quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados impactam negativamente na criação de empregos e beneficiam sindicatos


COVARDIA: Governo muda regra, atrapalha criação de empregos e só beneficia sindicatos. Por que será? Na lei que estava em vigor, 
desde 2021, as jornadas aos domingos e feriados eram permitidas, desde que houvesse um acordo direto entre empregadores e empregados.

A Rede de Associações Comerciais avalia que as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados devem impactar negativamente na criação e na manutenção de empregos. 

Na véspera do feriado da Proclamação da República e a poucos dias da época de maior movimento no comércio, o Governo Federal decidiu mudar a regra que liberava o trabalho aos domingos e feriados. Agora, serão necessárias uma convenção coletiva e uma legislação municipal para que o comércio abra as portas. 

A mudança foi oficializada em portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União. A medida teve validade imediata. 

Na lei que estava em vigor, desde 2021, as jornadas aos domingos e feriados eram permitidas, desde que houvesse um acordo direto entre empregadores e empregados. 

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), legítima representante da classe empreendedora e das micro e pequena empresas (MPEs), ressalta que o tema deveria ter sido discutido entre todas as partes interessadas, sem açodamento e com a devida transparência.  

As novas medidas, na avaliação da Facesp, geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda.

Com a pressa para publicar a portaria, diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema. Uma discussão que, possivelmente, será igualmente feita às pressas. 

Atividades do comércio cujo movimento é significativo nos dias de domingo e feriado, como supermercados, atacadistas, açougues, concessionárias, farmácias, hotéis, entre outros, terão que se submeter a legislações municipais, além da própria convenção da categoria, burocratizando ainda mais o exercício e a prática do comércio. 

PREJUÍZOS 

Em um momento em que o País necessita urgentemente reaquecer a economia, a mudança, sem o devido debate e transparência, tem o potencial de gerar demissões, diminuir drasticamente a criação de novos postos de trabalho e afetar a retomada econômica. 

A alteração deve resultar em aumento nos custos de mão de obra e na redução da oferta de novas vagas, justamente em um período de contratação de temporários.

O trabalhador também sairá perdendo uma vez que, em diversos casos, ao darem expediente aos domingos e feriados, estes dias eram compensados, seja em dinheiro ou folga, por meio de um acordo realizado de forma direta com o empregador. 

Por fim, a medida desiquilibra as forças e beneficia os sindicatos, que passarão a ter mais um instrumento de pressão. 

A Facesp em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) trabalham na busca por alternativas, a fim de diminuir os impactos da portaria. 

ENTENDA A MUDANÇA 

Regra de novembro 2021: a decisão sobre trabalhar em feriados dependia de cláusula no contrato de trabalho, um acordo direto entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Regra de novembro de 2023: o comércio somente poderá abrir as portas tendo uma convenção coletiva da categoria e por meio de uma lei municipal. 

CONFIRA AS ATIVIDADES AFETADAS: 

- Comércio varejista de peixe;

- Comércios varejistas de carnes frescas e caça;

- Comércios varejistas de frutas e verduras;

- Comércios varejistas de aves e ovos;

- Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

- Mercados;

- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

- Comércio em hotéis;

- Comércio em geral;

- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

- Comércio varejista em geral.