Com sigilo da identidade preservado, o denunciante preencherá o formulário de denúncia, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. Vale ressaltar a importância de anexar fotos e vídeos sempre que possível e de relatar o máximo de informações que permitam a investigação. Ao denunciar, o eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento dos procedimentos.
Uma vez registradas, as denúncias serão direcionadas automaticamente para o juízo eleitoral do município onde foi realizada a suposta irregularidade e utilizadas como base para as operações diárias das equipes de fiscalização da propaganda em todo o Estado. Os relatórios das ações da fiscalização são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e podem dar origem a ações judiciais que pleiteiem a cassação do registro ou diploma de um candidato ou multa.
Fonte: https://www.tre-rj.jus.br/