terça-feira, 26 de outubro de 2021

LEI DA SACOLA EM VIGOR: SERÁ QUE OS ABUSOS VÃO CONTINUAR?


 A lei das sacolas plásticas foi instituída em todos os estados brasileiros afim de acabar com o uso de plásticos e sacos plásticos que acabam indo para a natureza, poluindo rios e mares e de decomposição extremamente lenta e matando alguns animais terrestres e principalmente marinhos que as confundem com alimentos como águas vivas por exemplo.

Criou-se então as sacolas biodegradáveis, que continuam poluindo a natureza, mas conseguem se decompor em poucos meses, mas que continuam causando os mesmos malefícios aos animais terrestres e marinhos e à Natureza. A lei criada foi para estimular o fim do uso delas e a volta de bolsas e sacolas de pano e papel, que o usuário trará de sua residência.

Porém, com a enorme carestia no Brasil, com o aumento absurdo de preços pós-pandemia da maioria dos artigos principalmente de gêneros alimentícios, em alguns municípios a lei caiu em detrimento da volta da entrega gratuita das sacolinhas.

Em Maricá, o presidente da casa de leis - Aldair de Linda, criou projeto de lei que foi sancionada pelo prefeito Fabiano Horta e foi publicada no JOM 1231 do dia 25 de outubro.

Diz o texto enviado pela assessoria de comunicação do vereador Aldair de Linda:

Agora é lei! O prefeito Fabiano Horta sancionou a lei criada por mim que proíbe a cobrança de sacolas plásticas ecológicas nos mercados e comércios de Maricá. O estabelecimento que cobrar pelas sacolas deverá ser denunciado e punido. Fiz essa lei, pois entendo que é um absurdo ter que pagar por sacolas. Tem lugares que cobram R$ 0,10 por unidade (*). Isso para uma família carente é um valor muito alto.

Entendo que devemos incentivar cada vez mais os meios ecológicos, pois o Meio Ambiente é nosso patrimônio, mas é inconcebível que o consumidor pague pelo que antes era grátis. Entendo que os comércios devem conceder as sacolas no momento das compras. 

Para denunciar a cobrança, ligue para o Procon de Maricá nos telefones (21) 2634-1342 (21) 97235-7207 (WhatsApp). O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas.

A lei foi publicada no JOM 1231 do dia 25 de outubro. Segue o link:  https://www.marica.rj.gov.br/2021/10/25/jom-1231

(*) A reportagem do jornal Barão de Inohan recebeu denúncia de um comércio de produtos alimentícios voltado à bares, lanchonetes e quiosques, em frente a LBV no centro de Maricá, que cobra R$ 0,25 por sacola.