O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a ação proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares contra o juiz Sérgio Moro por abuso de autoridade. Segundo o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da queixa-crime, não há razão para a abertura de um processo por abuso de autoridade sem novas provas.
“Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador.
A defesa de Lula acusou Moro por abuso de autoridade em razão da condução coercitiva do ex-presidente e das interceptações de ligações feitas pelo petista, além de sua divulgação. Segundo o desembargador, duas notícias-crime já foram levadas ao Ministério Público Federal sobre as atitudes do juiz. Os procuradores pediram o arquivamento dos dois pedidos, ambos acolhidos pelo tribunal. Para a abertura de uma ação penal contra Moro, julgou o desembargador, seriam necessárias novas provas. Na ação, o juiz Sérgio Moro foi defendido por sua mulher Rosangela Moro, advogada.
Segundo o desembargador, o mandado de condução coercitiva foi fundamentado e indicou que havia sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras.
“A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou.
Em nota, os advogados de Lula afirmaram que irão recorrer da decisão.
“O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando - a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados -, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado. Era de se esperar, no entanto, que, diante da gravidade dos fatos, fosse permitida a abertura da ação penal para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas, ao invés da extinção sumária da acusação”, comunicaram os advogados.