POR SÉRGIO ROXO - O GLOBO
O foro privilegiado obtido pelo ministro Moreira Franco e objeto de desejo de políticos no alvo da Operação Lava-Jato costuma beneficiar os investigados. Levantamento realizado pelo projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que no Supremo Tribunal Federal (STF), uma das cortes que julga os que possuem foro privilegiado, de 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 276 (68%) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos.
No caso dos inquéritos concluídos no mesmo período, o índice de prescrição ou repasse para instâncias inferiores foi de 38,4% (379 casos). Em apenas 5,8% dos 987 inquéritos houve decisão desfavorável ao investigado com abertura de processo penal.
— O números mostram que é muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo — afirma Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números da FGV.
Dessas 404 ações, 136 tratavam de crimes contra o meio ambiente, 39 de casos relativos à lei de licitações e 30 de crimes de responsabilidade. Outras 26 eram referentes à formação de quadrilha, 25 de peculato, oito à corrupção passiva e cinco, corrupção ativa.
O foro privilegiado beneficia milhares de pessoas no Brasil, do presidente da República a prefeitos, passando por promotores, juízes e membros de tribunais de contas. A força-tarefa da Lava-Jato estima que cerca de 22 mil autoridades são contempladas pelo privilégio atualmente no país.
O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabem os casos que envolvem governadores, membros de tribunais de contas e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Já os tribunais regionais federais julgam os membros do Ministério Público Federal e os juízes federais de primeira instância. Além disso, cada estado define os foros nas unidades da federação. Em geral, as constituições estaduais concedem o benefício a prefeitos, juízes e promotores do Ministério Público Estadual (MPE).
No caso do Rio, a constituição estadual define em seu artigo 161 que têm direito ao foro privilegiado para serem julgados pelo Tribunal de Justiça o vice-governador, os deputados estaduais, os secretários de estado, os juízes estaduais, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado, os delegados de polícia, os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores. Já em São Paulo, o benefício não atinge vice-prefeitos, vereadores, delegados e membros da Defensoria Pública e das Procuradorias Gerais.
PROJETO PARADO NO SENADO
O promotor Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, defensor do fim do foro, destaca que os tribunais foram concebidos apenas para apreciar recursos de decisões da primeira instância e não para colher provas na fase de instrução da ação, como é necessário nos processos penais.
— Instruir processos nos tribunais é uma aberração. Isso leva à inviabilização da Justiça — diz Livianu.
Para o promotor, o benefício ajuda a prorrogar carreiras de políticos envolvidos em escândalos.
— Vemos uma série de pessoas que têm mandato e se sustentam usando como escudo o foro privilegiado. Temos, por exemplo, um político que até pouco presidia o Senado, alvo de 12 investigações criminais e réu por peculato — afirmou Livianu, referindo-se ao ex-presidente do Senado e atual líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Em dezembro do ano passado, o STF acolheu denúncia contra Renan por desvio de dinheiro público em um caso que havia sido revelado em 2007. Na denúncia, Renan também fora acusado pelos crimes de falsidade ideológica e apresentação de documento falso, mas o STF entendeu que esses delitos já estavam prescritos.
Ainda na avaliação de Roberto Livianu, o foro privilegiado, além de inviabilizar o funcionamento da Justiça e contribuir para o aumento da impunidade, fere os princípios de uma sociedade democrática
— A própria ideia de privilégio é incompatível com a essência democrática de igualdade de todos perante a lei. A cultura do privilégio guarda uma relação que relembra a monarquia. Não é compatível com os princípios republicanos — acrescenta Livianu.
— O foro é não só desnecessário como ruim para a democracia — concorda Ivar Hartmann.
Em novembro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria de vários parlamentares, para acabar com o foro. A proposta, que acaba com o benefício para todas as autoridades brasileiras nos casos de crimes comuns, inclusive para o presidente da República, não tem data para ser votada em plenário. Parte dos senadores têm resistência ao projeto.