terça-feira, 7 de julho de 2015

JUSTIÇA DETERMINA CANCELAMENTO DA LICENÇA DE EMPREENDIMENTO DA RESTINGA


APA da Restinga de Maricá tem sua salvaguarda ambiental assegurada por Ação Civil Pública (Proc. 0029208-19.2009.8.19.0031) motivada pela Apalma - Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá e pela nobre advogada Denise Arias Mendes, onde foi determinado o cancelamento da licença concedida em favor do empreendimento réu (IDB Brasil), bem como suspensão imediata do exame de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da Área de Proteção Ambiental de Maricá, conforme informações do ativista e ambientalista Gerhard Sardo