O Diário Oficial de hoje publica o calendário de vistoria veicular (licenciamento anual) para 2014. Vale salientar que o procedimento só poderá ser efetuado após quitação integral dos débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
O presidente do Detran, Fernando Avelino, lembra que os carros de passeio zero quilômetro, particulares, com capacidade para até cinco ocupantes, estão dispensados da vistoria nos dois anos seguintes ao da sua aquisição. Desse modo, veículos nessas condições adquiridos em 2012 e 2013 não precisarão se submeter ao procedimento em 2014.
A medida se baseia no entendimento de técnicos do Detran e do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) de que, nos três primeiros anos de uso, o desgaste de carros na situação descrita não compromete as condições mínimas de segurança e o nível de emissão de gases.
A entrega do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) dos carros dispensados da vistoria dar-se-á de acordo com prazos de final de placa anunciados pelo Departamento no calendário. É importante frisar que, sem esse documento, o veículo não poderá circular.