Segundo informações, a mãe da criança de apenas 9 anos, foi até a unidade escolar para matricular sua filha, porém os funcionários da escola não permitiram que a inscrição fosse realizada. Ainda segundo informações, o impedimento aconteceu pelo simples fato da mãe e da filha estarem vestidas com as roupas de Candomblé com vestidos brancos e as guias tradicionais da religião de matriz africana.
“Mesmo com toda a documentação necessária a escola se negou a matricular, mesmo esse sendo um direito assegurado por lei. Hoje a Stella, uma criança de apenas 9 anos, teve seu primeiro contato direto com a intolerância religiosa”, informou indignada a mãe de Stella.
Prefeitura de Maricá desmente e esclarece o caso
Logo após os problemas relatados em redes sociais, a Prefeitura de Maricá emitiu nota informando que as acusações não procedem e que a história contada pela mãe da criança não é verdadeira.
A Prefeitura de Maricá disse que são totalmente falsas as informações veiculadas em matéria da uma mídia maricaense com título “Mãe candomblecista é impedida de matricular filha em escola municipal de Itaipuaçu” e esclarece que a mãe em questão queria matricular a filha em série diferente da que estava indicada na insuficiente documentação apresentada e, também, que não apresentou no ato da matrícula a declaração escolar da criança e o comprovante de residência de Maricá, documentos básicos para realizar a matrícula.
A referida mãe chegou à escola para matricular a criança no 2º ano, mas a documentação que apresentou indicava que a criança teria que cursar o 4º ano. Segundo a mãe, ela havia regredido de série na escola particular que estudou no ano anterior no Rio de Janeiro, e que agora ela queria continuar e ser matriculada no 2º ano.
A direção, então, solicitou a documentação que comprovasse a regressão relatada, para poder efetuar a matrícula no 2º ano e orientou que a mãe voltasse na escola anterior e solicitasse o histórico da criança, o que ainda não foi feito.
A escola aguarda a apresentação da documentação correta para que a matrícula seja realizada na série pretendida.
A vaga da aluna continua garantida e resta agora a responsável apresentar os documentos necessários em 30 dias. Caso a mãe não os apresente, é praxe na rede pública municipal de Maricá fazer um teste de nivelamento para determinar a série correta, de acordo com o nível de aprendizagem, o que será feito com a criança neste caso.
Na referida situação não foi sequer mencionado o credo religioso que a família professava. Seguiu-se tão somente o rito administrativo comum de matrícula em qualquer escola da rede. Ainda assim, a Prefeitura de Maricá reafirma, mais uma vez, sua defesa na pluralidade de religiões e repudia qualquer caso de intolerância religiosa, no âmbito de qualquer instituição pública, sobretudo nas escolas, onde o aprendizado sobre a diversidade e pluralidade do mundo são essenciais.
Edição feita às 13h42 do dia 07/02/2022:
A mãe procurou a escola novamente na manhã da terça feira (07/02) trazendo um comprovante de residência de Maricá (ontem ela havia apresentado um de Copacabana), então efetivamos a matrícula provisória - mesmo faltando a declaração e/ou transferência da escola anterior - para o 2º ano. A mãe assinou ainda um termo de ciência de que precisa trazer a documentação da escola anterior em até 30 dias, para que seja efetivada definitivamente a matrícula no 2º ano.