sexta-feira, 2 de abril de 2021

Prefeitura de Maricá prorroga bandeira Laranja até quinta-feira (08/04)


 
O gabinete de ação contra a Covid-19 da Prefeitura de Maricá, em reunião na sexta-feira (02/04), decidiu manter a cidade na bandeira Laranja até a próxima quinta-feira (08/04), com as medidas de restrição ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas que estão em vigor desde o dia 26 de março.

O gabinete de ação também decidiu que, a partir da próxima sexta-feira (09/04), passam a vigorar novas regras de contenção ao avanço da pandemia, que serão oficializadas em decreto a ser publicado pelo prefeito Fabiano Horta na segunda-feira (05/04). Entre as medidas, no entanto, está mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Maricá.

Com a prorrogação da bandeira Laranja até a quinta-feira dia 9, praias, lagoas e cachoeira seguem fechadas ao público, estando o estacionamento de veículos proibido em toda a orla até 08/04, sendo permitido a partir do dia 09/04 (porém as praias continuarão fechadas). Bares e restaurantes só podem funcionar até às 23 h e está proibida a permanência de pessoas nas ruas das 23 h às 5 h.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar: hospitais e laboratórios; farmácias; padarias, supermercados; postos de combustível; lojas de conveniência; bancos e lotéricas; correios; açougues; aviários; hortifrutis; clínicas veterinárias; oficinas mecânicas e comércios varejistas de alimentação animal.

A partir de sexta-feira (09/04), será extinto o sistema de bandeiras para classificação das medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Em seu lugar, o novo decreto traz um conjunto de regras menos restritivas, mas ainda com total ênfase na prevenção ao contágio pelo coronavírus. Seguem as principais medidas, que entram em vigor no dia 9 e têm validade até o próximo dia 18:

Escolas privadas: podem retomar as aulas presenciais no dia 12/04, com 50% da capacidade dependendo do tamanho da sala de aula e respeitando a distância de 1,5 metros entre cada aluno.
Academias: funcionam das 6 h às 11 h e das 16 h às 21 h
Comércio em geral: abre das 9 h às 17 h
Salões de beleza: das 10 h às 19 h
Templos religiosos: das 7 h às 22 h
Clínicas e consultórios: Horário Comercial
Ambulantes e Camelôs: podem trabalhar das 9 h às 17 h
Quiosques: das 8 h às 19 h

As casas e espaços alugados para festas permanecem impedidos de funcionar durante a vigência do decreto, que também mantém as barreiras sanitárias nas entradas da cidade e a proibição de ônibus de excursões no período. Outra regra importante é a que limita reuniões familiares a grupos de no máximo 20 pessoas.