domingo, 26 de março de 2017

FARRA RELIGIOSA COM DINHEIRO DE FIÉIS: Desde 2010, uma nova organização religiosa surge por hora

A facilidade para a abertura de novas igrejas, o fortalecimento do movimento neopentecostal e efeitos da situação econômica são apontados como motivos


A expansão da fé no Brasil acontece em ritmo intenso: uma nova organização religiosa surge por hora no país. A facilidade para a abertura de novas igrejas — a burocracia é pequena, ao contrário do que acontece em outras atividades —, o fortalecimento do movimento neopentecostal e até mesmo os efeitos da situação econômica são apontados como motivos que podem explicar o fenômeno.

De janeiro de 2010 a fevereiro deste ano, 67.951 entidades se registraram na Receita Federal sob a rubrica de “organizações religiosas ou filosóficas”, uma média de 25 por dia. Ao levar em conta apenas os grupos novos, que não são filiais daqueles já existentes, o número é de 20 por dia. O processo é simples: primeiro, obtém-se o registro em cartório, com a ata de fundação, o estatuto social e a composição da diretoria; depois, os dados são apresentados à Receita, para que o órgão conceda o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), item obrigatório para o funcionamento legal das instituições.

Com o CNPJ em mãos, basta procurar a prefeitura e o governo estadual para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir também a imunidade tributária — a Constituição proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”. Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. Aplicações financeiras em nome das organizações também estão livres do IR. Em alguns estados, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS.

— A vedação se estende a todo tributo que incide sobre a atividade religiosa, desde que o recurso arrecadado seja utilizado naquela finalidade. Caso a instituição não utilize o recurso para promover sua crença, ela pode ser autuada para pagar o imposto devido — explica o advogado Levy Reis, especialista em Direito Tributário, apresentando um exemplo. — Caso uma igreja tenha um estacionamento, não incide qualquer imposto sobre os ganhos, desde que ele seja usado para sua atividade em si. Mas se esta instituição arrecada o recurso e aplica numa viagem de um pregador a passeio para Las Vegas, fica descaracterizada a imunidade tributária. E aí sim pode ser aplicado o imposto com multa.

Migração de fiéis

O texto constitucional estabelece a imunidade fiscal e a liberdade de culto — o direito é classificado como “inviolável”. Não há, portanto, a necessidade de apresentar requisitos teológicos ou doutrinários para abrir uma igreja. A facilidade faz com que muitas organizações sequer tenham um lugar, próprio ou alugado, para receber os fiéis, informando o endereço de imóveis residenciais ou de outras empresas como sendo seus.

A teóloga Maria Clara Bingemer, professora da PUC-Rio, aponta que a migração de fiéis também é um ponto que possibilita o surgimento de novas entidades. Um relato comum é o de integrantes de igrejas que, ao adquirir o domínio da doutrina e das pregações, resolvem abrir sua própria igreja.

— Os fiéis dessas igrejas neopentecostais, muitas vezes, são ex-católicos, ex-protestantes, estavam em outras religiões e migraram. Mas não permanecem: elas são lugar de trânsito — analisa a teóloga.

Do ponto de vista tributário, a fiscalização sobre os impostos da União cabe à Receita Federal, enquanto as secretarias estaduais e municipais de Fazenda devem supervisionar os tributos a cargo dos estados e cidades. O Ministério Público também tem o dever de averiguar possíveis irregularidades e desvios provocados pela blindagem fiscal.

No Rio, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostram que há 21.333 CNPJs ativos de organizações religiosas. De janeiro de 2010 a fevereiro deste ano, houve 9.670 registros. O estado campeão no período foi São Paulo, com 17.052. Não há um cadastro único que apresente todas as igrejas em atividade no país, portanto a verificação da abertura do CNPJ é o caminho mais seguro. Mas, como o processo é autodeclaratório, a Receita ressalva não ser possível assegurar que todos os cadastros são de organizações religiosas.

Entre as denominações que surgiram, estão movimentos como a “Associação Ministerial Homens Corajosos”. O grupo não tem um templo próprio e percorre diversas igrejas evangélicas com palestras sobre os valores da vida em família. Eles direcionam as pregações para grupos de homens por acreditar que, sem a presença das mulheres, eles se sentirão mais à vontade para “revelar os pecados” e, a partir daí, mudar de postura. As reuniões de preparação para as palestras acontecem em uma sala cedida em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense — é onde funciona a funerária de Marcos de Jesus, um dos integrantes. Há ainda, no estado, organizações chamadas “Associação Missionária Boneka”, “Igreja Missionária As Portas do Inferno Não Prevalecerão” e a “Associação Ministerial Chris Duran”, criada pelo cantor, hoje também pastor, que fez sucesso nos anos 1990. Já a Igreja Protestante Escatológica, que estuda um ramo do cristianismo, funciona na casa de seu fundador, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

— Todos nós temos nossos trabalhos, ninguém vive da atividade pastoral. Não há cobrança de dízimo, as igrejas que nos convidam pagam apenas os kits que entregamos e, em alguns casos, nosso deslocamento — afirma Marcos de Jesus, integrante da associação dos Homens Corajosos.

O advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende a imunidade fiscal para os templos:

— Não se pode atacar o todo com a premissa de que alguns usam a religião como atividade econômica. Partidos políticos também têm imunidade. Uma revisão constitucional não deveria servir só para os templos.

Blindagem fiscal é tratada com muita cautela

Igrejas elegem deputados, senadores e, assim como outros atores políticos, fazem lobby no Congresso. A influência vem da força de um eleitorado capaz de decidir eleições — não à toa, mesmo os candidatos pouco habituados aos ritos religiosos frequentam templos e rezam de acordo com o calendário eleitoral. O fim da blindagem fiscal é um tema explosivo e cercado de cuidados em Brasília. Já uma possível expansão dos benefícios tributários tornou-se um assunto incômodo em uma agenda econômica protagonizada pela crise.

Dois projetos antagônicos tramitam no Congresso. Uma Proposta de Emenda Constitucional do então senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio, defende a extensão da isenção de IPTU aos imóveis alugados pelas igrejas. O projeto foi aprovado no Senado e está pronto para ser votado na Câmara. Mas, num ambiente dominado por cortes orçamentários e Reforma da Previdência, a pauta não deverá deixar a gaveta tão cedo. Por ironia, o Rio seria prejudicado com as perdas no IPTU, segunda maior fonte de receita.

Já o projeto de iniciativa popular que defende o fim da imunidade tributária para as igrejas aguarda o parecer do relator, senador José Medeiros, na Comissão de Direitos Humanos. Um assunto espinhoso, que traria gastos enormes a organizações pouco acostumadas ao rigor fiscal.

Um episódio de 2015 resume bem o tema. Ao texto de uma medida provisória que elevava impostos, parte do pacote de ajuste fiscal da época, inseriu-se um artigo que anistiava multas a organizações religiosas. O acordo envolveu Dilma Rousseff e Eduardo Cunha. O texto virou lei, livrando poderosas igrejas de multas pesadas.

MPF investiga venda de horários para igrejas nas emissoras de TV

A presença maciça de programas produzidos por igrejas evangélicas nas grades das emissoras abertas de televisão despertou a atenção do Ministério Público Federal (MPF), que apura possíveis irregularidades na prática. Duas hipóteses sustentam as investigações, que acontecem no Rio e em São Paulo: a subconcessão, que é proibida por lei; e o desrespeito ao limite estipulado para a propaganda, hoje em 25% — como as organizações religiosas pagam aos canais, há o entendimento de que se trata de uma negociação publicitária.

De acordo com um estudo da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o caso mais expressivo é o da CNT, que tem quase 90% da programação vendida para a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). Em São Paulo, o MPF já impetrou uma ação civil pública contra a CNT e a Iurd. No Rio, o inquérito verifica, além da CNT, as situações de Record, Bandeirantes, RedeTV e Gazeta.

O procurador da República Pedro Machado, à frente do processo em São Paulo, afirma que a prática configura uma “transferência indireta” da concessão:

— É o desvirtuamento de um serviço público concedido pela União. E dá para equiparar essa transferência a um espaço publicitário, porque a emissora é remunerada por isso — afirma.

Já o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela investigação no Rio, acrescenta outro elemento ao debate: a desigualdade no uso do espaço de uma concessão pública.

— Na praça, qualquer um pode pregar, mas na TV, que também é um espaço público, só quem paga pode fazer a pregação. Só as igrejas mais poderosas e com mais dinheiro podem financiar isso. Ou autoriza todo mundo a ocupar o espaço, ou proíbe todo mundo — opina.

Além da Iurd, Assembleia de Deus, Igreja Mundial do Poder de Deus, entre outras entidades, também alugam horários para a transmissão de seus cultos. O tema, no entanto, divide opiniões. O Ministério das Comunicações já manifestou, nos autos do inquérito do Rio, o entendimento de que não vê irregularidades no caso da CNT. As regras para radiodifusão não estabelecem limites para a produção de programas por terceiros, o que, de acordo com esta interpretação, seria o caso, e não uma relação publicitária. A segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, na análise de uma liminar, negou o pedido para que a programação da CNT fosse suspensa.

Nos documentos que constam do inquérito, as emissoras negam irregularidades, sustentam que são responsáveis pelos conteúdos veiculados e garantem que respeitam os limites determinados para a exibição de publicidade.