quarta-feira, 22 de julho de 2015

BOMBA: FIM DE LINHA PARA OS VERMELHINHOS?

CONFORME PREVIU O BARÃO DE INOHAN, UMA BOMBA EXPLODIU HOJE EM MARICÁ.

Desembargador determina paralisação imediata dos "vermelhinhos" no município de Maricá 

Em apenas oito meses de serviço, os ônibus sempre sujos interna e externamente não tem manutenção

 O presidente regional do PT e prefeito do município de Maricá, Washington Quaquá, obteve uma amarga derrota em sua estratégia eleitoreira, na justiça. O desembargador Pedro Raquenet, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a paralisação imediata de toda frota de ônibus da EPT - Empresa Pública de Transportes. A decisão foi proferida no último dia 20 e publicada nesta quarta-feira (22).

 De acordo com o desembargador, a EPT feriu a lei orgânica do município, pois os contratos de concessão continham previsão expressa de que as concessionárias teriam exclusividade para operar nas linhas de transporte coletivo de passageiros.

Ainda de acordo com a decisão, "o poder concedente criou Autarquia para operar no mesmo serviço das Concessionárias, sem contraprestação por parte do usuário (tarifa zero), atuando na mesma base territorial que foi objeto de contrato de concessão. Neste ponto cabe observar o que vai nas fls. 151/161, indicativo de que o Município, através da Autarquia agravada, passou a operar as mesmas linhas objeto do contrato de concessão, sem cobrança de tarifas ("Tarifa Zero") o que em princípio, parece indicar ofensa ao equilíbrio econômico dos contratos de concessão existentes".

Assim, o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo no sentido de paralisação imediata da prestação de serviço público por parte da EPT nas áreas atendidas pelas concessionárias de transportes que atuam na região.

Ônibus quebrados sem nenhuma manutenção

Nota do Barão: Desde que foram colocadas em serviço (e até bem antes de tal fato), o Barão de Inohan vem acompanhando e mostrando que o prefeito e vereadores RASGARAM a Lei Orgânica Municipal (em diversas matérias públicas nas versões on line e impressa) e descumpriram a lei de concessão de 2005 em vigor até 2020 com prorrogação até 2035. 

O que o desembargador fez, foi apenas colocar a casa em ordem. O mesmo muito sabiamente NÃO PROIBIU as atividades da EPT em tarifas zero, apenas o fez, nos locais já atendidos pelas empresas concessionárias das referidas linhas.

Portanto, locais como Caxito, Retiro, Cajú, Zacarias, e outros bairros com serviço precário, poderão ser contemplados pelos serviços da EPT.

A Prefeitura de Maricá não quis comentar sobre o caso. A decisão segue para o Ministério Público.

  Baseado em texto do Itaipuaçu Site