terça-feira, 24 de março de 2020

PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR APROVADO NA CÂMARA


Foi votado na tarde da segunda feira 23 de março em sessão extraordinária da Câmara de Maricá, dois Projetos de Lei de extrema importância para este momento de crise que estamos vivendo devido ao Coronavírus-Covid 19: 
1- Criação do PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR que beneficiará AUTÔNOMOS e INFORMAIS com um SALÁRIO MENSAL DE R$1045,00 durante 3 meses (confira os detalhes abaixo); 
2- Atualização do valor do benefício do Programa de Renda Básica Cidadania (Mumbuca) para R$300,00.

RESUMO DA PROPOSIÇÃO DE CRIAÇÃO DO 
PAT – PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR

O QUE É O PAT – PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR?

O PAT-Programa de Amparo ao Trabalhador é uma proposição do governo de Maricá em resposta ao isolamento social de toda população e a crise econômica e social imediata provocada por essa medida a milhares de trabalhadores em nossa cidade. São centenas de família que de uma hora para outra são limitados não apenas na oferta de serviços como a ausência de consumidores que isolados não buscam as atividades econômicas para estabelecerem uma rede de comércio e serviços. Portanto, o que se espera com esse programa é que as famílias beneficiárias tenham o mínimo de condições de passarem por este momento tendo condições de se alimentarem e poderem cumprir com suas obrigações essenciais inicialmente pelos próximos três meses, tempo em que teremos o ápice do isolamento e das complicações causadas pela pandemia. O valor do benefício será de um salário mínimo mensal (próximos 3 meses) por beneficiário, sendo limitado a um único beneficiário por família para que consigamos ajudar ao maior número de famílias possíveis.

QUEM PODERÁ TER ACESSO AO PROGRAMA?

Terão acesso ao Programa os trabalhadores autônomos formais ou em formalização residentes em Maricá que comprovem sua atividade comercial exercida no ano de 2020, até a data que foi declarada a calamidade pública pelo governo estadual e cuja renda familiar não exceda R$ 5 mil. Ou seja, todo aquele que exercia sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos entre 01 de janeiro deste ano até o dia 16 de março de 2020. Será proibida a inscrição de servidores e nomeados da Administração Pública, uma vez que essas pessoas continuarão recebendo os seus vencimentos, apesar da crise.

Há duas espécies de trabalhadores autônomos:
– prestadores de serviços de profissões não regulamentadas: como por exemplo: encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, cabelereiro, manicure, diarista, motorista de aplicativos, vendedor ambulante, garçom, produtor de eventos, cozinheiro, motorista de aplicativos, entregadores motorizados, artesão, feirante, serralheiro, marceneiro, vidraceiro, lanterneiro, mecânico, dentre outros assemelhados;

– prestadores de serviços de profissões regulamentadas: como por exemplo: advogado, arquiteto, personal trainer, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, motoristas profissionais, músicos, artistas e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.

Já os trabalhadores informais são aqueles que prestam serviços para si ou para outros em atividades de trabalho realizadas fora do quadro legal estabelecido. Em geral, trata-se de atividades que não exigem uma grande especialização: venda de mercadorias nas ruas, trabalhos manuais realizados em casa, consertos caseiros, transporte de mercadorias em pequena escala, mudanças, aulas particulares, etc. Deve-se destacar que as pessoas que realizam atividades de trabalho informal nem sempre têm o objetivo de defraudar a fazenda ou enganar alguém, pois seu único objetivo é poder sobreviver para não passar dificuldades e avançar em suas vidas.

