terça-feira, 11 de maio de 2021

PREFEITURA DE MARICÁ DIVULGA NOVOS HORÁRIOS PARA ACADEMIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS


 A Prefeitura de Maricá divulgou, na tarde da segunda-feira (10/05), as novas regras de funcionamento para diversas atividades comerciais na cidade no âmbito do combate à pandemia do coronavírus. O novo decreto (700/2021) reduz as restrições por conta das medidas sanitárias adotadas contra a Covid-19 e substitui o decreto 697/2021, de 3 de maio. Entre as principais mudanças estão, principalmente, a ampliação dos horários de funcionamento do comércio e academias.

O uso de casas de shows, festas e eventos e sítios para encontros, casamentos, aniversários e eventos continua proibido, exceto apenas para eventos e comemorações familiares com poucas pessoas presentes. Na área reservada ao evento particular exige-se uma mesa a cada 10 m², estabelecendo para o evento em ambiente fechado no máximo 50% da capacidade do local e em ambiente aberto no máximo 60% de sua capacidade. Todo evento deve impreterivelmente terminar até a 1 h da manhã, sendo permitida a duração máxima de 6 horas por festa, por dia e local.

De acordo com o novo decreto, continuam valendo no comércio a limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4 m² do local de vendas, distância de 1,5 m entre as pessoas, a necessidade de organizar filas externas com a permanência de uma pessoa a cada um metro e meio, assegurar que todo cliente higienize as mãos com álcool em gel 70%, utilizem máscaras e tenham a temperatura aferida na entrada.  

Continua proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins e é exigida a limpeza periódica de produtos com álcool líquido 70%. O horário de funcionamento se dá entre 7 h e 18 h. Shopping Centers e complexos comerciais poderão funcionar no horário compreendido entre 9 h e 22 h, com as mesmas regras aplicadas para o comércio de rua.


Ainda pelo novo decreto, estão mantidas as regras específicas para o funcionamento presencial de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias e similares, com horário máximo entre 5 h à 1 h da manhã, porém a ocupação permitida passa a ser de 60%. Continuam a observação da distância mínima de 1,5 m entre as mesas e/ou utilização de barreiras físicas, manutenção das portas abertas, limpeza frequente do salão, evitar permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, ocupação das mesas individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar, disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa e substituir os objetos preferencialmente para materiais descartáveis. É recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.

Da mesma forma que no decreto 697, o novo termo legal mantém a proibição de apresentação de música ao vivo e/ou eletrônica e/ou transmissão de eventos esportivos, assim como reprodução de qualquer música por meio de equipamento eletrônico e a venda de bebidas alcoólicas para pessoas em pé. Fica permitido sem limitação de horário o funcionamento em sistema de delivery ou take away.

Quiosques poderão funcionar de forma presencial no horário compreendido entre 8 h e 23 h, observando as regras de funcionamento comum aos estabelecimentos comerciais. Salões de beleza podem funcionar no horário compreendido entre 8 h às 0 h, com atendimento exclusivamente por  agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos, cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m e/ou uso de barreiras físicas. Está mantida a proibição de utilização das salas de espera.

A advogada Adriana Monteiro terá mais tempo para cuidar do seu bem estar

Academias poderão funcionar no horário entre 5 h e 23 h com as regras de utilização comuns aos estabelecimentos comerciais, mais regras específicas que compreendem o funcionamento com 50% da capacidade da turma, limite de 1 h por dia para tempo de treino por aluno, aula com agendamento prévio e proibição de rodízio de pessoas em aparelhos entre as séries realizadas, sendo orientada a higienização dos aparelhos a cada alternância.