Na sessão da quarta feira 20 de abril, foi votado em escrutínio secreto o veto do prefeito de Maricá ao projeto de lei do Vereador Dr. Felipe Auni que instituiria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, no Município de Maricá.
A Lei institui o Programa de Distribuição de Alimentos Excedntes em Maricá visando o aproveitamento de produtos alimentícios, perecíveis e/ou não, impróprios para comercialização. Serão obrigados a distribuir os alimentos excedentes os mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares.
São considerados nesta lei os alimentos perecíveis que se decompõem rápida e facilmente e não perecíveis os alimentos que possuam tempo de durabilidade (data de validade) longo e não precisem ser mantidos sib refrigeração congelamento ou aquecimento.
A doação dos alimentos deverá ser feita para as entidades que prestem assitência às pessoas carentes nos limites do município de Maricá.
As entidades doadoras e receptoras participantes do Programa, deverão garantir a segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo. A empresa doadora estará automaticamente isenta da infração causada por quaisquer doenças transmitidas por alimentos.
PREFEITO VETA PROJETO POR NÃO QUERER DAR COMIDA AOS POBRES
Acontece que para suspresa de todos, o prefeito de Maricá e presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, aquele que afirma que luta pelos pobres, vetou o projeto (talvez por ser de autoria de seu opositor, o vereador Felipe Auni) o que impossibilitaria a execução do programa e por consequencia, pessoas carentes não seriam beneficiadas.
Embora aprovada no final de 2015 pela Câmara dos Vereadores de Maricá, o projeto de Lei foi vetado totalmente pelo prefeito de Maricá em 12 de janeiro próximo passado.
Porém os vereadores de Maricá (tanto da situação como da oposição), analisaram o veto do prefeito e em votação secreta realizada em 20 de abril, o veto foi derrubado por 6 votos a 1.
O relator da matéria (vereador Robson Dutra - PTN e lider do governo) dá o seguinte despacho a anulação do veto total da matéria:
... "Visto o veto em análise, e não demonstrado o seu interesse público nem qualquer violação aos mandamentos legais e constitucionais pertinentes, que representaria o Projeto de Lei 061 de 23 de setembro de 2015, de autoria do Vereador Felipe Auni, que institui o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, no município de Maricá, manifesto-me pela ADMISSIBILIDADE do veto, mas no mérito, pela sua REJEIÇÃO." Maricá, 16 de março de 2016.
Com isso, a Comissão de Justição e Redação Final da Câmara dos Vereadores de Maricá, em reunião, acompanhando o voto do Relator Vereador Robson Dutra da Silva, aprovou o parecer de ADMISSIBILIDADE do veto ao projeto de lei 061/2015, de autoria do vereador Felipe Auni, apresentado pelo poder executivo municipal, encaminhando através do oficio 001/2016 de 12 de janeiro deste ano, e no mérito pela sua REJEIÇAO. Assina o presidente da comissão Aldair Nunes Elias.
Com isso, os vereadores votaram em escrutínio secreto a rejeição ao veto, dando vitória ao vereador Felipe Auni e com isso, a lei foi promulgada pela Camara de Maricá e o Programa de Redistribuição de Alimentos será instituido em Maricá.