Foto: Pery Salgado |
Desde a última quarta-feira (12/08), os bares e restaurantes de Maricá tiveram seu horário de funcionamento estendido, como parte das medidas de flexibilização da atividade comercial durante a pandemia de Covid-19. Os demais estabelecimentos comerciais também ganharam novo horário para suas operações. O Decreto Municipal 576, no dia 12, alterou os artigos 23 e 24 do Decreto 544, de 1º de junho e que fixou as regras para estabelecimentos comerciais segundo cada bandeira.
Com as mudanças, no artigo 23 ficou estabelecido o horário de 10 h as 18 h para o comércio em geral, que antes só tinha autorização para funcionar por quatro ou seis horas diárias, de acordo com o segmento (lojas de departamentos, de vestuário, de calçados, lanchonetes, cafeterias, entre outras). Também foi estendida a flexibilização prevista na bandeira amarela nível 2 – estágio em que a cidade se encontra - para o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares.
Já a alteração do artigo 24, inciso I, do Decreto 544 determinou que bares, restaurantes e similares podem funcionar com atendimento presencial no horário compreendido entre 11 h à meia-noite, entre domingos e quintas-feiras; e das 8 h à meia-noite nas sextas, sábados e véspera de feriados - antes, tais estabelecimentos só podiam funcionar das 11 h às 22 h, em todos os dias da semana. Ficam mantidas as exigências de distância mínima de 1,5 m entre as mesas, de manutenção das portas abertas e de higienização anteriormente previstas.
Com as mudanças, no artigo 23 ficou estabelecido o horário de 10 h as 18 h para o comércio em geral, que antes só tinha autorização para funcionar por quatro ou seis horas diárias, de acordo com o segmento (lojas de departamentos, de vestuário, de calçados, lanchonetes, cafeterias, entre outras). Também foi estendida a flexibilização prevista na bandeira amarela nível 2 – estágio em que a cidade se encontra - para o atendimento presencial em bares, restaurantes e similares.
Já a alteração do artigo 24, inciso I, do Decreto 544 determinou que bares, restaurantes e similares podem funcionar com atendimento presencial no horário compreendido entre 11 h à meia-noite, entre domingos e quintas-feiras; e das 8 h à meia-noite nas sextas, sábados e véspera de feriados - antes, tais estabelecimentos só podiam funcionar das 11 h às 22 h, em todos os dias da semana. Ficam mantidas as exigências de distância mínima de 1,5 m entre as mesas, de manutenção das portas abertas e de higienização anteriormente previstas.
As atividades que podem funcionar neste horário permitido são apenas para setores liberados na bandeira amarelo 2. Os que ainda não estão autorizados, deverão continuar com o horário reduzido ou com as portas fechadas.
Já para os bares e restaurantes existe uma adequação no horário de funcionamento. O atendimento presencial durante a semana é a partir das 11 h da manhã indo até meia noite. Nos finais de semana e feriados, o funcionamento é a partir das 8 h da manhã indo até meia noite.
Mesmo com o alongamento dos horários de funcionamento e comércios e serviços, é necessário que todos façam a sua parte como evitar aglomerações, usando máscaras e utilizando sempre o álcool gel. Os comércios serão inspecionados diariamente.