terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Janot pede abertura de inquérito para investigar Renan, Sarney e Jucá

Eles são acusados de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato

TRIO CALAFRIO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito contra os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente da República José Sarney (PMDB) e também contra o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Eles são acusados de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.

Ano passado, Janot chegou a pedir a prisão de Renan, Sarney e Jucá por tentativa de embaraçar a apuração sobre corrupção na Petrobras.

Mas o então relator da Lava-Jato Teori Zavascki, morto em acidente aéreo mês passado, rejeitou ou pedido. O ministro entendeu que não poderia decretar a prisão porque não houve flagrante nos supostos crimes atribuídos aos parlamentares.

O pedido de inquérito tem como base seis horas de conversas gravadas por Sérgio Machado com Renan, Sarney e Juca. Numa das conversa, Jucá diz que é necessário "estancar a sangria" da Lava-Jato. Num outro diálogo, Renan fala em mudar a lei e restringir as delações, base das acusações mais explosivas da Lava-Jato contra ele e outros políticos investigados até agora. Com Sarney, Machado discute a derrubada da então presidente Dilma Rousseff para diminuir a pressão das investigações.

"No Termo de colaboração 10, o ex-diretor da Transpetro explicou o conteúdo de cerca de seis horas de conversas gravadas com os outros envolvidos, que demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o Supremo Tribunal Federal e da aprovação de mudanças legislativas", diz texto divulgado pela Procuradoria-Geral da República para explicar o pedido de inquérito.

Para Janot, Renan, Sarney e Jucá estavam se articulando para criar uma base de apoio político e, com isso, " aprovar a proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos; a proibição de execução provisória da sentença penal condenatória mesmo após rejeição dos recursos defensivos ordinários, o que redunda em reverter pela via legislativa o julgado do STF que consolidou esse entendimento; e a alteração do regramento dos acordos de leniência, permitindo celebração de acordos independente de reconhecimento de crimes".