A partir de agora, o município adotará medidas ainda mais rigorosas, por exemplo, quanto à fiscalização de bares e restaurantes. O horário de funcionamento voltará a ser restringido, não será permitida música eletrônica ou ao vivo e o respeito ao espaçamento entre as mesas será também cobrado. O rol de medidas igualmente prevê a imposição de multas a pessoas físicas que estiverem circulando sem máscara de proteção nas ruas ou causando aglomerações. O ordenamento legal para esta ação está sendo finalizado.
Também fica proibida a realização de festas e eventos de comemoração de Réveillon em espaços públicos, não importando o tamanho. Já em espaços particulares, fica vedada a realização de festas que reúnam mais de 20 pessoas. Acima desse total, o policiamento está instruído a encerrar o evento. Mesmo com menos convidados que o limite, os espaços privados terão de se enquadrar nas seguintes exigências: disponibilização de ventilação natural aos indivíduos; manter um espaçamento de 2 metros para cada pessoa presente; utilização e/ou disponibilização a todos os presentes de máscaras de proteção individual; fácil acesso a álcool em gel, além de aferição de temperatura corporal de todos os presentes, conforme o que prevê o decreto 594/2020.
A restrição se estende também ao turismo. Os ônibus fretados serão impedidos de entrar na cidade, e também será proibido o estacionamento de qualquer veículo nas orlas.
Em paralelo, a Prefeitura estará também fazendo um esforço de conscientização junto às empresas que estão inscritas no Programa de Amparo ao Emprego (PAE) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A elas será cobrado um maior rigor no cumprimento das regras de proteção sanitária estabelecidas pelo município. Já para os inscritos no Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), também da secretaria de Desenvolvimento, os autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI) sofrerão sanções, caso sejam flagrados em descumprimento das normas.