Sempre imundos, vermelhinhos continuam a operar normalmente (foto 24/07 às 13:16h) |
Embora intimadas há mais de um dia (a intimação foi entregue na tarde do dia 23 de julho no gabinete do prefeito e da sede da Autarquia EPT, os vermelhinhos continuam a operar normalmente descumprindo decisão do desembargador Pedro Raguenet que pediu a paralisação imediata dos serviços prestados pela autarquia devido as linhas por ela exploradas terem o mesmo trajeto das linhas das empresas concessionárias, no caso a Viação Amparo e Costa Leste. Na sentença, o desembargador deixa claro que EPT poderá explorar outras linhas que não sejam exploradas pelas duas empresas.
Diz a sentença: ... "Dessa forma DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, de forma parcial, no sentido de paralisação, IMEDIATA, da prestação de serviço de transporte público por parte da Autarquia, segunda Agravada, nas área atendidas pelas concessionárias de transporte, as quais são objeto de contrato de concessão" ...
Em entrevista com o advogado Manoel Moura, nossa reportagem perguntou sobre o que poderá acontecer com as partes intimadas por não cumprirem as determinações do desembargador.
"A sentença é clara quando o desembargador fala que 'deixa de estabelecer - no presente momento processual - quaisquer outros medidas coercitivas, ao entendimento de acatamento das ordens judiciais por todos os súditos da legislação brasileira', ou seja, disse o desembargador que o entendimento é claro e que tanto o prefeito quanto o presidente da autarquia, que é Delegado de Policia, não pode desconhecer a lei sobre pena de punição mais severa.
O que vejo é que o prefeito está jogando para a galera, criando mais um factoide e um fato político. Ele na verdade está agindo como um ditador, e que embora pregue ser um democrata, a prefeitura está recheada de militares.
Os ônibus já deveriam estar com os serviços paralisados. Eles sabem bem das leis e das suas consequências pelo ato ilícito", concluiu Manoel Moura.
Apenas um ônibus da garagem improvisada. Dez ônibus circulavam neste dia 24/07 |
Abaixo a sentença proferida pelo magistrado: