quinta-feira, 15 de julho de 2021

INSS descontará de quem recebeu auxílio emergencial e benefício do INSS ao mesmo tempo


 Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o valor correspondente ao auxílio emergencial vão ter que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras para fazer o desconto. Estão também na mira as pessoas que tiveram, por exemplo, a aposentadoria reconhecida de forma retroativa em períodos que tenham recebido, ao mesmo tempo, o auxílio emergencial. Ou seja, mesmo quem não tinha aposentadoria na época e ganhou auxílio terá que devolver o benefício.

De acordo com a portaria, haverá limite mensal de desconto de 30% da renda mensal. Os valores serão recolhidos pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para chegar aos beneficiários, segundo a portaria, serão cruzados os dados de beneficiários do instituto e do programa emergencial. A Dataprev, empresa de tecnologa do governo federal, será a responsável por esse pente-fino nos pagamentos. É importante destacar que serão apurados os créditos indevidos nas três fases do programa emergencial de renda básica. Ou seja, de 2020 (parcelas de R$ 600 e R$ 300); e de 2021, com desembolsos mensais que variaram de R$ 150 a R$ 375.

Ainda conforme a portaria, os débitos serão apurados por competência e o desconto, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22% nos últimos 12 meses até junho, será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255 — "Desconto Acumulação Auxílio Emergencial". Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

O INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU com número de CPF, valor, tipo do benefício e o mês de referência do respectivo beneficiário. As informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

Caso o segurado discorde do desconto será possível entrar com recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

O advogado Rodrigo Tavares Veiga chama atenção para o fato de o governo conseguir cobrar do cidadão depois que paga, mas não consegue evitar o pagamento indevido.

— Esse problema criado pelo governo demonstra um erro de gestão que poderia ser facilmente evitável. Bastava fazer o próprio sistema bloquear o pagamento do auxílio emergencial a quem recebe benefícios previdenciários — avalia o advogado.

O percentual de desconto foi outro ponto destacado:

— O problema vai ser descontar 30% por mês da parcela de aposentadoria ou pensão de quem recebe apenas um salário mínimo. Eu entendo que não seria possível, pois é inconstitucional o recebimento de benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana — finaliza Rodrigo.

Sem data para começar

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que "o levantamento dos beneficiários e o prazo para início dos pagamentos ainda não foram concluídos".

"Importante ressaltar que a concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários", explica em nota.