“A expedição de alvará, pelo município de Maricá, autorizando obras do empreendimento Maraey, representa verdadeira afronta às decisões do Poder Judiciário” - Renata Antão, defensora pública
Na quarta-feira (17), a Defensoria Pública do Rio conseguiu uma nova decisão judicial CONTRÁRIA à construção do Resort Maraey, em Maricá, em uma área de preservação ambiental (APA).
Por determinação da 2ª Vara Cível da comarca, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deve comprovar já ter cancelado todas as licenças concedidas em favor da IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário) relativas ao resort. A Prefeitura de Maricá também está obrigada a atestar o cancelamento do alvará de obras, e impedida de qualquer medida que possa autorizar o empreendimento.
O despacho do juiz da 2ª Vara Cível, onde tramita o processo, é pelo cumprimento de acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que já havia decidido pelo cancelamento das licenças e do alvará. Há ainda posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao empreendimento. A IDB havia recorrido às duas instâncias, sem sucesso.
Ingressada no dia 5/8, pelo 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, essa nova decisão judicial atendeu a petição para que fosse reiterado estarem impedidas a realização do empreendimento imobiliário e qualquer obra correlata em área de preservação ambiental, em respeito à determinação das instâncias superiores.
A defensora pública Renata Antão, titular do 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, que acompanha o caso, disse que a autorização de obras no local é uma afronta a decisão do Poder Judiciário. “A expedição de alvará, pelo município de Maricá, em 13 de julho, autorizando obras do empreendimento Maraey, representa verdadeira afronta às decisões do Poder Judiciário”, concluiu a defensora pública.
No processo, são réus a IDB Brasil, a Prefeitura de Maricá, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública representa Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (Acclapez), colônia nativa formada por cerca de 200 famílias.
“A decisão do juiz da 2ª Vara Cível proferida no dia 17/8 reafirma que a liminar deferida, em segunda instância, no ano de 2013, permanece em vigor. As decisões judiciais posteriores, inclusive do STJ, apenas reafirmaram o entendimento de que a instalação do Resort Maraey no local acarretaria dano irreparável à Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, com impactos devastadores para o meio ambiente”, reafirmou a defensora pública.
A assessoria do Resort Maraey que emitiu a seguinte nota: “A IDB Brasil, responsável pelo projeto Maraey, informa que não foi notificada formalmente da decisão do juízo da 2ª. Vara Cível de Maricá. A empresa reafirma que, como sempre, cumprirá rigorosamente quaisquer ritos legais em vigência, mas que buscará imediatamente todos os meios legítimos e legais para avançar com o projeto do mais importante complexo turístico-residencial sustentável do país”.