário para garantir a gratuidade do idoso no transporte público seja a apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade do passageiro, tornando o uso do sistema biométrico uma obrigação excessiva e ilícita.
O parlamentar relatou ainda dificuldades diárias no reconhecimento das digitais, o que ocasiona ainda em atrasos nos itinerários desses coletivos. Foi feito um abaixo-assinado com aproximadamente 150 assinaturas pedindo a dispensa da obrigatoriedade. 

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Aline Balbino - Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Maricá


quarta-feira, 14 de junho de 2017

STF suspende bloqueios nas contas do Rio e manda devolver dinheiro arrestado

Para ministros do Supremo, as decisões recentes de outros tribunais impedem a administração do estado


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira a validade de decisões judiciais que determinaram arrestos, bloqueios ou sequestros de recursos nas contas do governo do Rio de Janeiro para garantir o pagamento de salários de servidores e prestadores de serviços. O dinheiro que ainda não foi gasto deverá ser devolvido para a conta única do estado. Para a maioria dos ministros do Supremo, as decisões recentes de outros tribunais impedem a administração do estado de se programar financeiramente, comprometendo gastos com setores prioritários – como saúde e educação.

A decisão da corte levou em conta a situação crítica das finanças e também a queda na arrecadação pelas contas públicas do estado. Além disso, para os ministros, ao interferir na distribuição dos recursos, o Judiciário invadiu indevidamente o papel do Executivo, desrespeitando a Constituição Federal.

- Aqui não é questão de má vontade, é questão de falta de dinheiro. É o cheque especial: se não tem dinheiro na conta, não dá para continuar gastando. A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite isso. Quem deve gerir isso é o Poder Executivo, dentro da legalidade - disse Alexandre de Moraes.

- O que aconteceu no Rio de Janeiro com essas limiares é uma corrida maluca. Quem chegar primeiro no guichê, leva tudo o que foi arrecadado naquela semana, ou naquela meia hora. Não se pode gerir um estado dessa forma - analisou Luís Roberto Barroso.

No processo, não há um levantamento de quanto já foi retirado dos cofres do Rio por determinação judicial. O governo do estado ressalta que, em apenas um trimestre, foi ordenada a expropriação, por liminar, de mais de R$ 1 bilhão de contas administradas pelo Executivo local. No pedido feito ao STF, o governo do Rio também tinha pedido para juízes serem impedidos de determinar novos bloqueios. Esse pedido, no entanto, não foi atendido.


RICARDO BOECHAT ACHA ABSURDO CRIAÇÃO DE 5 SECRETARIA E 500 CARGOS NA PREFEITURA DE MARICÁ

Vereadores aprovam estrutura administrativa da Prefeitura de Maricá



Foi aprovado, por maioria de votos (14 a 3), em primeiro turno, na quarta feira 14 de junho e com certeza será aprovada em segundo turno pelo mesmo placar na sessão da segunda feira 19 de junho, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo de Maricá, criando novos cargos, definindo respectivos órgãos e criando competências básicas. Com isso, serão estabelecidas novas cinco secretarias e nove coordenadorias. O projeto foi votado durante sessão ordinária ocorrida nesta quarta-feira (14).

Alguns parlamentares sinalização pela não aprovação do projeto acreditando que no momento deveriam ser feitos concursos públicos para ampliar o quadro de funcionários. Os vereadores Filippe Poubel (DEM) e Ricardinho Netuno (PEN) comentaram durante votação sobre o PL.

O presidente da Câmara, Aldair de Linda (PT), defendeu o projeto afirmando que diversas pessoas serão empregadas com a aprovação da lei.
“Toda hora a gente passa pela cidade e vê pessoas pedindo emprego. Graças a Deus a prefeitura está podendo empregar pessoas”, disse.

O vereador Ricardinho Netuno opinou.
“Sabemos que vários municípios hoje estão diminuindo o quadro. Fazendo mão-de-obra efetiva diminuindo custos. Precisamos que o processo seletivo seja transparente, não sou a favor, mas o processo precisa ser transparente”, disse.

O vereador Felipe Auni comentou que é importante ter maricaenses trabalhando no município.

RICARDO BOECHAT OPINA E SE DIZ CONTRÁRIO


Na quarta feira 14 de junho, pela manhã, durante o programa BAND NEWS RIO na rádio BAND NEWS FM 90,3 mHz FM, o jornalisra Ricardo Boechat se disse contrário a criação de novas cinco secretarias e o inchaço da máquina maricaense.

Em sua fala, começou CULPANDO O POVO MARICAENSE por toda essa situação. Relembrou que o povo de Maricá votou em Quaquá, mas durante seu primeiro governo, foi duro nas críticas, denunciando desmandos, mal governo e falcatruas, mas, lembrando também, que este mesmo povo, o reconduziu à prefeitura.

Relembrou também que durante seu segundo governo, foi mais duro ainda nas críticas, denunciando outros vários desmandos, mal governo e mais falcatruas, mas, lembrando também, que este mesmo povo, o conduziu à prefeitura seu sucessor, Fabiano Horta.

O jornalista Rodolfo Schneider, lembrou que um dos primeiros atos de Fabiano Horta foi reduzir de 35 para 21 secretarias o tamanho da máquina inchada deixada por Quaquá, tentanto reduzir despesas e eliminar funcionários excedentes, mas que agora, com a criação de cinco novas secretarias e com a criação de 600 novos cargos, essa máquina voltaria a INCHAR, fazendo com o que o executivo maricaense passasse a ter 26 secretarias, mais do que a cidade do Rio de Janeiro ou que a cidade de São Paulo estas com 6 milhões e 11 milhões de habitantes respectivamente, em relação aos 180 mil habitantes de Maricá.

Falando sobre ano nota da prefeitura, que afirma que Maricá tem capacidade e folego para criar esaas novas secretarias sem compremeter o orçamento municipal, Schneider disse que Maricá estaria na contra mão do que vem acontecendo no Brasil e lembrou o que aconteceu com vários cidades do estado em relação a diminuição dos royalties de petróleo, falindo essas cidades e gerando uma enorme crise financeira e de desemprego.

Boechat disse que se existe uma gordura saudável, que essa gordura deveria ser armazenada para o futuro e que não deveria ser gasta agora com a criação dessas novas secretarias, que poderiam perfeitamente existir dentro das atuais existentes, apenas melhorando a funcionalidade da máquina, sem comprometer tanto os erários públicos.

QUAQUÁ CHAMA BOECHAT DE MERDA

Em rede social, o ex-prefeito de Maricá, várias vezes denunciado por Boechat, mais uma vez soltou sua metralhadora giratória agora direcionada ao jornalista: "Boechat da Band é um merda! Puxa saco da Amparo e amigo da família Caetano. Veja se a Fetransport (sindicato dos empresários de ônibus) não patrocina ou já patrocinou a rádio e o programa dele?!!! Foi expulso do O Globo e do JB por "suspeita" de que levava Jaba (grana!) pra publicar matéria! Lava a boca suja antes de falar de Maricá!
Quando fui prefeito desafiei esse merda a fazer uma entrevista ao vivo comigo! Esse merda não tem coragem de encarar! Falar sozinho e mole!" vociferou Quaquá.




terça-feira, 13 de junho de 2017

STF mantém prisão de irmã de Aécio Neves

Andrea Neves foi presa em 18 de maio na Operação Patmos por ordem do ministro Edson Fachin


Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira pedido para revogar a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e rejeitou colocar a jornalista em liberdade.

A defesa da irmã do parlamentar alegava que a situação dela havia mudado desde o último dia 18, quando foi deflagrada a Operação Patmos, resultado das revelações da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. No julgamento, porém, o pedido de revogação da prisão foi duramente criticado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que declarou que, caso Andrea fosse libertada, “devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”.

Andrea foi denunciada por corrupção passiva, por ter pedido 2 milhões de reais a Joesley, mas, segundo a defesa, não foram atribuídas a ela imputações de quadrilha, organização criminosa, associação para o crime, lavagem de dinheiro ou obstrução da investigação, crimes que eventualmente poderiam justificar a prisão preventiva. De acordo com o advogado da jornalista, a situação de Andrea se assemelha ao caso da irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro, que recebeu o benefício da prisão domiciliar.

“A gravidade concreta da conduta de pedir 2 milhões de reais ao empresário justifica a prisão”, disse Cláudia Sampaio Marques, que desqualificou a argumentação da defesa. “A Operação Lava Jato desvelou um quadro extremamente grave de corrupção (…) que mina as bases do Estado democrático de direito, que quebrou a confiança que a população brasileira tem nos seus políticos, que criou um clima de desesperança, de descrédito no Estado e nos seus governantes”, atacou a subprocuradora-geral na sessão da Primeira Turma.

“Ela, como intermediária de seu irmão político e senador, foi pleitear dinheiro e sabendo que estava lidando com o primeiro ou segundo maior doador de seu irmão. Fala-se de 60 milhões de reais dados pela JBS à campanha de Aécio Neves. E dentro desse quadro ela fala em mais 2 milhões de reais para pagar um advogado. Dizer que isso não tem gravidade para decretar a prisão preventiva? Acho que devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”, continuou. As sucessivas denúncias de corrupção reveladas pela Operação Lava Jato levaram Cláudia Sampaio a comparar os casos de hoje ao escândalo do mensalão. “Lembro que na época do mensalão se falava em 1 milhão. Hoje se fala em milhões, em bilhões. E dizer que isso não tem gravidade concreta para justificar uma preventiva?”, protestou.

