sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

PREFEITO DE MARICÁ DECRETA NORMAS DE RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS EM FUNÇÃO DA VARIANTE ÔMICRON (COVID-19)


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas no setor público as seguintes regras:

I – trabalho de forma presencial em sistema de revezamento de no máximo 50% do efetivo de cada órgão dos serviços públicos não essenciais instalados na cidade, bem como teletrabalho em sistema de home office dos demais servidores e empregados, nos moldes do revezamento, podendo esses últimos ainda atuarem presencialmente por agendamento naquelas atividades cujas características exijam a presença física do agente público.

II – atendimentos individuais e com hora marcada, agendados via internet ou por telefone;

III – distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

IV – garantia de circulação de ar externo sendo recomendada a não utilização de ar-condicionado.

§ 1º Estende-se a realização de atividades em modo Home Office constante no inciso I a todos os idosos, pessoas com imunossupressão, portadores de doenças crônicas ou graves, gestantes, puérperas, lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID–19, desde que haja coabitação, bem como demais grupos de risco considerados pela Secretaria de Saúde, estando ainda excluídos da atuação presencial por agendamento.”

§ 2º Quando diagnosticado com covid19 por meio de teste RT-PCR, o servidor deverá se manter afastado de suas atividades por 7 dias corridos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 30 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO