Através do Decreto nº 236, de 04 de novembro de 2025, o prefeito Washington Siqueira (o Quaquá), no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, art. 1°, inciso XII e na Lei Estadual n°7035/2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura; Lei 2606 de 25 de junho de 2015 que institui o Sistema Municipal de Cultura.
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2025 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias.
Parágrafo único. Ficam também convocadas as Pré-Conferências a realizar-se nos dias 29 e 30 de novembro e 06 e 07 de dezembro nos 4 distritos respectivamente.
Art. 2° São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:
I – propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entres os entes federativos e destes com a sociedade civil que dinamiza os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para avanço da consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo seus respectivos componentes e instrumentos de gestão;
II – discutir a cultura do município nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social, da diversidade cultural, da plena cidadania, como fator de desenvolvimento sustentável e seu caráter transformador e gerador de cidadania;
III – promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o aceso à produção e a fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
V – facilitar, estimular, e apoiar a formação dos fóruns setoriais, fóruns regionais e redes em prol de cultura no âmbito das regiões do município;
VI – promover as diretrizes da elaboração do Plano Municipal de Cultura de Maricá;
VII – eleger o Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3° A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema geral: “A Democratização e Valorização da Cultura Local como Vetor do Desenvolvimento Social de Maricá”.
Art. 4º A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema específico: “A Discussão do Plano Municipal de Cultura”.
Art. 5° Para a organização, desenvolvimento e coordenação de suas atividades, a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá contará com uma comissão organizadora que será composta por 4 (quatro) membros, sendo:
I – 2 (dois) membros representantes do Poder Público, indicados pela Secretária de Cultura;
II – 2 (dois) membros da Sociedade Civil indicados pelo Fórum Cultural Permanente de Maricá.
Art. 6° Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento, as seguintes atribuições:
I – organizar as Pré-Conferências;
II – elaborar o Regimento da IX Conferência Municipal;
III – propor critérios de participação da sociedade civil;
IV – definir o local, a pauta e a programação da Conferência Municipal;
V – estabelecer as regras adicionadas, realizar as articulações necessárias e programar as condições de organização da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, em composições com o Poder Público.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pela titular da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Cultura expedirá as normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 8° Fica a Secretaria Municipal de Cultura do município autorizada a:
I – publicar o Regimento da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá após elaboração e aprovação da Comissão Organizadora e da Plenária da IX Conferência Municipal de Cultura;
II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da vocação objeto deste Decreto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ





