Na segunda feira 20/9, após ser impedido de entrar na Casa de Leis de Maricá após decreto da prefeitura de Maricá sobre a NOVA ROTINA NO MUNICÍPIO, por não estar vacinado, o vereador Ricardo Netuno em live após sua fala na sessão da Câmara (on line), onde ele participou numa mesa do lado de fora da Casa de Leis, informou estar pedindo um Habeas Corpus coletivo contra o decreto municipal.
Na tarde da quarta feira, o desembargador expediu decisão liminar favorável
"Habeas Corpus impetrado visando assegurar a liberdade de locomoção não só do impetrante, RICARDO MAGALHÃES GARCIA GUTIERREZ, brasileiro, Advogado, Vereador eleito do Município de Maricá, mas também de caráter coletivo, ou seja, de todos os cidadãos que circulam pelo Município de Maricá e que estão com sua liberdade de locomoção cerceada ou ameaçada por Decreto do Prefeito Municipal daquela cidade, caso estejam SEM CARTEIRA DE VACINAÇÃO.
Não se discute a possibilidade da propositura de ação constitucional de HABEAS CORPUS COLETIVO na jurisprudência pátria. O Colendo STF já decidiu neste sentido, portanto, a matéria é superada jurisprudencialmente.
A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings e outros estabelecimentos da cidade de Maricá, salvo se possuírem o chamado “passaporte da vacina” ou passaporte sanitário.
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Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um DECRETO MUNICIPAL pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.
Por tais razões, CONCEDO LIMINAR para CASSAR o DECRETO MUNICIPAL 739, de 17 de setembro de 2021, EXPEDIDO pelo Prefeito de Maricá, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita SEM A CARTEIRA DE VACINAÇÃO, devendo ser expedido SALVO CONDUTO ao impetrante Vereador RICARDO MAGALHÃES GARCIA GUTIERREZ.
O Decreto permanece em vigor referente às outras medidas que NÃO ATINGEM a liberdade de locomoção, sendo PERMITIDO A TODO E QUALQUER CIDADÃO TRANSITAR LIVREMENTE PELOS LOCAIS CITADOS NO DECRETO, INDEPENDENTEMENTE DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO.
COMUNIQUE-SE AO PREFEITO DE MARICÁ, FABIANO TAQUES HORTA.
PAULO RANGEL
DESEMBARGADOR RELATOR"