quarta-feira, 22 de setembro de 2021

DESEMBARGADOR EMITE LIMINAR INFORMANDO QUE DECRETO DA PREFEITURA É IRREGULAR


Na segunda feira 20/9, após ser impedido de entrar na Casa de Leis de Maricá após decreto da prefeitura de Maricá sobre a NOVA ROTINA NO MUNICÍPIO, por não estar vacinado, o vereador Ricardo Netuno em live após sua fala na sessão da Câmara (on line), onde ele participou numa mesa do lado de fora da Casa de Leis, informou estar pedindo um Habeas Corpus coletivo contra o decreto municipal.

Na tarde da quarta feira, o desembargador expediu decisão liminar favorável

"Habeas Corpus impetrado visando assegurar a liberdade de locomoção não só do impetrante, RICARDO MAGALHÃES GARCIA GUTIERREZ, brasileiro, Advogado, Vereador eleito do Município de Maricá, mas também de caráter coletivo, ou seja, de todos os cidadãos que circulam pelo Município de Maricá e que estão com sua liberdade de locomoção cerceada ou ameaçada por Decreto do Prefeito Municipal daquela cidade, caso estejam SEM CARTEIRA DE VACINAÇÃO.

Não se discute a possibilidade da propositura de ação constitucional de HABEAS CORPUS COLETIVO na jurisprudência pátria. O Colendo STF já decidiu neste sentido, portanto, a matéria é superada jurisprudencialmente.

A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings e outros estabelecimentos da cidade de Maricá, salvo se possuírem o chamado “passaporte da vacina” ou passaporte sanitário. 

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Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um DECRETO MUNICIPAL pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado.

Por tais razões, CONCEDO LIMINAR para CASSAR o DECRETO MUNICIPAL 739, de 17 de setembro de 2021, EXPEDIDO pelo Prefeito de Maricá, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita SEM A CARTEIRA DE VACINAÇÃO, devendo ser expedido SALVO CONDUTO ao impetrante Vereador RICARDO MAGALHÃES GARCIA GUTIERREZ.

O Decreto permanece em vigor referente às outras medidas que NÃO ATINGEM a liberdade de locomoção, sendo PERMITIDO A TODO E QUALQUER CIDADÃO TRANSITAR LIVREMENTE PELOS LOCAIS CITADOS NO DECRETO, INDEPENDENTEMENTE DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO. 

COMUNIQUE-SE AO PREFEITO DE MARICÁ, FABIANO TAQUES HORTA. 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.
PAULO RANGEL
DESEMBARGADOR RELATOR"

O que deixa claro que o decreto municipal nº 739 não mais poderá exigir que pessoas sejam impedidas ou tenham que mostrar a carteira de vacinação para adentrar em locais públicos e/ou privados. As demais determinações do decreto CONTINUAM EM VIGOR (https://obaraoj.blogspot.com/2021/09/prefeitura-decreta-nova-rotina-em.html). Confira o que continua valendo e confira após a matéria a liminar do desembargador Paulo Rangel NA ÍNTEGRA.

Exigência de máscara e distanciamento permanece

O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.

Servidores públicos voltam ao trabalho presencial

Os servidores municipais de Maricá voltarão a trabalhar nos espaços físicos de seus órgãos ou secretarias, e isso vale para 100% do efetivo (o trabalho remoto só será permitido a quem comprovar ter comorbidade, com laudo médico de até seis meses, e não ter sido imunizado).

Os atendimentos individuais aos cidadãos devem ser com hora marcada, agendados via internet ou por telefone. E fica expressamente proibida, nos termos do decreto, a entrada de qualquer pessoa, seja funcionária ou não da repartição, sem máscara e sem comprovação da vacinação.

Como ficam as aulas?

Escolas e cursos de idiomas e outros poderão oferecer ensino híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas. Mas há condições para isso. É preciso que a escolha pela permanência no ensino remoto seja do aluno ou de seu responsável legal, ou em casos em que as aulas online já eram oferecidas antes da pandemia.

Punições por desrespeito às normas

Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 500,00.