sábado, 21 de março de 2020

SAQUAREMA ADOTA MEDIDAS SEVERAS NA PREVENÇÃO DO CORONAVIRUS


A prefeita de Saquarema - Manoela Ramos Peres através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
Considerando a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, e em especial em Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus;
Considerando a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus;
Considerando, finalmente, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
Baixou o DECRETO 1981/2020, que trata de ações preventivas contra o Coronavírus no âmbito municipal.


Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Saquarema
Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 1.981 DE 13 DE MARÇO DE 2020.


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no Município de Saquarema-RJ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela
Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);

Considerando a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, e em especial em Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que o Município de Saquarema apresenta, dentre outras, vocação turística, com considerável fluxo de pessoas vindas de outros Municípios;

Considerando a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus;

Considerando a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus;
Considerando, finalmente, a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

DECRETA
Art. 1º Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento, composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Cultura e Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, sob a presidência da Chefia do Poder Executivo, visando adotar as medidas preventivas e terapêuticas necessárias para o enfrentamento da situação de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Ficam suspensas por tempo indeterminado as consultas previamente agendadas na Clínica de Olhos, na Policlínica Municipal, na Clínica da Mulher, na Clínica Odontológica, no Centro de Reabilitação e nas demais unidades de saúde e de assistência social, mantendo-se os atendimentos de urgência no Hospital Nossa Senhora de Nazareth e nos Postos de Urgência (PU). As Unidades de Estratégia de Saúde da Família, o Ambulatório de Pediatria e demais serviços de saúde, funcionarão com agenda reduzida, para evitar aglomerações.

Parágrafo único. Na Clínica Municipal da Mulher somente poderão ser realizadas consultas médicas previamente agendadas em casos de atendimento a gestante de alto risco.

Art. 3º Fica suspensa e proibida, por tempo indeterminado, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais ou outras atividades coletivas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados.

Art. 4º Fica determinado o acompanhamento dos idosos que se encontrem residentes ou internados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e assistência social no Município, inclusive no Lar dos Idosos de Saquarema, em unidade de Residência Terapêutica e Saúde Mental, Centro de Convivência etc, estando suspensas as visitas, por tempo indeterminado, devendo ser adotadas todas as medidas preventivas e terapêuticas necessárias.

Art. 5º Ficam suspensas as aulas em todos os estabelecimentos das redes pública e particular de ensino no Município, inclusive creches, inicialmente pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis, caso necessário.

Art. 6º Em casos de necessidade ficam autorizadas adoções das medidas previstas nos incisos do art. 3º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, dentre elas isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, além das demais previstas na norma de regência, sem prejuízo das demais medidas necessárias ao enfrentamento da situação de saúde pública.

Parágrafo único. As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput, e o descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 7º Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente notificados à autoridade de saúde municipal e ao Gabinete de que trata o art. 1º, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.

Art. 8º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da situação de saúde pública de que trata este Decreto, vigorando tal dispensa enquanto perdurar a situação, com base no que dispõe o art. 4º, caput e parágrafos 1º e 2º, e o art. 8º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação poderá promover a limitação de acesso e atendimento nas repartições públicas municipais, para evitar aglomeração de pessoas.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Saquarema, 13 de março de 2020.
Manoela Ramos de Souza Gomes Alves
Prefeita