quarta-feira, 1 de julho de 2026

Rio de Janeiro aprova multa de até R$ 74 mil contra 'taxa rosa'

 Projeto de lei 3.546/24 segue para sanção ou veto do governador e prevê prazo de 90 dias para adequação das empresas. Alerj aprova fim da 'taxa rosa' e estabelece multa de até R$ 74 mil para empresas que cobrarem mais caro de mulheres.


- Assembleia Legislativa do Rio aprovou na terça-feira (30/6) projeto que proíbe diferença de preços por gênero

- Multas previstas vão de R$ 4.960 a R$ 74.460 para empresas que descumprirem a regra

- Pesquisa do The Times de 2016 apontou que produtos femininos custam 37% mais caro em média

- Empresas terão 90 dias para adequar sistemas de venda se proposta for sancionada

- Recursos das multas serão destinados ao Feprocon

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na terça-feira (30/6), em segunda discussão, o projeto de lei 3.546/24, que proíbe a cobrança de preços diferentes para produtos e serviços com base no gênero do consumidor. A prática, conhecida como ‘taxa rosa’, será punida com multas que variam de R$ 4.960 a R$ 74.460.

O texto, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), segue agora para sanção ou veto do governador. Se a proposta for sancionada, as empresas terão prazo de 90 dias para adequar seus sistemas de venda.

Multas e fiscalização

As penalidades previstas no projeto variam entre mil e 15 mil UFIR-RJ, o que corresponde atualmente a valores entre R$ 4.960 e R$ 74.460. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao FEPROCON - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

Diferença de 37% nos preços

Uma pesquisa realizada pelo The Times em 2016 revelou que produtos femininos custam, em média, 37% mais caro que os equivalentes masculinos. O levantamento evidenciou a prática da ‘taxa rosa’ no mercado, onde itens como aparelhos de barbear, desodorantes e outros produtos de higiene pessoal têm preços superiores quando direcionados ao público feminino.

Com a aprovação do projeto pela Alerj, o Estado do Rio de Janeiro avança na proteção dos direitos do consumidor e no combate à discriminação de gênero no comércio.