Profissionais do ramo de alimentação, beleza e construção civil poderão se cadastrar no benefício, mas muitos trabalhadores ainda estão de fora
A Prefeitura de Maricá vai reabrir a partir da segunda-feira, 1° de maio, as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT). Nesta etapa, poderão se cadastrar profissionais da área de beleza, construção civil, alimentação, além de pescadores cooperados. As inscrições também serão reabertas para beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), motoristas e entregadores de aplicativo, mototaxistas, cabeleireiros, manicures, pedicures, costureiras, taxistas com cartão de identificação de permissionário e ambulantes que possuem documento autorizativo da Prefeitura ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022, porém, existe a exigência que estes profissionais sejam MEI e muitos dos antigos beneficiários do PAT não conseguiram se formalizar como micro empreendedores individuais, ficando de fora do PPT, e a secretaria de economia solidária não está analisando estes casos.
NOVAS INSCRIÇÕES
Os trabalhadores terão até o dia 15 de maio para efetuar o cadastro pelo site do Serviços Integrados Municipal (https://sim.marica.rj.gov.br/PPT). No site também estão disponíveis todas as atividades de profissionais que podem ser cadastradas no PPT com os respectivos números da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá. A novidade desta fase é que poderão se inscrever profissionais na área de alimentação (cozinheiro, doceiro, confeiteiro, churrasqueiro, etc.), beleza (depilador, maquiador, design de cílio e sobrancelha, etc.) e de construção civil (pedreiro, eletricista, gesseiro, etc.).
"Com o programa, iniciado no mês de abril, mais de 11 mil maricaenses foram retirados da informalidade e já receberam o primeiro pagamento do benefício. Os trabalhadores que estão inseridos nas novas categorias divulgadas, peço que fiquem ligados nas datas para não perderem a inscrição deste programa, que é revolucionário e já está contribuindo para melhoria de vida dos trabalhadores de Maricá”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha.
Atendimento presencial a quem precisar
Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento para um dos dois polos exclusivos do PPT que funcionam no Centro e em Itaipuaçu. Para isso, deverão solicitar agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.
O atendimento presencial estará disponível no Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h; e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-1220 e (21) 91001-0045 de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.
Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador
Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.