domingo, 19 de setembro de 2021

PASSAGEIROS DOS VERMELHINHOS LOTADOS TERÃO QUE APRESENTAR CERTIFICADO DE VACINAÇÃO?

 

 A Prefeitura de Maricá publicou na sexta-feira (17/09) o decreto municipal nº 739 , com novidades nas regras de enfrentamento da pandemia de covid-19 e de convivência em locais públicos e privados. O texto cria uma NOVA ROTINA EM MARICÁ. A partir da sexta feira 17, moradores e visitantes terão que apresentar comprovante de vacinação em toda a cidade, para garantir acesso às atividades.


O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.  O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.


Só não ficou claro se os usuários (passageiros) dos vermelhinhos em qualquer horário (principalmente no horário do rush) terão que apresentar os certificados exigidos conforme decreto em qualquer local público ou privado com 15 ou mais pessoas simultaneamente. É sabido por todos que usam os vermelhinhos, que nos horários do rush, todos os ônibus de todas as linhas andam muito cheios, e durante todo o dia as linhas E02 (Centro x Ponta Negra via Cordeirinho), E30 (Centro x Recanto via Flamengo) e E30A (Centro x Recanto via Avenida e Vivendas), andam lotadas, obrigando que a EPT coloque ônibus extras (de sua frota própria, servindo de ônibus EXPRESSO, dando cobertura aos ônibus dos horários convencionais). Outra dúvida é se forem solicitar o certificado de vacinação, durante a viagem, nas paradas intermediárias, é o motorista do vermelhinho que pedirá o certificado e se o usuário não tiver, é ele que impedirá a entrada no ônibus? E o risco para esse motorista? Aguardamos respostas urgentes da EPT e da Prefeitura. Abaixo, mais informações sobre a nova rotina:


Exigência de máscara e distanciamento permanece

O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta. E nos ônibus e vans municipais?

O que vale como comprovante de vacinação?

Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:

- Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br);

- Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Servidores públicos voltam ao trabalho presencial

Os servidores municipais de Maricá voltarão a trabalhar nos espaços físicos de seus órgãos ou secretarias, e isso vale para 100% do efetivo (o trabalho remoto só será permitido a quem comprovar ter comorbidade, com laudo médico de até seis meses, e não ter sido imunizado).

Os atendimentos individuais aos cidadãos devem ser com hora marcada, agendados via internet ou por telefone. E fica expressamente proibida, nos termos do decreto, a entrada de qualquer pessoa, seja funcionária ou não da repartição, sem máscara e sem comprovação da vacinação.

Como ficam as aulas?

Escolas e cursos de idiomas e outros poderão oferecer ensino híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas. Mas há condições para isso. É preciso que a escolha pela permanência no ensino remoto seja do aluno ou de seu responsável legal, ou em casos em que as aulas online já eram oferecidas antes da pandemia.

Punições por desrespeito às normas

Quem descumprir as determinações estará sujeito a sanções e multas estabelecidas pela Lei Municipal 2.945/2020, conforme determinado no Inciso V do artigo 2º. As multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 500,00.