quarta-feira, 3 de junho de 2020

Maricá terá reabertura gradual do comércio a partir de quinta-feira (04/06)

Mesmo com o decreto OBRIGANDO O USO DE MÁSCARAS, alguns "retardados" que não pensam na própria saúde
e muito menos na saúde dos outros, insistem em seu SUPER HERÓIS e continuam andando sem máscaras
Em transmissão pelas redes sociais realizada na terça-feira (02/06), o prefeito Fabiano Horta anunciou a retomada gradual das atividades econômicas em Maricá, a partir da quinta-feira (04/06). De acordo com o decreto contendo o novo conjunto de regras a serem observadas, a cidade passa a seguir um sistema de classificação de risco por bandeiras, cujas cores indicam o grau de restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento do comércio. O decreto foi publicado na terça-feira na edição especial 273 do Jornal Oficial do Município (JOM) e está disponível no portal da prefeitura.
A partir da quinta-feira (04/06), a cidade estará oficialmente sob a bandeira amarela nível I, que representa um patamar de restrições mais brandas ao funcionamento do comércio – há ainda a amarela nível II, última antes da azul  (volta à normalidade), a laranja (nível maior de restrição) e vermelha (lockdown, o nível mais severo).
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico de Maricá, Igor Sardinha, a adoção da bandeira amarela não significa relaxamento no combate à pandemia de Covid-19. “Há regras que não mudaram, como o uso de máscaras, de álcool gel e do distanciamento dentro da loja. Além disso, a divisão dos setores da economia por horários de funcionamento contribui para uma menor circulação de pessoas nas ruas, um menor uso do transporte público, reduzindo a chance de transmissão da doença”, defendeu Sardinha.
Com a adoção da bandeira amarela nível I, ficam autorizados a funcionar de maneira plena supermercados, farmácias, hospitais e laboratórios para serviços de urgência, bancos e casas lotéricas, lojas de conveniência, mercados, açougues, aviários, hortifrútis, lojas de ração animal e estacionamentos.
Outros setores do comércio poderão funcionar apenas em horários determinados:
– Comércio varejista em geral (exemplos: lojas de vestuário e de calçados, óticas, papelarias, lojas de material de construção, de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias): funcionamento somente no período entre 14h e 18h. É importante lembrar que os consumidores não podem experimentar as peças nas lojas de roupas, calçados e acessórios;
– Lanchonetes, cafeterias, docerias e similares: funcionamento durante seis horas, podendo optar pelo horário de abertura, que deverá estar numa placa afixada na entrada do estabelecimento;
– Salões de beleza, barbeiros, cabeleireiros, manicures: funcionamento das 14h às 20h. “Muitos procuram esses serviços após seus expedientes de trabalho, então o horário aqui foi estendido, até porque esses locais só podem abrir para serviços já agendados, sem sala de espera”, explicou o secretário.
– Bares e restaurantes: apenas para serviços de entrega em domicílio;
Os prestadores de serviço, autônomos ou não, podem retomar suas atividades, mas apenas entre as 8h e as 12h, e também somente para atendimento com horário marcado.
Além da retomada da atividade econômica, outras medidas importantes que chegam com a bandeira amarela nível I são a retomada da cobrança do sistema Maricá Rotativo e a autorização para cultos religiosos – devendo estes seguir as regras de limitar a ocupação a 30% da capacidade do local, uso de máscaras por todos, distância de 1,5 m entre os fiéis e intervalo de duas horas entre celebrações, para higienização do local.