segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Guarda Municipal notifica estabelecimentos e templos religiosos por poluição sonora

DEUS NÃO É SURDO!
Finalmente templos religiosos poderão ser multados por abuso de som alto e gritaria em seus cultos.
Bares e casas de shows também serão verificadas


MARICÁINFO - Guarda Municipais do Grupamento Tático Operacional (GTO) fizeram uma operação nesta sexta-feira (16) para notificar estabelecimentos comerciais e templos religiosos após reclamações na prefeitura por conta do som alto
O GM Silva usou um decibelímetro, aparelho usado para medir o nível de pressão sonora emitida em ambientes internos e externos. O estabelecimento Maria do Céu, além de igrejas evangélicas e centros espíritas foram notificados por poluição sonora.
Em Maricá, uma lei estabelece multa para quem emitir poluição sonora.

A Lei Municipal 2303 de 02 de dezembro de 2009 estabelece as punições e multas para poluição sonora na cidade de Maricá (RJ). Os atos e condutas lesivos ao sossego e ao silêncio nas áreas urbanas são considerados o uso de aparelhos e equipamentos sonoros que possam perturbar o sossego público ou da vizinhança.
No Art. 4º da Lei, também constitui poluição sonora os carros de som com propaganda, que circulam pela cidade de Maricá sem autorização da Secretaria Municipal do Ambiente. Empresas também podem ser multadas caso perturbem o sossego, seja com máquinas ou as casas de shows com som alto.
Multa
A multa para quem infringir a lei vai de 10 a 100 UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), equivalente a R$1.130,00 e R$11.315,00 respectivamente. No capítulo VI ainda prevê a interdição do estabelecimento, a cassação da licença ambiental e, em caso de veículo automotivo, a apreensão do mesmo que esteja perturbando o sossego e infringindo a lei.