POR QUE SOMENTE TRABALHADORES INFORMAIS E AUTÔNOMOS?
Segundo o IBGE, em 2019 tínhamos no país mais de 24 milhões de trabalhadores autônomos, o que representa mais de 25% da população ocupada no Brasil. No ano de 2019, a taxa de informalidade alcançou recorde em 19 Estados, além do Distrito Federal. Na média do Brasil, a taxa de informalidade foi de 41,1%, o equivalente a 38,4 milhões de pessoas entre os trabalhadores ocupados. Maricá não foge a essa regra, mas buscaremos através dessa medida regularizar essas pessoas nos trabalhos que exercem. Toda essa massa da população economicamente ativa ficará desamparada pelo Estado no momento de crise. Não sendo formalizados não possuem direitos trabalhistas assegurados como o seguro desemprego ou ainda o direito de se aposentar devido a sua atividade ser praticada de maneira informal. Sem exercer suas atividades, essas categorias tendem a sofrer muito mais em momentos como o que estamos vivendo. O valor de R$ 5 mil como corte não vem por acaso. Segundo pesquisas do Dieese, que desde 1994 vem pesquisando mensalmente o valor necessário para uma família brasileira sobreviver, apesar do salário mínimo de R$1.045, seria necessário de fato um valor no mês de fevereiro de 2020 um salário de R$ 4.366,51 para que pudessem viver com todas as necessidades necessárias, sem contar com a situação de pandemia e o aumento de gastos que consequentemente aconteceram a partir do decreto de estado de emergência.

COMO SERÁ A INSCRIÇÃO?
A inscrição se dará totalmente pela internet nos mesmos moldes do que foi feito com o Passaporte Universitário, respeitando assim todas as determinações de saúde pública. Serão realizados lotes de inscrição a fim de que a avaliação seja feita periodicamente conforme o agravamento da crise até chegar ao limite estabelecido de 6 mil benefícios concedidos. As inscrições serão divulgadas através dos canais oficiais da Prefeitura. Os pagamentos ocorrerão sempre até o 10º dia do mês subsequente a aprovação do benefício e será realizado em moeda social para estimular a economia local e manter o maior número de empregos na cidade. As contas no Banco Mumbuca serão abertas a partir da inscrição e seleção dos beneficiários aprovados.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA?
A Prefeitura de Maricá irá publicar um Decreto regulamentar com todos os critérios necessários para acesso ao PAT, bem como a ordem das prioridades. Desde já, informamos que será dada prioridade as pessoas mais velhas, pessoas com as doenças crônicas de maior risco frente à pandemia do Covid19, número de dependentes na família, dentre outros a ser estabelecido e divulgado através do ato regulamentar.

AS PESSOAS CONTINUARÃO NA INFORMALIDADE?
Dentre as exigências estabelecidas como condicionante para a concessão do benefício será a regularização dos serviços através da inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, a fim de que possa ter condições crescer de maneira muito mais segura e contribuindo para a economia local. Ter um CNPJ, poder contribuir com a previdência para se aposentar um dia, ser reconhecido formalmente como empreendedor abrirão portas para oferta do seu produto ou serviço permitirá que mais oportunidades possam ser ofertadas para o seu negócio e que em outras crises possa ser imediatamente reconhecido pelo poder público. No ato da inscrição do PAT será dado todo passo-a-passo de como se formalizar pela internet sem necessidade imediata de comparecer a prefeitura. Cabe ressaltar a importância das pessoas terem ciência de que a inscrição do MEI só vale a pena para quem realmente exerce as atividades. Além de não conseguirem os benefícios emergenciais, a inscrição como Microempreendedor Individual garante direito, mas também deveres que são previstos e necessários para a formalização de um negócio.

O QUE ACONTECERÁ COM PESSOAS QUE TENTAREM FRAUDAR OU ENGANAR COM INFORMAÇÕES FALSAS?
Diante da gravidade do momento e da responsabilidade com o recurso público emergencial destinado a garantir a sobrevivência das pessoas, aquele que for pego de maneira intencional omitindo informações, inventando informações, mentindo sobre documentos e dados essenciais à concessão do benefício, sofrerá sanções de alto grau de impacto, tanto na esfera civil com o ressarcimento dos valores recebidos com juros e correção monetária, criminal podendo responder por uma série de crimes típicos ao ato praticado e administrativo, ficando impedido de receber qualquer benefício ou participar de qualquer programa da Prefeitura de Maricá pelos próximos 03 anos.