Presa preventivamente no dia 18 de maio em Belo Horizonte, a jornalista pediu 40 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato. A justificativa dada por Andrea, disse o delator Joesley, era de que o dinheiro era o valor que deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro.


Projeto Pratas da Casa estreia com sucesso em Itaipuaçu


No sábado (10), no início da noite, apesar do frio, os moradores de Itaipuaçu compareceram em massa à Praça do Ferreira, localizada na Avenida Carlos Marighella, entre os bairros Costa Verde e São Bento da Lagoa, para prestigiar o evento "Pratas da Casa", projetado pela Secretaria Municipal de Turismo.

Envolto numa atmosfera bastante familiar, o evento proporcionou entretenimentos diversos,  com barraquinhas de artesanato e gastronomia, "pula-pula" para a criançada e um belo show de música com a cantora Jô Borges e uma super banda. Aliás, o ápice do evento ficou por conta do show da cantora que, ao lado do marido, o irreverente e carismático cantor e violonista Aldo Correia, levou o público ao delírio.


No palco, Jô, que é moradora de Itaipuaçu, desabafou emocionada dizendo que "as pessoas vivem reclamando que os grandes eventos só acontecem em Maricá (Centro), mas agora conquistamos o nosso espaço!" Ainda em sua fala, ela lembrou a todos que Itaipuaçu é berço de excelentes músicos.

"Neste momento, estão acontecendo vários shows pelos barzinhos da cidade com excelentes músicos", disse ela.

A cantora também enalteceu a iniciativa do secretário da pasta, Robson Dutra, e do prefeito Fabiano Horta, tecendo-lhes muitos elogios.

O evento terminou por volta de meia-noite e os moradores retornaram às suas casas, satisfeitos. Semana que vem tem mais, se não chover, a partir da sexta-feira à tardinha.


Marcelo Bessa - Itaipuaçu Site

Apoio a Temer faz autor do impeachment de Dilma deixar o PSDB

A jornal, Miguel Reale Júnior criticou posição de ficar 'no muro' e defendeu que partido não pode 'ser fraco' diante de 'afronta à ética'



A decisão do PSDB de permanecer na base aliada do presidente Michel Temer (PMDB) provocou a primeira baixa no partido: Miguel Reale Júnior, advogado e um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), decidiu deixar o partido. Ao jornal O Estado de S.Paulo. Reale afirmou que desistiu do partido “diante de tantas vacilações e fragilidades onde não se pode ser fraco, que é diante da afronta à ética”.

Em reunião nesta segunda-feira, a legenda optou por continuar apoiando Temer ao menos durante a tramitação das reformas trabalhista e da Previdência no Congresso Nacional. No governo, o PSDB tem quatro ministros, que permanecerão após a decisão: Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores). Bruno Araújo (Cidades) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).

Ministro da Justiça no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Reale Júnior ironizou a postura do partido, que tem feito reuniões periódicas para discutir o desembarque do governo, mas, no entanto, resultando em sucessivas permanências “Espero que o partido encontre um muro suficientemente grande que possa servir de túmulo”, afirmou o advogado.


Moro condena Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem

Ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de propina em obras do Comperj


O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por lavagem de dinheiro e corrupção. Cabral foi condenado por recebimento de propinas das obras de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida, assim como Mônica Araújo Macedo Carvalho, mulher de Wilson Carlos.

Também foram condenados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de prisão, ex-secretário de governo. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro, casado com uma prima de Cabral, foi condenado a 12 anos de prisão.

Para o juiz Sergio Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo teria participado do acerto da corrupção, não tendo nenhum dos colaboradores mencionado seu envolvimento na negociação da propina. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois utilizou os recursos provenientes da corrupção para aquisição de bens, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, que pressupõe conhecimento ou pedido de vantagem indevida, tendo ciência direta do acerto criminoso.

"Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção".

Moro afirmou que os valores recebidos como propinas não foram ainda recuperados e que há indícios de que Cabral e Wilson Carlos esvaziaram suas contas antes da efetivação do bloqueio ordenado pela Justiça.Cabral foi acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões de propina em 2008, da Construtora Andrade Gutierrez. Na sentença, Moro afirmou que o caso de corrupção se insere num contexto mais amplo, de cobrança sistemática de propina pelo ex-governador sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro.

"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", escreveu na sentença. E continuou " (..) Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada".