Um jovem de 18 anos foi preso no primeiro dia do ano suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 13, na cidade de Planura, no Triângulo Mineiro. Segundo a ocorrência policial, a mãe da vítima consentia com as relações sexuais frequentes (às vezes mais de uma por dia) e chegou a dizer que prefere que a filha tenha relações “em casa do que na rua”.
ALÉM DO JOVEM, A MÃE NÃO DEVERIA TAMBÉM RESPONDER?
Chegando ao endereço, a polícia encontrou a vítima sozinha com o suposto autor, que seria seu namorado há cerca de um mês. Às autoridades, o jovem contou que mantinha relações sexuais frequentes com a menina, inclusive havia feito sexo com a menina antes da chegada da guarnição. O ato configura crime de estupro de vulnerável, segundo o código penal brasileiro.
Mas e a mãe que permitia tais relações, não deveria também responder pelo crime?