segunda-feira, 29 de junho de 2020

PREFEITURA COMEÇA A PAGAR EMPRESAS QUE SE CADASTRARAM NO PAE. COMEÇA A FASE AMARELO 2


A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, vem por meio de boletim divulgar diariamente as informações a respeito das medidas de prevenção quanto à propagação do novo coronavírus, mesmo não tendo caso confirmado na cidade.

Vale ressaltar que a Prefeitura criou uma área específica no site com todas as informações referentes ao Novo Coronavírus. 

O jornal Barão de Inohan e o Informativo CulturarTEEN estão juntos com a prefeitura nesta luta, pelas informações corretas e VERDADEIRAS, sem promover pânico desnecessário.


• Os aprovados no Programa de Amparo ao Emprego (PAE) começaram a receber nesta segunda-feira (29/06) a primeira das três parcelas do benefício concedido pelo programa. Lançado em maio pela Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, o PAE prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) - durante o período de três meses - ao empregado vinculado a microempreendedor individual (MEIs) e a trabalhadores de micro e pequenas empresas instaladas na cidade com até 49 funcionários;

• Mais de 100 dias depois, período em que iniciaram as restrições devido à pandemia do novo coronavírus, os maricaenses voltaram nesta segunda feira (29/06) a frequentar bares e restaurantes da cidade. O estágio Bandeira Amarelo 2, previsto no decreto 544, permite que esses comércios realizem o atendimento presencial de clientes no período entre 11h e 22h, com capacidade máxima de 50% e tomando todos os cuidados sanitários previstos no decreto. Serviços públicos também passam a funcionar com 50% da capacidade e agendamento prévio;

• As regras específicas de funcionamento dos comércios são as seguintes: respeitar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e/ou fazer a utilização de barreiras físicas; as portas devem ser mantidas abertas em tempo integral; o salão de alimentação deve ser frequentemente limpo; turnos específicos de limpeza devem ser organizados, sem que haja contato com as demais atividades do estabelecimento. Deve-se também evitar a permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que precisam ser revestidos de material que possibilite a higienização. A ocupação das mesas deverá ser feita individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; o guardanapo de tecido deverá ser substituído por papel; música no interior dos estabelecimentos apenas som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança;

• É recomendada a instalação de correntes para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada. Bares e restaurantes com serviços de buffet e self-service continuam proibidos de funcionar conforme o decreto;

• Maricá registra, até esta segunda-feira (29/06), 1.274 casos confirmados de Covid-19, com 53 óbitos e 1045 pacientes curados da doença;

• A Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro informa que registra, até esta segunda-feira (29), 111.883 casos confirmados e 9.848 óbitos por coronavírus no estado, e 92.161 pacientes se recuperaram da doença.