domingo, 5 de dezembro de 2021

CONSTRAGIMENTO: SRA. FAZ COMPRAS NO ATACADÃO, PAGA E NÃO CONSEGUE LEVAR A MERCADORIA


Mal começou a funcionar (unidade em Maricá foi inaugurada na tarde do dia 24/11) e o ATACADÃO da rede Carrefour, já começa a trazer problemas e constrangimentos aos seus clientes.

Na tarde do sábado 04/12, a Sra. Edilma de Souza Alves (52) - foto acima, conhecida e querida comerciante de São José do Imbassai há mais de 20 anos só aqui em Maricá, após passar boa parte da tarde comprando mercadorias para sua loja, não esperava viver o absurdo constrangimento pelo qual passou. 

Após concluir suas compras tranquilamente, foi para o caixa, passou as mercadorias - normalmente registradas - e ao passar o cartão com a compra debitada (conforme extrato demonstrado), não pode levar as compras pois o estabelecimento informou que o valor fora debitado ao ATACADÃO e posteriormente estornado (????), embora o valor tenha saído normalmente da conta de sua filha - Débora dos Santos (Miss Maricá Plus Size 2019/2020). 


Agoniada com o problema pela qual passava, D. Edilma ligou para sua filha - Débora - que saiu de casa correndo para socorrer sua mãe e mesmo assim, ao chegar no local nada foi resolvido.

Débora dos Santos, é cuidadora de idosos, técnica de enfermagem e 
Miss Maricá Plus Size 2019/2020

"Foi um constrangimento horrível. Minha mãe está arrasada. Saímos sem as compras  e sem o dinheiro, pois foi debitado na conta. O responsável que nos atendeu disse que o banco ia estornar em 48h. Estou arrasada também, pela vergonha que passamos. Eu acho engraçado, pois se fosse ao contrário eles dariam um jeito rapidinho. Nunca vi isso acontecer antes", disse indignada Débora dos Santos. Confira o vídeo:

É um caso claro que apropriação indevida de dinheiro e/ou mercadoria devidamente paga conforme mostram os extratos (autorizados pela autora para nossa divulgação).

O ATACADÃO se pronunciou dizendo que o problema será resolvido em 48 horas. E até lá, fica a D, Edilma sem mercadoria e sem dinheiro para adquirir novas mercadorias em outro local. Quem irá ressarcir seu prejuízo e tamanho constrangimento?