sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

PERIGO!!! MÉDICOS NÃO ESPECIALISTAS DIMINUEM CUSTOS NA CONTRATAÇÃO


Em junho de 2017, tive o primeiro encontro com o descaso na saúde pública no Município de Maricá.

Fui chamada por um pai para socorrer judicialmente sua filha recém nascida que corria risco de vida, daí começou a luta para salvar uma vida.

Durante o plantão judiciário conseguimos felizmente a transferência da recém nascida para a Maternidade São Francisco em Niterói, onde foi confirmado que a criança aspirou mecônio pelo prolongamento do parto, e que fora mau aspirada o que gerou danos severos a criança, que hoje esta de alta com HOME CARE  e usando Traqueo.

Bem esse é apenas um caso para ilustrar o descaso com a saúde maricaense e o que esta errado. Do ano passado para cá tivemos óbitos e mais óbitos e ficou a perguntar do porque, será mesmo apenas o acaso?  Infortúnio?  Ou será realmente NEGLIGÊNCIA?

Antes de qualquer coisa, os dados aqui relatados foram tirados da consulta do site do CRM  (Conselho Regional de Medicina) e as normas para atuação tiradas do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

A Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da publicidade de assuntos, esclarece que não devemos confundir títulos acadêmicos com especialização. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente.

Por exemplo:

“Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra 'geriatria' em meu carimbo?"

Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende.”

Sendo assim não restam dúvidas que os profissionais  para serem especialistas não bastam ter pós graduação, e sim, eles devem  ter título reconhecido e conferido pela AMB (Associação Médica Brasileira). O que chama atenção, são obstetras inscritos nos quadros de funcionários do Hospital Conde Modesto Leal, pois nem todos apresentam RQE (RQE significa Registro de Qualificação de Especialista).

No Brasil, existem duas formas para obter o título de especialista: através das sociedades de especialidade filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou cursando residências da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O médico que se intitula especialista sem o respectivo título emitido pela sociedade de especialista filiada à AMB ou por residência médica da CNRM, poderá ser processado pelo CFM por inferir a resolução 1701.

Por exemplo, o Conselho Brasileiro de GINECOLOGIA E OBSTETRICIA faz a prova de título de especialista. Com a aprovação do candidato e o requerimento do mesmo, efetuado os pagamentos correspondentes, a AMB emite TITULO DE ESPECIALISTA. Esse documento deve ser registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da área de atuação do profissional e só depois o médico pode se intitular especialista em ginecologia e obstetrícia.

Os médicos que não possuem o título de especialista e se anunciam como tal podem ser processados pelos CRMs e também ser objeto de processos criminais além de estarem mais vulneráveis em caso de processo de má prática médica movida por pacientes.

O QUE SE ESPERA É LISURA DOS CONTRATOS E EXPLICAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, EM ESPECIAL OS MÉDICOS QUE NÃO SÃO OBSTETRAS E ATUAM COMO TAL, ESTAMOS A TRATAR DE VIDAS E ESSA ECONOMIA EM CONTRATAR PROFISSIONAIS NÃO ESPECIALIZADOS TEM CUSTADO VIDAS!

Fonte de pesquisa: lei 3268/57
Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM)


 Priscilla Motta de Queirós – advogada


Cel: 964692155

A advogada Priscilla Motta de Queirós é colunista do CULTURARTEEN
e do Jornal Barão de Inohan