A partir do sábado (04/7), com o início do período de vedação da publicidade institucional previsto na legislação eleitoral, os canais oficiais de comunicação pública passarão por adequações temporárias.Além das mudanças na divulgação de conteúdos institucionais, servidores públicos e gestores também deverão observar as restrições impostas pela Lei das Eleições, que incluem regras para a atuação funcional e a participação em inaugurações de obras pública.
As medidas seguem as normas que disciplinam a comunicação dos órgãos públicos durante o processo eleitoral e têm como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública.
Até a realização da eleição, estão previstas interrupção das publicações nas redes sociais, a remoção de banners e peças promocionais dos sites governamentais, a suspensão das áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais, a adequação da identidade visual dos portais e a restrição de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
Na capital da República, e conforme a instrução normativa de número 2, publicada na edição do Diário Oficial do DF dessa terça-feira (30/6), apenas “serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais: Govdf e Agência Brasília, que são administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação”.
A instrução normativa também menciona que até o fim das eleições, “fica vedada a contratação com recursos públicos de shows artísticos para inauguração de obras ou lançamento de serviços públicos”.
O portal Agência Brasília passará por adaptação durante esse período. Conforme o Governo do DF (GDF), serão publicados exclusivamente conteúdos de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial, destinados a orientar e informar a população sobre situações de interesse imediato.
O jornal Barão de INohan e os grupos da PR PRODUÇÕES (Facebook e WhatsApp) também passarão por atualizações cumprindo as leis do TSE para o pleito de 2026.




