No sábado 02 de dezembro, o jornal Barão de Inohan publicou uma matéria sobre uma tradicional loja de material de construção de Maricá localizada em São José do Imbassai, que estaria "enrolando" os clientes na hora de fazer suas entregas, e que alguns destes clientes chegaram a cancelar suas compras.
Com o intuito de tentar chegar a uma solução (como sempre fazemos com bastante êxito) entre clientes e empresas, após a publicação onde deixamos o espaço que fosse necessário para a empresa relatasse o que efetivamente estaria acontecendo no grande atraso das entregas, na quarta feira 06 à tarde, uma funcionária da referida loja (na matéria não citamos o nome da loja nem apontamos sua localização, apenas mencionando ser de São José, onde no entorno, existem oito lojas de material de construção) entrou em contato com nossa redação informando que o problema já estaria sendo resolvido e que enviaria por whatsapp as devidas informações sobre a solução.
Na manhã da quinta feira 07, o proprietário da loja entrou em contato com a redação do Barão de Inohan, por whatsapp, informando que o problema fora resolvido com a devolução em espécie da compra efetuada e não entregue e explicando o que de fato aconteceu:
"Fizemos algumas trocas com este cliente no fornecimento de 'quentinhas'. Abatemos notas de outras mercadorias que compraram na nossa loja e posteriormente solicitaram uma laje. Demos um prazo que infelizmente não cumprimos pois dificuldade todas empresas tem, mas fomos pedindo mais prazo de entrega para poder entregamos, mas aí eles desistiram da laje e pediram o ressarcimento no caso do pagamento das quentinha que seria o certo a ser dito. O importante é resolvemos".
Com o problema solucionado, a loja mostrou sua lisura (apesar de alguns problemas, pelos quais todos passam) perpetuando o bom nome que sustenta há anos em Maricá. Pelo lado do cliente, a satisfação (apesar da demora) de ter o problema resolvido.
O jornal Barão de Inohan se coloca sempre à disposição da população e do empresariado maricaense para tentar sanar e solucionar os problemas à nós apresentados. Em tempo: não houve necessidade de acionar tanto o Procon quanto a secretaria de defesa do consumidor.
Mais um caso resolvido!