sábado, 26 de maio de 2018

TSE pode impedir que nome de Lula apareça na urna em outubro

Tribunal vai discutir na terça-feira sobre candidaturas de réus, mas debate poderá ser ampliado e tratar de condenados


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir na próxima terça-feira se um réu em ação penal pode se candidatar a presidente da República. O julgamento pode definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por um tribunal de segunda instância.

Embora o caso a ser examinado trate apenas de situações que envolvam réus que se apresentam para a disputa, os ministros poderão ampliar o debate. E discutir se um condenando pode apresentar candidatura. Se isso acontecer, a tendência é a Corte declarar que réus podem se candidatar, desde que não tenham sido condenados. Neste caso, Lula ficaria de fora da urna nas eleições de outubro.

Além de servir de parâmetro para Lula, o entendimento do TSE vai orientar os partidos na escolha dos candidatos que disputarão o mais alto cargo do país. Um ministro da Corte ouvido pelo GLOBO foi categórico ao dizer que, se um réu não foi ainda condenado ou absolvido, não há objeções à candidatura. Outros dois ministros ponderaram que, se esse réu foi condenado por um tribunal de segunda instância, a Lei da Ficha Limpa impede o registro da candidatura.

A consulta foi proposta ao tribunal pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Ele quer saber se um réu em ação penal na Justiça Federal pode ser candidato à Presidência da República. Em caso positivo, ele quer saber se o candidato, na hipótese de vencer a eleição, poderá assumir o cargo. As consultas encaminhadas ao TSE são respondidas em tese, e não em um caso concreto. Mas servem de orientação para os partidos e candidatos.

A dúvida surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a norma constitucional, declarou que um réu não pode suceder o presidente da República. Ou seja, se o presidente da Câmara, que está na linha sucessória, responder a um processo criminal, ele não pode substituir o presidente da República em caso de ausência. A questão que não foi respondida pelo STF é se o próprio presidente da República pode ser réu em ação penal.

Quando a consulta chegou ao TSE, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma consulta só pode ser respondida em tese, e que a questão proposta pelo deputado tratava de caso concreto. Por isso, o ministro sequer respondeu à questão. A Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu dessa decisão e pediu para o plenário analisar a questão. Para a PGE, iniciar as campanhas com essa dúvida poderia gerar prejuízo para os partidos.

“Havendo fundada dúvida sobre regra aplicável exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas para candidaturas presidenciais em senda aberta pelo Supremo Tribunal Federal, é de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema, ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito”, diz o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

“A função da consulta é exatamente a de diminuir a litigiosidade nas eleições, prevenindo condutas rechaçadas pela justiça eleitoral e antecipando soluções para problemas eleitorais futuros”, completou o procurador. Na terça-feira, portanto, primeiro os ministros vão analisar se podem ou não responder à consulta. Vencida essa etapa, eles devem enfrentar o tema. A discussão promete ser intensa.