A juíza Maria Cristina Dias de Aleluia, de São Gonçalo, aplicou estranhamente medidas protetivas previstas pela lei Maria da Penha contra a transexual Thifany Monteiro Bastos, que tem sua situação como gênero feminino, totalmente regularizada, com certidão de nascimento, identidade e cpf, já com o nome feminino que usa há alguns anos.
ENTENDA O FATO
Após uma briga ocorrida na sexta feira 31 de agosto, seu companheiro Renato Coelho Miguelote entrou com medida cautelar e a juíza aceitou o enquadramento na Lie Maria da Penha, mostrando não ter o real conhecimento da mesma, mandando, na sentença, que Thifany mantenha distância de Renato e da casa onde morava com o companheiro em São José do Imbassai, em Maricá.
Segundo a presidente do Conselho Municipal LGBT de Niteroi, Bruna Benevides – que foi procurada por Thifany para auxílio e orientações, “É um absurdo usarem a lei que existe para proteger o gênero feminino e mulheres em sua diversidade para ser usada contra uma mulher e a pedido de um homem. É uma falta de sensibilidade”, relatou Bruna.
DECISÃO EQUIVOCADA
A promotora de Justiça Silvia Chakian, no Ministério Público de São Paulo, acredita que houve um grande equívoco na aplicação da Lei Maria da Penha: “A identidade social do agressor é feminina (totalmente documentada), e da vítima é masculina. Neste caso, há possibilidade de uma medida de afastamento, de proibição de contato, mas do Código de Processo Penal, não da Lei Maria da Penha”, diz. “O que determina a aplicação da Lei Maria da Penha é a motivação de gênero. Houve agressão por que a vítima é mulher? Não. A aplicação então parece ter si do desvirtuada. A lei até poderia ser aplicada para vítima trans, com sexo biológico masculino, mas com identidade social feminina , já existindo inclusive precedentes”, afirmou a promotora.
Procurada por diversas redações, a juíza Maria Cristina Aleluia não retornou nenhum contato.
Durante a primeira semana de setembro, Thifany, procurando sua defesa, enviou documentações ao juízo e entrou pela Defensoria Pública contra a juíza não só para reverter o absurdo da condenação, como também contra danos morais.