Um gravíssimo acidente por volta das 20:15h, aconteceu no bairro do Caju, em uma pracinha localizada em frente ao conhecido bar do Lelei. No local, além de vários brinquedos, foi colocado um quiosque para venda e lanches. Por uma obra divina, NINGUÉM estava na pracinha à noite e o quiosque ainda não estava ocupado.
Os estragos foram enormes, o quiosque foi totalmente inutilizado, vários brinquedos ficaram avariados e o carro que subiu em alta velocidade invadindo a pracinha, só parou nos balanços após grande rastro de destruição. Agora imaginem se pessoas estivessem no local? Quantas vidas teriam sido perdidas?
O jornalista Michael Brugger (do Maricá-RJ Notícias) logo após o acidente esteve no local e relatou o que teria provocado o acidente:
"Esse que está comigo no vídeo(acima) é a vítima, graças à Deus ele está bem, ele não se lembra muito bem dos fatos, só me falou dá 'suspeita de perseguição que teve de um suposto veiculo branco'.
Ainda estou apurando com as câmeras da vizinhança, foi por isso que ele aumentou a velocidade e logo após passar por um quebra mola perdeu os sentidos, e só se deu conta do ocorrido após colisão, segundo informação da própria vítima.
Já seus familiares, me confirmaram que ele faz uso de remédios controlados devido sofrer de epilepsia. Uma doença em que há perturbação da atividade das células nervosas no cérebro, causando convulsões", disse Brugger (n.r.: veja abaixo o que a lei diz a respeito da condução de veículos por epiléticos).
Mas cerca de meia hora após esse primeiro relato e após apurar em câmeras existentes no trajeto feito pelo condutor do carro envolvido no acidente, Brugger passou a verdadeira informação: "...E sobre o tal veiculo branco que ele disse que estava sendo perseguido, na verdade apurado por câmera, ele que estava em alta velocidade aparentemente atrás de uma picape branca, com o veiculo branco diminuindo velocidade por causa do quebra mola perto do Lelei. O condutor que provocou o acidente para não bater no veiculo da frente (a picape branca), desviou e acabou perdendo o controle do carro indo direto para a praça, isso possivelmente pode ter acontecido.
... E agora, quem arcará com os prejuízos do bem público? E quanto tempo vai demorar a reforma?" explicou Brugger.
"Eu perguntei sobre o Detran e ele me disse que tem autorização do Detran para dirigir, mesmo fazendo uso de medicamentos controlados e essas crises não são previstas, também não entendi porque ele dirige tendo tal problema..." questionou Brugger.
A CONFUSA LEI DO DETRAN QUE "PERMITE"(???!!!???) A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOAS PORTADORAS DE EPILEPSIA
A epilepsia é uma doença do cérebro que afeta 2 a 3% da população. Destas cerca de 70% tem as suas crises epilépticas controladas por medicação.
Para todas as pessoas que pretendem obter carteira de habilitação para conduzir veículos é questionado o uso de medicamento, desmaios, convulsões. Naqueles que respondem positivamente é realizada uma avaliação específica para as aptidões físicas e mentais.
Assim as pessoas com epilepsia poderão conduzir veículos automotores desde que cumpram as normas determinadas pelo DETRAN na resolução no 425 de 27 de novembro de 2012 que dispões sobre aptidão física, mental e psicológica daqueles que pleiteiam a Carteira Nacional de Habilitação, CNH.
Resumindo observa-se que no Anexo VIII – Avaliação Neurológica, deste documento é dito que a pessoa com epilepsia deverá trazer além do resultado de exames complementares, informações fornecidas pelo seu médico assistente que o acompanha há no mínimo um ano, através de um questionário padronizado (anexo IX) sendo consideradas separadamente as pessoas com epilepsia em uso ou não de medicamento.
As pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I), para serem consideradas aptas a dirigir deverão:
1) estar a um ano sem crises epilépticas entendo-se como crises epilépticas não apenas as convulsivas, mas qualquer outro tipo de crise com as ausências, as mioclônicas, as focais entre outras;
2) ter um parecer favorável do médico assistente;
3) ser plenamente aderente ao tratamento.
As pessoas com epilepsia em retirada de medicação por sua vez (grupo II) deverão:
1) não ter epilepsia mioclônica juvenil;
2) estar, no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo;
3) retirada de medicação mínima de seis meses;
4) estar no mínimo há seis sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação;
5) ter parecer favorável do médico assistente.
Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:
1) aptos somente para a direção de veículos da categoria “B”;
2) diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
3) repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
4) diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
5) prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.
As regras são muitas, pois dirigir para pessoas com epilepsia envolve riscos, no entanto deve sempre prevalecer a responsabilidade e o bom senso por parte do paciente e do médico assistente. Finalmente a pessoa com epilepsia deve ter cuidado redobrado, pois poderá ser considerada a sua doença na avaliação de qualquer acidente em automobilístico em que estiver envolvida.
fonte LBE - Liga Brasileira de Epilepsia
N.R.: Com todo respeito aos portadores de epilepsia, mas a opinião da redação do jornal Barão de Inohan, é que PARA SEGURANÇA DO CONDUTOR e de todos que estejam nas ruas podendo estar ou serem envolvidos em incidentes ou acidentes, DEVERIA SER PROIBIDA A CESSÃO DE CARTEIRA DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES a estes portadores.
Fotos e vídeos: Michael Brugger - MaricáRJ Notícias