Prefeitura suspende a licença de 48 taxistas em Maricá
A secretaria de Trânsito e Transportes de Maricá suspendeu por três meses a licença de 48 taxistas da cidade. Os motoristas, que não compareceram no período de 24/04 a 15/05 e de 24/06 a 04/07 (segunda convocação) para recadastramento e vistoria anual dos veículos, estão proibidos de oferecer o serviço durante o período determinado. A portaria 03/2013 foi publicada nesta segunda-feira (02/09), no Jornal Oficial do Município (JOM), e os permissionários têm até o dia 17 de setembro para regularizarem as licenças junto à secretaria.
O secretário Leandro da Costa alerta que os motoristas irregulares, caso não resolvam as pendências, terão as licenças cassadas e não poderão circular pela cidade. “Estamos ordenando o serviço de táxis para garantir conforto e segurança aos passageiros, além de coibir abusos ou desrespeito à lei municipal que regula este tipo de transporte”, afirmou o secretário. Após a atualização dos dados e vistoria dos veículos, os motoristas precisarão apresentar o documento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio (IPEM-RJ) que faz a aferição dos taxímetros.
Leandro acrescenta que os permissionários precisam abrir um processo administrativo na Central de Atendimento ao Contribuinte (Paço Municipal – Rua Álvares de Castro, 346, Centro), com a justificativa do não comparecimento na secretaria no período de recadastramento. “Iremos analisar caso a caso. A partir desta avaliação, vamos chamar os motoristas para apresentação dos documentos”, explicou o secretário. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações pelo telefone 3731-2143.
Os permissionários selecionados pela secretaria deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Carteira de Identidade; CPF; Carteira Nacional de Habilitação; comprovante de quitação militar e eleitoral; cartão de identificação do contribuinte do Ministério da Fazenda (CIC); Comprovante de Inscrição na Previdência Social; atestado de bons antecedentes; atestado de médico credenciado pelo SUS que comprove boas condições físicas e mentais do condutor e dos auxiliares; declaração de que o permissionário não exerce atividade incompatível com a de condutor do serviço de táxi; comprovante de pagamento do ISS de 2013, na qualidade de motorista autônomo; último CRLV do automóvel; comprovação de residência em Maricá há pelo menos 5 (cinco) anos – seja por documentação hábil ou declaração fornecida por 2 (duas) pessoas de notória conduta moral e social.